Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Modelo será padronizado e está sendo implementado em parceria com o Sebrae. Veja os detalhes.

 

No último dia 27 de Julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou uma alteração que diz respeito à emissão de NFS-e; desta vez, por meio do portal do Simples Nacional. De acordo com informações da Receita Federal, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por um sistema informatizado disponível no portal.

A saber, o Simples Nacional é um modelo de regime tributário brasileiros que visa atender às Microempresas (ME); e, também, as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ademais, essa implementação está sendo feita em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A seguir, saiba mais sobre.

 

Simples Nacional

Criado com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006 e sob responsabilidade do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), o Simples Nacional nada mais é do que um regime unificado de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, a principal razão para a criação deste regime tributário foi a necessidade de facilitar a apuração e arrecadação, bem como, diminuir as cargas tributárias dos pequenos negócios.

Diante disso, em 27 de Julho de 2022, o CGSN divulgou a alteração nº 169 e, assim, institui a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) por meio do portal do Simples Nacional. Como dito, de acordo com a Receita Federal, o MEI irá utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no próprio Portal. Serão as seguintes versões:

  • I – emissor de NFS-e web;
  • II – aplicativo para dispositivos móveis; e
  • III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Isso quer dizer que, por meio do portal do Simples Nacional, será possível emitir NFS-e de maneira automatizada. A princípio, essa implementação está sendo feita graças a parceria com o Sebrae, representando uma melhoria significativa aos Microempreendedores.

 

Emissão

Até então, a emissão de Notas Fiscais na prestação de serviço era feita, em sua maioria, diretamente por meio de portais disponibilizados pelos municípios; ou seja, cada prefeitura tinha seu próprio sistema. As exigências cadastrais, bem como a obrigatoriedade ou a dispensa da certificação digital também variava conforme a localidade do MEI.

Sendo assim, a iniciativa irá promover a centralização e a padronização das exigências cadastrais; assim como a dispensa do uso do certificado digital. Ainda de acordo com o Sebrae, a NFS-e do MEI será válida em todo o país e também será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços

 

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021.

Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período do ano passado. O procedimento é realizado por meio do site da Receita Federal.

Todo ano, o MEI deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, relativos ao ano anterior.

A DASN-SIMEI é diferente da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2022. A entrega da declaração anual do MEI geralmente é na mesma data, porém, este ano, o prazo foi estendido para 30 de junho.

Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos apenas em 2023.

Atrasos na declaração

Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI terá de pagar uma multa e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato.

A multa é de, no mínimo, R$ 50, ou 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados —limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida pela metade.

Caso não tenha feito a declaração no ano passado, mas deseja declarar este ano, primeiro é necessário regularizar declarações anteriores. Isso pode ser feito da mesma forma, mediante pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso.

Caso não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão de entrega. Com isso, o MEI não poderá utilizar seu CNPJ.

 

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

Essa é uma obrigatoriedade independentemente do Regime Tributário. Entenda

 

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio. 

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento. 

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

 

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa. 

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas. 

Portanto,  a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

 

O que é Simples Nacional?

 

Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

 

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

 

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.

Copom eleva a taxa Selic para 13,25% ao ano, maior patamar desde 2016

Copom eleva a taxa Selic para 13,25% ao ano, maior patamar desde 2016

Copom eleva a taxa Selic para 13,25% ao ano, maior patamar desde 2016

Esse foi o 11º avanço consecutivo da Selic, que permaneceu no menor patamar histórico de 2% a.a. entre agosto de 2020 e março do ano passado

 

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) anunciou, nesta quarta-feira (15), alta de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros. Assim, a Selic passa de 12,75% ao ano (a.a.) para 13,25% a.a..

Esse foi o 11º avanço consecutivo da Selic, que permaneceu no menor patamar histórico de 2% a.a. entre agosto de 2020 e março do ano passado. É o maior patamar da taxa desde novembro de 2016.

“O Comitê entende que essa decisão reflete a incerteza ao redor de seus cenários e um balanço de riscos com variância ainda maior do que a usual para a inflação prospectiva, e é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano-calendário de 2023”, diz comunicado do Banco Central.

Como esperado, o Copom reduziu o aperto menor da política monetária ao optar por uma alta da Selic em menor patamar que o 1 ponto percentual observado nas últimas reuniões desde março de 2021, quando iniciou-se um ciclo de altas na taxa para combater a inflação no país, que fechou em 10,06% no ano passado.

