Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Projeto quer ampliar o faturamento do MEI para R$ 130 mil, ME para 847 mil e EPP para R$ 8,7 milhões

 

A Câmara dos Deputados vem discutindo desde o início do mês a possibilidade de ampliação da tabela do Simples Nacional. Atualmente o faturamento do Microempreendedor Individual, o MEI, é de R$ 81 mil.  O relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), sugere que o valor seja de R$ 130 mil. O motivo: o avanço da inflação. 

 

Contudo, uma audiência pública realizada essa semana entre o Deputado Bertaiolli e presidentes de entidades de classe, chegou-se ao consenso de que o texto deve tramitar na Câmara como foi aprovado no Senado, prevendo apenas ampliação do teto de enquadramento para microempreendedores individuais (MEI), dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil ao ano. 

O texto muda o teto de faturamento d a seguinte forma:

  • microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil;  
  • microempresas de R$ 360 mil para R$ 847 mil;
  • empresas de pequeno porte (EPP) de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. 

Além disso, o texto também permite que um Microempreendedor tenha até dois funcionários. O limite atual é de apenas um.

 

O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto, participou de audiência pública e afirmou que a correção das tabelas é fundamental para o crescimento econômico brasileiro. Ele salientou ainda que os empresários já se encontravam em situação difícil antes da pandemia da Covid-19 e que o cenário piorou ainda mais com a alta da inflação e custos de manutenção dos negócios.

Reajuste do Simples Nacional

Contudo, o projeto ainda deve ter que superar resistências por parte dos Governos Federal e Estadual. O Ministério da Economia é contrário à proposta por seu impacto na arrecadação do governo e os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Receita Federal estima em R$ 66 bilhões o impacto orçamentário, em 2023, de uma eventual ampliação do limite de faturamento do Simples Nacional. 

 

Diante do impacto orçamentário apresentado pela Receita, Bertaiolli afirmou que, se houver consenso, o projeto pode ser dividido em duas partes: uma tratando do MEI e outra sobre o Simples. Na próxima sessão da comissão, na semana que vem, os deputados votariam a parte do MEI, que já passou pelo Senado.

O objetivo do Deputado Bertaiolli é que os novos valores estejam valendo já para o ano fiscal de 2022, a ser apurado em 2023.

Recuperação de Crédito de Insumos Rurais em 2021

Recuperação de Crédito de Insumos Rurais em 2021

Recuperação de Crédito de Insumos Rurais em 2021

De acordo com o Decreto nº 65.156/2020 publicado no Diário Oficial, pelo governador João Dória no dia 28/08/2020, a partir de Janeiro de 2021 os produtores rurais deverão pagar ICMS sobre os insumos adquiridos.

Nós da OSA Contabilidade, sabemos o quanto isso pode afetar a sua empresa rural, por isso estamos iniciando o cadastro imediato de produtores que desejam minimizar esse impacto, através da Recuperação de Crédito de insumos rurais.

Assim como ocorre atualmente sobre o óleo diesel, você produtor, poderá recuperar os valores de ICMS através de créditos, porém deve efetivar seu cadastro o mais rápido possível, para usufruir dessa opção.

Vale lembrar que os créditos referente ao óleo diesel, também poderão ser recuperados com data retroativa, sobre os últimos 05 anos.

Entre em contato e saiba como a OSA Contabilidade está se antecipando e ajudando você, produtor rural:

 

Declaração de Imposto de Renda chegando, você sabe como funciona?

Declaração de Imposto de Renda chegando, você sabe como funciona?

Declaração de Imposto de Renda chegando, você sabe como funciona?

Logo após as festas e as férias, começam as obrigações do ano.

Os primeiros meses são marcados por IPVA, IPTU, Material Escolar e Matrículas e o tão temido Imposto de Renda.

Mas, será que você realmente sabe com o funciona a Declaração de Imposto de Renda?

Antes de criarmos monstros em nossas cabeças, é importante entendermos o que é e como funciona o IR (Imposto de Renda), principalmente o IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física.

Como o próprio nome diz, ele é um imposto referente a toda Renda que a pessoa obteve dentro do período, que no caso é o ano anterior, sendo a Declaração de 2020 referente aos rendimentos de 2019. Mas porque isso?

O IR é uma forma do governo analisar, se no ano anterior você pagou mais ou menos impostos do que deveria, de acordo com a sua renda.

Caso você já tenha pago mais impostos do que deveria, caso de pessoas assalariadas que tem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), é aplicada a Restituição do Imposto, dessa forma você recebe o valor da diferença.

Como é Calculado o Imposto de Renda?

Em resumo, todo o valor de rendimento recebido dentro do ano anterior, seja ele através de salários, aluguéis, aplicações financeiras, aposentadorias, pensões e outros meios, será contabilizado e somado.

A esta soma serão aplicadas as famosas Deduções, que são gastos que o valor é abatido da soma geral, como por exemplo Despesas Médicas, Educação e Contribuição à Previdência.

Essas despesas são “privilegiadas” com a dedução da renda, porém somente algumas despesas podem ser abatidas, nada de tentar dedução do carro novo que comprou, ok?

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

Antes de entrarmos em uma discussão ética ou moral ou até mesmo política sobre o imposto, devemos entender que como premissa, o imposto é maior para quem ganha mais.

Por ser um percentual sobre o valor total e esse percentual aumentar de acordo com a faixa salarial, é matemático que quanto mais você ganhar, mais irá pagar.

