Quando Devo Contratar um Contador?

Quando Devo Contratar um Contador?

Quando Devo Contratar um Contador?

A melhor resposta seria: Assim que começar a receber um salário.

Mas começamos a precisar de um contador na primeira vez que dissermos “Eu não gosto de matemática”, pois seja para a vida profissional ou pessoal, nosso país exige muitas contas para ficarmos “em dia”.

Mas para entendermos melhor, antes é necessário entender o que um contador faz, para muitos ele é somente o cara chato que envia os altos impostos para pagarmos no fim do mês.

O que causa quase que uma aversão a sua figura.

Um contador é muito mais que isso, ele é o responsável pela parte “chata” da sua vida estar em ordem, impostos, leis, faturamento… tudo aquilo que para a maioria é uma enorme dificuldade de entender, quem dirá por em prática, afinal, “eu odeio matemática” imagina o quanto não vou odiar matemática misturada com legislação.

O Contador Como um Conselheiro

Um Conselheiro, é assim que imaginamos que ele possa ser comparado.

Sabe aquelas corporações onde todas as decisões devem ser tomadas pelo conselho? Então, tanto em sua empresa como em sua vida pessoal, um contador deve fazer essa figura.

Desde a decisão se é interessante exigir nota fiscal do pastel que você come, até como proceder com a abertura e enquadramento de sua empresa.

Cada pequena decisão tomada sem a devida orientação, pode causar grandes prejuízos futuros.

Cada Caso é um Caso

Se “de Médico e Louco todo mundo tem um pouco”, de Contador todo mundo tem um montante, afinal sempre tem aquele que sabe de um caso parecido com o seu e já tem a solução pronta, que irá te fazer “economizar” o valor do contador.

Veja bem, frisamos o economizar, pois essa economia hoje pode resultar em uma grande perda futura.

Como citado acima, o Contador trabalha com matemática, mas a parte até mesmo mais importante é a legislação.

Em nosso país a legislação não é a mais fácil de se compreender, nem a menos volátil do mundo.

Ela se modifica, se adapta, melhora ou piora a sua situação em questão de meses.

E se você não acompanhar religiosamente, entender todos os mínimos detalhes, pode acabar com um problema com o governo que, acredite, você não quer.

Então Quando ter um Contador?

Assim que puder, seja para sua vida pessoal ou profissional.

Ele é um profissional que deve sempre fazer parte da sua vida, caso você seja uma pessoa que se planeja e gosta de evitar riscos, é claro.

Nós da OSA Contabilidade, temos um time para atender, orientar e assessorar você em todas as situações, pois uma coisa temos como ideal, nós temos a solução para o seu dia a dia.

FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

O governo anunciou uma série de medidas, que permitem que trabalhadores saquem até R$ 500,00 de seus fundos do FGTS, a partir de Setembro/19.

As medidas também promovem mudanças e benefícios aos trabalhadores.

Inicialmente, precisamos entender quem tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Todo trabalhador de carteira assinada, tem direito ao FGTS, pois mensalmente o empregador recolhe 8% do valor do salário para o fundo.

Como a liberação de saques foi permitida para conta ativas e inativas, basta você consultar seu saldo, para saber se terá valores a sacar.

Como Consultar meu Saldo?

A forma mais simples de consultar seu saldo do FGTS, é ir até uma agencia da Caixa, porém você pode consulta-lo pela internet no site da Caixa ou pelo aplicativo “FGTS”.

Basta ter o seu número de NIS (Número de Inscrição Social), o mesmo que o PIS (Programa de Inscrição Social) em mãos, para seguir os passos e criar uma conta no aplicativo, podendo consulta-lo de forma rápida e segura.

Quanto Poderei Sacar?

Os saques são limitados ao valor máximo de R$ 500,00 por conta, que poderão ser sacados nas agências da Caixa.

Saques de até R$ 100,00 poderão ser efetuados em Lotéricas.

O valor máximo de R$ 500,00, foi estipulado para alcançar a maioria da população, pois, mais de 80% das contas do FGTS hoje tem saldos iguais ou menores a esse valor.

Também será liberado o saque do PIS/Pasep, a partir desta quinta (25/07), porém com condição de caso realizar o saque, o trabalhador deve zerar o fundo, sacando o valor integral.

Opção de Saque Todos os Anos

Outra mudança anunciada é o “Saque-Aniversário”, onde o trabalhador poderá sacar um percentual do valor do FGTS, todo ano na data de seu aniversário.