No período, a meta inflacionária de 3,75% – podendo chegar até 5,25% – não foi cumprida.

As projeções para a inflação deste ano já são de 8,89%, também acima do centro e do teto da meta, equivalentes, respectivamente, a 3,5% e 5%.

Considerando que as decisões da política monetária levam entre seis e 18 meses para ter impacto na atividade econômica, o Copom já foca esforços para garantir o cumprimento da meta de 2023 e não mais deste ano.

No próximo ano, o centro da meta está definido em 3,25% ao ano, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. As previsões do mercado são de que a inflação vai alcançar 4,39% no próximo ano.

A taxa básica de juros é o principal instrumento do Banco Central para perseguir a meta de inflação, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Uma taxa de juros mais alta, no entanto, pode retardar ou prejudicar a recuperação da atividade econômica.

De acordo com a última edição do Boletim Focus, divulgado na semana passada, a expectativa é de uma Selic em 13,25% a.a. até o fim deste ano, recuando a 9,75% a.a. no ano que vem.

 

Mais uma alta encomendada

Apesar da desaceleração no ritmo de alta da Selic, o Copom já encomendou, para a próxima reunião, nova alta na taxa. O próximo encontro do comitê acontecerá na primeira semana de agosto.

“Para a próxima reunião, o Comitê antevê um novo ajuste, de igual ou menor magnitude.”, disse o Banco Central em comunicado ao reforçar cautela adicional na condução da política monetária em momento de incertezas.

Ou seja, no segundo semestre haverá pelo menos mais um aumento na taxa básica de juros de 0,5 ponto percentual ou 0,25 p.p..

Ainda de acordo com o comunicado, o Copom considera apropriado que o ciclo de aperto da política monetária continue avançando “significativamente”.

“O Comitê enfatiza que irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”.

 

Riscos para inflação

Na avaliação do Copom, a persistência da pressão inflacionária global e a incerteza sobre o futuro do arcabouço fiscal do Brasil contribuem para o risco de alta nas expectativas de inflação para o horizonte relevante.

Por outro lado, uma possível reversão, ainda que parcial, do aumento nos preços das commodities internacionais e uma desaceleração da atividade econômica mais acentuada do que a projetada podem ajudar a segurar a inflação no país.

Entenda a proposta do governo federal para reduzir o ICMS dos combustíveis e compensar estados

Entenda a proposta do governo federal para reduzir o ICMS dos combustíveis e compensar estados

Entenda a proposta do governo federal para reduzir o ICMS dos combustíveis e compensar estados

Acordo prevê que imposto estadual seja zerado para diesel e gás, com compensação federal, e reduzido para gasolina e etanol. Planalto fala em enviar PEC ao Congresso para validar repasses.

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6) uma proposta de acordo com os governos estaduais para reduzir a carga tributária sobre os combustíveis e, com isso, tentar frear a escalada da inflação no país.

O acordo prevê, em linhas gerais:

  • zerar o ICMS (imposto que vai para os cofres estaduais) sobre diesel e gás de cozinha;
  • reduzir o ICMS e zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol;
  • compensar os estados e o Distrito Federal por parte da perda de arrecadação.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou no mesmo pronunciamento que um eventual acordo terá prazo e valor definidos. A ideia é manter essas regras em vigor até 31 de dezembro deste ano, e limitar o ressarcimento aos estados em um valor a ser fixado, entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões.

Além da concordância dos estados, o acordo envolve a aprovação de dois projetos pelo Congresso Nacional, incluindo uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), que requer amplo apoio na Câmara e no Senado.

 

Principais pontos da proposta

 

O QUE O GOVERNO PROPÕE?

A proposta anunciada por Jair Bolsonaro se divide em duas linhas principais.

  • Para gasolina e etanol: a União propõe que estados e DF apoiem o projeto de lei que propõe um teto de 17% para o ICMS sobre esses combustíveis, e se submetam a essa alíquota máxima. Se isso acontecer, o governo federal derruba a zero os impostos que vão para os cofres da União (PIS/Cofins e Cide-Combustíveis).
  • Para o óleo diesel e o gás de cozinha: a União propõe derrubar as alíquotas de ICMS a zero até o fim do ano – os impostos federais (PIS e Cofins) já estão zerados, nos dois casos. Se isso acontecer, o valor que seria arrecadado em ICMS pelos estados e pelo DF com as alíquotas a 17% será repassado aos governos locais pela União.

