34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

No último dia 30 de junho, encerrou-se o prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional. Porém, cerca de 34% dos MEIs não entregaram sua declaração, segundo levantamento da plataforma MaisMei. A corrida agora é para regularizar a situação.

Vale lembrar que, mesmo sem ter feito a Declaração, o negócio pode operar normalmente e o CNPJ continua ativo, porém, é preciso atentar para o valor da multa, que varia de acordo com cada negócio.

“O pagamento mínimo será de R$ 50,00 e, dependendo do faturamento em 2021, ela pode ter um acréscimo de até 2% ao mês sobre o valor total declarado”, alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Mas pelo menos há um alento: o governo está concedendo um desconto de 50% no valor das multas. 

 

“Muitos microempreendedores deixam de declarar o DASN por acharem que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é o suficiente, entretanto as duas são obrigatórias. Além disso, MEIs que não faturaram nada em 2021 também precisam declarar, e quem encerrou o MEI no último ano ― independente do mês ― e não fez a declaração, precisa fazer e também pagará a multa”, explica Mateus. 

Como regularizar a situação do MEI

Para regularizar a sua situação depois de perder o prazo para a Declaração, acesse o site do Simples Nacional e preencher as informações solicitadas. Quem dá as dicas é o especialista da plataforma MaisMei:

• Informe o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).

• Serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, preencha somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.

• Após preencher a declaração será apresentado um resumo da mesma, onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após apurar sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir”, baixe a declaração e a multa (MAED).

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

A Receita Federal é contra, mas uma comissão aprovou o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas do regime tributário do Simples Nacional. Estima-se, se o texto não for alterado, R$ 66 bilhões na renúncia de receitas.

O projeto de lei complementar (PL 108/2021) expande o limite do teto de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto espera agora análise por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira, a seguir, os detalhes sobre as mudanças propostas para o limite de faturamento anual e o teto do Simples Nacional!

A notícia vem em boa hora, pois as empresas solicitam esse aumento há muito tempo. Infelizmente, os funcionários da Receita, aqueles que apenas recebem os recursos, sem pensar em como está difícil pagar, não criam uma tabela dinâmica que se reajuste automaticamente de tempo em tempo.

O novo limite anual de faturamento propõe um salto dos atuais R$ 360.000,00 permitidos para as microempresas (ME) para R$ 869.000,00. Já para as empresas de pequeno porte (EPP), o montante saltaria de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.690.000,00.

O projeto de lei propõe um aumento de R$ 81.000,00 para R$ 144.000,00 no limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual). Nos casos de empresas recém-constituídas, o limite será o resultado da multiplicação do número de meses – a partir do início da atividade empresarial até dezembro do respectivo ano de constituição do MEI – pelo montante de R$ 10.833,33.

A tabela de hoje é prejudicial e ficando sem atualização, provoca que empresas saiam do regime do Simples Nacional apenas pelo aumento do valor nominal do seu faturamento, nos últimos anos, sem que isso representasse um crescimento real da empresa.

Vamos torcer para que as comissões aprovem esse projeto e que as empresas ganhem um pouco de fôlego para sobreviverem. Também sonhamos com um reajuste considerável na tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que já passou da hora.

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Lançamento foi feito na última semana e visa beneficiar municípios e empresas

 

Com o objetivo de instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a Receita Federal lançou no último dia 30 de junho a Plataforma de Administração Tributária Digital. A iniciativa se deu  através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros. 

A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, a solução será moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado, uma vez que foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. 

Portanto, a Plataforma vai atender tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. 

Com isso, será permitida a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.

As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas – do microempreendedor individual – MEI ao lucro real. Além disso, vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, incentivando novos investimentos.

Como o município pode aderir?

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.

Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita mais próxima e assinar o termo de adesão.

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

Bradesco confirma exposição de dados de 53 mil clientes

Bradesco confirma exposição de dados de 53 mil clientes

Bradesco confirma exposição de dados de 53 mil clientes

O Bradesco revelou na última sexta-feira (13) que sofreu um incidente cibernético, envolvendo a exposição de dados de clientes de seu braço focado em Financiamentos. De acordo com o comunicado oficial, cerca de 53 mil pessoas podem ter sido atingidas pela ocorrência, que possibilitou a visualização não autorizada de informações relacionadas a contratos de veículos.

 

 

O pronunciamento oficial da organização não fala em número de clientes afetados nem dá muitos detalhes sobre o incidente. O texto afirma apenas que a brecha que permitiu a visualização indevida dos dados já foi corrigida, enquanto os atingidos estão sendo informados sobre a possível exposição de seus dados. As autoridades competentes também foram notificadas.