Para contas com até R$ 500,00, o saque será de 50% do valor. Para saldos acima de R$ 500,00 o percentual diminui gradativamente.

Caso o trabalhador opte por ter direito ao Saque Aniversário, ele deve informar a Caixa até o mês de Outubro de 2019, sendo que os saques aniversário começarão a partir de Abril de 2020.

Mas atenção, essa opção alteram algumas outras situações.

Quem optar pelo saque anual, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, o percentual da multa rescisória se mantem igual, o que altera é o percentual de saque do trabalhador.

Outra situação é caso o trabalhador “desista” do saque anual, e queira retornar ao modelo antigo.

Nesse caso o trabalhador terá de esperar por 25 meses para realizar qualquer saque do FGTS.

Fique de Olho e Aproveite

Com essas medidas o governo pretende estimular a economia, colocando em circulação até 42 bilhões de reais até 2020.

Portanto, pode ser uma boa ajuda para quem necessita organizar sua vida financeira. São várias as possibilidades e opções, estude bem cada uma delas.

O E-Social Acabou?

O E-Social Acabou?

O E-Social Acabou?

Depois de anos de treinamentos, ajustes e mais treinamentos, o famoso (e temido) E-Social, finalmente entrou em vigor em sua totalidade neste ano.

Porém o E-Social como conhecemos hoje já está com os dias contados, isso mesmo, o E-Social acabou…em partes.

Na realidade ele não acabou de fato, ele apenas irá mudar seu formato. O E-Social surgiu com o intuito de auxiliar a vida tanto do empresário quanto do funcionário, organizando e relacionando dados.

Mas na prática, não foi bem isso que aconteceu, ao invés de auxiliar acabou por “complicar” mais a vida de ambos, portanto diante de muitas reclamações haverão mudanças no sistema.

Mas Somente em 2020

Muita calma ao pensar que ele acabou de vez, pois as mudanças ocorrerão em sua maioria em 2020.

Durante o segundo semestre de 2019, apenas haverá uma diminuição de exigências de informações, mas o E-Social continua obrigatório e vigente. Apenas em uma versão mais “light” até o fim do ano.

Para 2020, o governo promete dividir o sistema em dois novos sistemas, mais simplificados e melhor distribuídos, sendo separado em dados Previdenciários e Trabalhistas em um sistema, enquanto os da Receita Federal ficam em outro.

Lembrando, que também diminuirão as exigências sobre empresa de pequeno e médio porte, enquanto aumentarão sobre as de grande porte.

O Que Devo Fazer Então?

Por enquanto a fase é de mudanças e adequações, a melhor situação para você empresário é manter-se em contato com seu contador e continuar com as informações exigidas pelo E-Social em dia, como se nada houvesse mudado.

Caso tenha mais dúvidas, queira saber como a sua situação pode mudar ou até mesmo referente a novas informações, entre em contato com o nosso time de especialistas.

Desde o começo da implantação do E-Social, assim como todos os setores fiscais e tributários, a OSA Contabilidade sempre busca atualizações e treinamentos para oferecer a solução para o dia a dia da sua empresa.

Despesas Fixas e Variáveis: Saiba como Diferenciar

Despesas Fixas e Variáveis: Saiba como Diferenciar

Despesas Fixas e Variáveis: Saiba como Diferenciar

Toda empresa nasce pensando em quanto irá ganhar, certo?

Pode ser uma “conta de guardanapo”, onde o custos da empresa são maiores do que os recebimentos e pronto!

Mas surpresas acontecem logo de cara e os custos mudam, fazendo com que o sonho seja mais complicado, talvez isso ocorra porque você não diferenciou suas despesas fixas de suas despesas variáveis.

Despesas Fixas

Melhorando um pouco a conta feita no guardanapo, vamos dividir os custos iniciais, as Despesas Fixas são aquelas que irão vencer todo mês mesmo que você não produza nada, atenda nenhum cliente ou venda algo, nada, zero, o mês todo vendo as moscas, as Despesas Fixas estarão lá.

Entram nessa conta por exemplo, Aluguel, Telefone, Internet, Luz, Funcionários e tudo o mais que seja essencial para a empresa ao menos existir.

Esses valores devem ser a base para iniciar o cálculo, pois ao menos eles devem sempre estarem cobertos ou devemos falar em falência.