 

Pelo que foi detalhado por Bolsonaro, portanto, os estados não devem ser ressarcidos:

  • pelas perdas decorrentes da redução do ICMS sobre etanol e gasolina;
  • pelas diferença de arrecadação entre o ICMS praticado atualmente e a alíquota máxima de 17%, caso o projeto que fixa esse teto seja sancionado.

 

A COMPENSAÇÃO SERÁ TOTAL OU PARCIAL?

Segundo fontes de dois ministérios ouvidas pelo g1, o ressarcimento que o governo federal pretende oferecer em relação a diesel e gás de cozinha é parcial, limitado aos 17% do projeto do ICMS — ou seja os estados têm de apoiar a aprovação pelo Congresso do teto de 17% para a alíquota.

Assim, um estado cuja alíquota seja, por exemplo, 17% seria inteiramente compensado. Mas outro no qual a alíquota seja 30% seria ressarcido somente até o limite de 17% e não em relação aos demais 13%.

O QUE JÁ ESTÁ NO CONGRESSO?

O texto define que combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos são bens essenciais e indispensáveis. Essa classificação faz com que estados não possam cobrar alíquotas de ICMS acima da chamada “alíquota geral”, que varia de 17% a 18%.

O texto já foi aprovado pela Câmara e está agora sob análise do Senado. O relator do texto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se reuniu com representantes dos estados na última semana para discutir o projeto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já anunciou que o tema será levado diretamente a plenário, sem passar por comissões – mas evitou cravar uma data no pronunciamento desta segunda.

“Esperamos muito brevemente ter uma definição em relação a esse relatório do senador Fernando Bezerra Coelho. Mas, de fato, uma oportunidade ao diálogo, ao consenso e o que é mais importante: favorecer o consumidor final em relação ao problema gravíssimo que temos hoje, que é o preço excessivo do combustível na bomba dos postos”, disse.

O QUE AINDA SERÁ ENVIADO AO CONGRESSO?

O governo ainda precisará enviar ao Congresso Nacional um projeto que trate da compensação aos estados pela perda de arrecadação.

Durante o pronunciamento, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema será tratado em uma proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Propostas desse tipo podem ser apresentadas pelo presidente da República – se nascerem no Congresso, precisam da assinatura de ao menos um terço dos deputados ou senadores.

O número de votos para aprovar uma PEC também é maior, se comparado a projetos de lei mais simples. A proposta é aprovada se tiver o apoio de 308 deputados e 49 senadores (três quintos do plenário), em dois turnos de votação em cada Casa.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que a PEC a ser enviada pelo governo deve conter, já de início, o valor máximo a ser transferido para os governos estaduais. Essa cifra, diz, deve ficar entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões.

O ACORDO É CAPAZ DE FREAR A ESCALADA DOS PREÇOS?

Não há uma resposta definitiva. A diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI), Vilma Pinto, afirma que um corte no ICMS tem potencial para reduzir os preços na bomba – mas nada garante que os preços se mantenham baixos.

“Se você reduzir a alíquota do ICMS, naturalmente haverá uma redução nos preços, se houver esse repasse dentro da cadeia, claro. Só que é uma redução pontual, naquele momento.

A partir dali, o preço pode variar para cima ou para baixo, a depender da política de formação de preço do produto”, afirmou Vilma ao g1 no fim de maio, antes do anúncio do governo federal.

Também no fim de maio, o ICMS respondia por 24% do custo da gasolina na bomba e 11,6% do preço do diesel. Esse peso varia conforme o preço dos combustíveis flutua.

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, poderão aderir ao programa de parcelamento de dívidas

 

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo informações do Ministério da Economia, o parcelamento é apenas para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI) que sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Além disso, também podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 

Através do programa podem ser parcelados todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Receita Federal havia anunciado a prorrogação do prazo na última terça-feira (31). A adesão está disponível no portal Regularize.

 

Como aderir

Ao entrar no portal Regularize, o usuário deve clicar no caminho “Negociar Dívida”, em seguida em “Acesso ao Sistema de Negociações”, seguir para “Adesão” e, por fim, “Parcelamento”.

O passo a passo completo está disponível na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 


Notice: ob_end_flush(): failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/osa/www/wp-includes/functions.php on line 5109

Notice: ob_end_flush(): failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/osa/www/wp-includes/functions.php on line 5109