Entretanto, segundo o Bradesco, os dados visualizados de forma não autorizada não trazem risco às transações e aos sistemas utilizados por tais clientes. A lista de entradas acessadas, porém, não foi revelada, com a empresa apenas ressaltando o compromisso com a segurança e informando que todas as medidas necessárias para conter o caso já foram tomadas. Confira a íntegra do comunicado:

O Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), com base no seu princípio de transparência, comunica aos seus acionistas, clientes e ao mercado em geral que a sua subsidiária Banco Bradesco Financiamentos S.A. (“Bradesco Financiamentos”) detectou um incidente relacionado exclusivamente à Bradesco Financiamentos, que pode ter permitido a visualização não autorizada de dados de contratos de financiamento de veículos de aproximadamente 53 mil clientes.

 

Todas as medidas necessárias para a solução do incidente, bem como de comunicação aos clientes e às autoridades competentes, foram adotadas pela Bradesco Financiamentos.

 

Ressaltamos que a característica dos dados eventualmente visualizados não coloca em risco a integridade de acesso a sistemas transacionais desses clientes junto à Bradesco Financiamentos.

O Bradesco reforça seu compromisso com a transparência e a segurança dos dados de seus clientes.

 

Cidade de Deus, Osasco, SP, 13 de maio de 2022

 

Leandro de Miranda Araujo
Diretor Executivo e de
Relações com Investidores

 

Como se proteger contra vazamentos de dados

Após exposições dessa categoria, o principal foco de atenção dos clientes deve ser na realização de contatos fraudulentos em nome do Bradesco.

Sem saber as informações específicas que foram acessadas, o ideal é manter o olho vivo em qualquer tipo de comunicação que chegue por mensagem, e-mail ou ligação, principalmente se ela solicitar mais dados, principalmente senhas, pagamentos ou transferências.

Desconfie de abordagens desse tipo, principalmente quando elas falarem em problemas na conta ou no financiamento, e procure meios oficiais de atendimento para checar a veracidade do contato.

No caso de e-mails e mensagens, também é importante não clicar em links nem baixar softwares ou documentos anexos, já que eles podem esconder vírus que tentarão furtar os dados dos dispositivos das vítimas.

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Com certeza você já ouviu alguma Empresa dizer que está passando por “corte de custos”, o que normalmente significa uma redução de funcionários (demissão), então você, empreendedor, ao passar por uma crise financeira pensa logo que essa é sempre a melhor solução.

Porém, você conhece todas as regras, custos e leis incluídas na demissão de um funcionário?

A legislação trabalhista no Brasil é muito rígida, por uma questão protetiva ao trabalhador e por isso os empregadores devem sempre estar muito atentos para não tomarem decisões equivocadas.

O que é Aviso Prévio?

Aviso Prévio é o período entre o comunicado da empresa de desligamento do funcionário e a demissão de fato, esse período pode variar entre 30 e 90 dias.

Sendo a mais comum e antiga, a de 30 dias, porém uma nova legislação implementou a adição de 3 dias a cada ano trabalhado.

Esse exemplo parece meio bobo, pois é muito óbvio, ele irá trabalhar mais 30 dias e então recebe por isso, não é? Mas aí começamos a entrar em custos nem sempre calculados.

Justa Causa: Com X Sem

Essa parte é simples de entender, mas pode ser meio complexa ao aplicar.

Demissão por Justa Causa é aquela onde o funcionário comete uma das falhas previstas no Art. 482 da CLT.

E acionando seus direitos, o empregador o demite de acordo com essa falha.

Demissão Sem Justa Causa é o oposto, a trabalhador não cometeu nenhuma falha, porém foi demitido. Aqui entra o tal “corte de custos”.

Agora entraremos nas diferenças entre ter ou não o Aviso Prévio.

Na demissão por Justa Causa o funcionário não possui o direito ao Aviso, portanto, não recebe os 30 dias, bem como não terá direito ao saque seu FGTS de imediato.

Ao demitir um funcionário para “cortar os custos”, sem Justa Causa, o empregador deve notificar o empregado com aviso prévio por escrito que deve ser assinado pelas partes evidenciando assim a  ciência do funcionário, e este pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, caso a necessidade seja de desligamento imediato, basta ao empregador arcar com os valores referentes a 30 dias de trabalho e as projeções de férias e 13º salario proporcionais projetados sobre o aviso prévio.

Fazendo as Contas da Demissão

Portanto, vamos ao que interessa, se demitir vai mesmo me economizar. E a resposta é: Depende.

Os custos envoltos a uma demissão Sem Justa Causa, são: Aviso Prévio (que pode ser de 30 a 90 dias de salário), projeção de férias e 13º salário indenizados e também proporcionais ao tempo de registro e 40% do valor do FGTS do trabalhador.