Para facilitar, vamos pensar nas Despesas Fixas como os valores que se repetem mensalmente. Nessa etapa é importante lembrar de todos (até daquela parcela de empréstimo do banco para investimento inicial, lembra?).

Despesas Variáveis

São todas as despesas diretamente relacionadas a produção. Simples assim. Ou quase.

Quando falamos “relacionadas a produção”, logo imaginamos uma fabrica e a matéria prima de seu produto, é a maneira mais fácil de exemplificarmos, porém nem todos são fabricantes de produtos.

Como relacionar essas despesas em outros setores?

Independente do setor, sua empresa oferta um tipo de produto ou serviço, devemos é definir quais custos cada um deles geram diretamente.

Por exemplo, se você tem uma loja de roupas seus custos variáveis podem estar ligados diretamente a estoque, emissão de notas fiscais, comissão de vendedores, divulgação na rádio ou rede social, tudo o que você somente terá que gastar quando vender o produto.

Se o seu caso for a prestação de serviço, a conta pode ficar um pouco mais complicada.

Se por exemplo tiver locomoção para atendimento, os gastos de combustível e desgaste do veículo deve ser considerado um custo variável.

Porque dividir as Despesas?

Conhecer suas despesas irá fazer com que seu planejamento seja mais ajustado e realista, evitando surpresas e más decisões.

Muitas empresas vivem procurando como “Cortar Despesas”, porém não conhecem nem mesmo as despesas que são passíveis de cortes e quais são essenciais.

Outra importância de conhecer suas despesas, está no momento de precificar seu produto ou serviço.

Existem empresas com grandes faturamentos, porém com despesas tão desorganizadas, que o faturamento mascara uma já eminente falência.

Como ter um Controle de Despesas Eficiente?

Mesmo depois de fazer o levantamento inicial, dividindo corretamente Despesas Fixas e Despesas Variáveis, é necessário um acompanhamento constante das mesmas, pois elas mudam e influenciam diretamente o resultado da sua empresa.

Hoje em dia existem diversos softwares que facilitam esse acompanhamento, fazendo com que fique claro os pontos positivos e negativos de seus custos.

Porém devem ser considerados não somente os números, mas também as oportunidades, que podem gerar redução de custos (até mesmo os Fixos, que são mais complexos de se reduzirem), para isso é interessante ter um departamento da sua empresa responsável por isso.

Caso sua empresa não tenha esse departamento, nós da OSA Contabilidade oferecemos esse serviço de Controle de Despesas, através da parceria com a Fatorizze Gestão Financeira.

Entre em contato e conheça mais em como podemos ajudar com soluções para o dia a dia da sua empresa.

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é muito conhecido por todos, porém sempre causa certas dúvidas referentes a quem tem direito e quando tem o direito de sacar o valor do seu FGTS.

Neste artigo listaremos as situações que possibilitam o saque ou utilização do Fundo de Garantia.

Encerramento de Contrato

  • Demissão sem Justa Causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Recisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Recisão por acordo;
  • Fator idade: Aposentadoria ou caso o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos.

Problemas com o Empregador

  • Extinção da empresa;
  • Supressão de parte das atividades;
  • Fechamento de estabelecimentos ou filiais;
  • Falecimento do Empregador Individual;
  • Decretação de Nulidade do contrato.

Motivos Trágicos

  • Necessidade pessoal grave e urgente, decorrente de desastre natural, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública;
  • Falecimento do Trabalhador.

Doenças Graves

  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal decorrente a doença grave.

Fator “03 anos”

  • Quando o trabalhador permanecer sem depósitos do FGTS por 03 anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos.

Obs: Em ambos os casos atentar-se as datas compatíveis.

Aquisição de “Próteses” ou “Órteses”

  • Podem ser adquiridas com o recursos do FGTS, respeitando a tabela de OPM do SUS.

Aquisição ou Amortização de Imóveis

  • Amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de valores referentes a sistemas de consórcios imobiliários;
  • Aquisição de moradia própria por meia de financiamento habitacional, liquidação ou amortização de dívida.
No caso imobiliário existem muitas condições que podem ser autorizado o saque ou utilização do fundo.

Caso de imóveis com propriedade divida entre cônjuges, propriedade parcial (até 40%), imóveis mistos (residencial e comercial), entre outros.