Lembre-se que 8% do valor de salário do seu funcionário é recolhido todo mês para o FGTS, ao demiti-lo sem justa causa você tem que arcar com a indenização de 40% desse montante referente a todo o período.

Imagine então que sua empresa está passando por uma crise financeira e a sua decisão é reduzir o numero de funcionários, portanto vamos a uma conta de exemplo do valor da multa rescisória:

Um trabalhador recebe R$ 1.500,00, ele trabalhou por 02 anos na sua empresa, na hora de sua demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado, sua empresa deverá pagar:

O valor do aviso: R$ 1.800,00 referente 36 dias de aviso prévio

40% do FGTS do período: R$ 120,00 x 24 meses = R$ 2.880,00 x 40% = R$ 1.152,00

Somando um montante de: R$ 2.952,00 de custos de rescisão. Sem contabilizar os diretos trabalhistas referente férias e 13º salário.

Ou seja, não é exatamente “barato” para quem busca economia, concorda?

Nessas Horas, Assessoria é a Melhor Saída

Tudo depende do momento da sua empresa, esses custos podem valer a pena e realmente economizar a longo prazo, como também podem influenciar diretamente em seu fluxo de caixa e gerar problemas maiores do que os atuais.

Isso sem contarmos o gerenciamento da situação, para evitar problemas judiciais maiores.

Por isso o mais aconselhável é conhecer bem a sua situação, sabendo que existem muitas variáveis e alternativas, solicite ajuda do seu contador e planeje junto a ele a melhor decisão a ser tomada.

Nós da OSA Contabilidade, temos um time altamente capacitado para auxiliar a sua empresa nessa e demais decisões, nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

Vendas no Cartão de Crédito: Regime de Caixa ou Competência?

Vendas no Cartão de Crédito: Regime de Caixa ou Competência?

Vendas no Cartão de Crédito: Regime de Caixa ou Competência?

Fim de Ano chegando, todos correndo atrás de bater as metas e aproveitar uma das épocas mais quentes de vendas.

E uma das formas que mais crescem e mais se tornam atraentes é o cartão de crédito e débito, por ser prático, rápido e garantido, é uma das formas queridinhas dos comerciantes, porém você sabe o que a venda no cartão influencia na sua contabilidade?

Vender no cartão requer certas atenções, nada muito complicado, porém quem não esta familiarizado com os termos pode se confundir um pouco, isso porque o cartão pode aparecer de formas diferentes de acordo com o Regime de Caixa ou o Regime de Competência.

Ficou confuso? Vamos explicar!

Regime de Caixa e Regime de Competência

Para não nos estendermos muito, vamos simplificar essa diferença.

Regime de Caixa corresponde ao setor Financeiro, ou seja, a movimentação real do Caixa da sua empresa, quando o dinheiro entrou ou saiu de fato da conta.

O Regime de Competência corresponde ao Fato Gerador, que significa o evento que deu origem a uma movimentação financeira.

Agora vamos exemplificar para fica ainda mais simples:

Uma venda no Cartão de Crédito é realizada dia 10/12. Portanto, o valor estará na conta da empresa dia 10/01 (a média é de 30 a 31 dias).

Nesse caso, tal venda irá aparecer no Regime de Competência do mês de Dezembro, porém somente irá aparecer no Regime de Caixa em Janeiro. Pois o primeiro é referente à data da venda e o segundo a data da entrada de dinheiro na conta.

Qual Regime Utilizar?

Os dois são importantes e necessários. Porém você pode optar entre um e outro para medir e seguir os resultados da sua empresa.

Mas de toda forma a sua apuração contábil será realizada em cima do Regime de Competência.

Dessa forma, por exemplo, as vendas realizadas neste final de ano no Cartão de Crédito, entrarão na apuração de impostos e tributação do mês de Dezembro, mesmo os valores sendo creditados em sua conta somente em Janeiro.

É importante lembrar que vender no Cartão de Crédito em Dezembro, para tentar “jogar” no faturamento de Janeiro e não aumentar o do ano vigente, não irá funcionar, por causa do Regime de Competência.

Para que Servem essas Diferenças de Regime Então?

Você deve estar se perguntando se tudo isso que citamos serve para alguma coisa ou somente para complicar ainda mais a nossa vida.

E é importante ressaltar que os dois são bem diferentes tanto na apuração, quanto no seu uso, através deles são gerados relatórios diferentes, pelo de Competência o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e pelo de Caixa o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC).

Iremos nos aprofundar um pouco mais sobre os relatórios em próximos artigos, porém caso queira tirar suas dúvidas e receber orientação sobre o menor Regime adotar, nós da OSA Contabilidade estamos preparados para atender você.

Nosso time é especializado em solucionar os problemas do dia a dia da sua empresa, entre em contato e saiba como.


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