Nestes casos, devem ser analisados com cautela e supervisão de um contador ou especialista em imóveis. Portanto, aconselhamos que entre em contato com nossa equipe para identificarmos o seu caso.

Para todas as situações acima listadas ou casos extraordinários, se você gostaria de saber se tem o direito ao saque do seu FGTS, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossa equipe está pronta para atender a sua necessidade e resolver todas as situações do seu dia a dia.

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Esse é um benefício que ninguém gostaria de receber, mas é um direito assegurado, que gera muita dúvida nos contribuintes. Afinal de contas, quem tem direito a receber o Auxilio Doença?

Essa resposta é um pouco complexa, mas tentaremos resumir de forma a facilitar o conhecimento básico do assunto. Vale lembrar que o beneficio se refere a pagamentos recebidos pelo cidadão em casos de doenças ou acidentes, que o deixem temporariamente incapacitados de trabalhar.

Existem algumas regras a serem analisadas, para garantir ao cidadão o auxilio, vamos dividi-las em três fatores:

1. Carência

Nesse fator se enquadram as regras em cima do tempo de contribuição ao INSS. O beneficio do auxilio doença, passa a ser assegurado a partir de 12 meses de contribuição.

Ou seja, para ter direito a requerer o auxílio, a pessoa deve ter contribuído ao menos 12 meses de INSS.

2. Qualidade do Segurado

Após o período de carência, o contribuinte passa a estar “qualificado” a receber o benefício.

Porém existem algumas variáveis que podem alterar o prazo para requerer o benefício após interromper a contribuição.

Caso ainda esteja contribuindo, é muito provável que consiga receber o benefício (mas não é garantido, deve-se enquadrar todas as demais regras).

Porém quem parou de contribuir, tem um determinado prazo que ainda pode receber o benefício, e esse prazo pode variar de acordo com a situação do contribuinte, como estar desempregado e o tempo de contribuição.

Chegando de 1 ano e 45 dias (após os 12 meses de carência) até 3 anos e 45 dias (caso já tenha contribuído por 10 anos).

Os prazos são adicionados ou subtraídos de acordo com a situação, por exemplo, caso o contribuinte que tenha recolhido apenas 12 meses, e teria o prazo de 1 ano e 45 dias, comprove a busca por emprego e tentativa de recolocação no mercado de trabalho, esse prazo de estende para 2 anos e 45 dias.

Caso o INSS seja pago como facultativo, o prazo diminui para apenas 7 meses e 15 dias.

Lembrando que esses prazos são referentes a limite de tempo para solicitar o beneficio após parar de pagar o benefício, ou seja, mesmo após parar de recolher o INSS, se já contribuiu no mínimo por 12 meses antes disso, a pessoa ainda tem o direito ao benefício por um período de tempo.

3. Incapacidade Laboral

O terceiro fator é a comprovação diante perícia médica, de incapacidade de exercer a função laboral do indivíduo.

Deve haver uma comprovação da incapacidade de trabalhar devido ao motivo (doença ou acidente) no período, esse diagnóstico é realizado pela pericia médica do INSS.

Existem outras Variáveis para o Benefício

Conseguir o benefício não é tão simples, existem muitas outras exigências a serem cumpridas, como por exemplo, a pessoa que ultrapassou o prazo de tempo pós carência (como citado nos casos acima), para voltar a ser Segurado, a pessoa deve recolher novamente o período de 12 meses, essa regra entrou em vigor em 2019.

Existem também os casos de benefício antes mesmo de completar o período de carência de 12 meses, porém esses casos são excessões e a precisão médica irá definir.

Podem se enquadrar nesses casos, acidentes ou doenças graves, o INSS oferece uma listagem de doenças que podem enquadrar essa situação.

Cuidado aos Detalhes

O que apresentamos aqui é apenas um resumo das regras que são impostas ao benefício, porém existem muitas variáveis e situações que podem alterar (facilitando ou dificultando) a concessão do Auxilio Doença.

Um dos detalhes que podem afetar bastante, é a desatenção aos documentos necessários para a perícia médica, caso falte algum a pessoa pode ter muita dificuldade em conseguir outra perícia dentro do prazo.

Os valores a serem recebidos, são provenientes de cálculos um tanto quanto complexos, que devem ser realizados por contadores ou advogados.

Se você tem alguma dúvida, necessita requerer o benefício, entre em contato com a OSA Contabilidade, nós temos um time preparado para auxilia-lo em todas as situações do dia a dia.