Todas as pessoas são obrigadas a realizar a Declaração partir da renda mínima anual, que esse ano é de R$ 22.848,00 Anual, ou seja, em torno de R$ 1.904,00 por mês. Se você recebeu isso na somatória de todas as suas rendas, você deve declarar.

Para facilitar imagine que você tenha um salário de R$ 1.800,00.

Nesse caso você não necessita declarar o Imposto de Renda.

Porém, se você recebe este salário em folha e recebe um aluguel (de uma casa que você herdou, por exemplo) de R$ 900,00, o total da sua renda então seria de R$ 1.800,00 + R$ 900,00 = R$ 2.700,00, você portanto deve Declarar seu IR.

Segue abaixo os percentuais de alíquota de acordo com cada faixa de rendimento:

Tabela IRPF 2020

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

fonte: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Fique Atento e Evite Problemas

Falaremos mais sobre o IR nos próximos dias, pois ele sempre é motivo de muitas dúvidas e suspeitas, que deixam muitas pessoas com receio e medo de fazerem algo errado.

Até mesmo porque, sonegar imposto é crime!

Caso tenha dúvidas ou seja a sua primeira declaração, entre em contato conosco, nosso time está totalmente capacitado e de prontidão para sanar qualquer dúvida, a OSA Contabilidade tem a solução para o dia a dia da sua empresa!

Sabia que Você pode já estar Devendo para Receita Federal?

Sabia que Você pode já estar Devendo para Receita Federal?

Sabia que Você pode já estar Devendo para Receita Federal?

Você pode até não saber, mas já pode estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu Imposto de Renda.

Você ainda nem começou a pensar em Imposto de Renda, tão pouco em separar todos os documentos para fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2020, mas saiba que já pode estar devendo para a Receita Federal.

Pagar Imposto antes do Prazo Final?

Sim, existem algumas situações em que o pagamento do imposto deve ser feito bem antes de 30 de abril, que é o prazo final para a apresentação e pagamento do imposto das Declarações do Imposto de Renda.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR ou que podem levar o contribuinte para a malha fina são recebimentos de rendas como aluguel, pensão alimentícia e de trabalho autônomo.

Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

O que fazer?

Quando for fazer a sua declaração do Imposto de Renda procure sempre um contador, pois só ele é o profissional indicado para fazer e, para que certamente você não tenha surpresas desagradáveis num futuro próximo.

Destaques Importantes:

  • Existem algumas situações em que o pagamento do imposto deve ser feito bem antes da entrega da declaração;
  • Os casos mais comuns são rendas como aluguel, pensão alimentícia e de trabalho autônomo, venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa;
  • Dependendo do caso, o pagamento de imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao evento;
  • Quem não fez os pagamentos no prazo está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais juros;
  • Se você deixar para resolver o problema na hora de fazer a declaração do IR 2020, multa pode chegar a 50% do valor devido.

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

Provavelmente você já conheça o que é o MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, esse ano houveram algumas mudanças que necessitam da sua atenção.

Listaremos aqui 05 mudanças no MEI em 2019:

1. E-Social

A mudança que está tirando o sono de algumas empresas, também se aplica ao MEI, caso ele tenha um funcionário.

Inicialmente ele necessita a formalização desse funcionário, ou seja, todo MEI que tiver um funcionário obrigatoriamente ele deve ser registrado.

2. Folha de Pagamento

Essa mudança acontecerá em Julho de 2019, e se refere ainda sobre funcionários. Será obrigatório o envio das folhas de pagamento através da plataforma do E-Social.

Para 2020, está prevista ainda a obrigatoriedade de envio de toda documentação e atualização do funcionário, como exames admissionais, periódicos e demissionais.

3. Atividades Desenquadradas

Algumas atividades enquadradas no MEI foram vedadas em 2019.

É o exemplo de toda e qualquer atividade que possa ser considerado periculosa, como Comércio de Fogos de Artificio, Comércio de Extintores , a lista completa você pode acessar pelo site do MEI.

Outras atividades, apenas alteraram sua nomenclatura, mas devem se atentar para essa alteração ser notificada, exemplo de Proprietário de Bar, agora deve especificar se o estabelecimento funciona com entretenimento , sem entretimento ou com apresentação de bandas.

Todas os MEI’s desenquadrados ou alterados, podem permanecer no regime durante o ano de 2019, porém em 2020 deverão se adequarem mudando sua nomenclatura ou migrando para uma ME (Micro Empresa).

4. Contribuição

Como o MEI recolhe uma guia única de contribuição , o DAS, que é baseado no salário mínimo, ele sofre alteração junto com o mesmo, portanto em 2019 os valores aumentaram de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês, variando de acordo com a atividade.

5. Declaração Anual

A última alteração é referente a declaração anual de faturamento, o DASN-SIMEI, que anteriormente era exigida apenas para atividades de comércio, passa a ser obrigatória para atividades de serviços também.

Como abrir um MEI?

Se você tem interesse em iniciar uma atividade e quer saber como pode se enquadrar, o MEI pode ser um boa opção, não precisa se preocupar com essas e outras alterações, nós da OSA Contabilidade estamos aqui para auxiliar você e sua empresa pois temos a solução para o dia a dia.

Entre em contato, preencha nosso formulário e receba a assessoria capacitada da OSA Contabilidade.

Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Os primeiros meses do ano sempre trazem calafrios para a maioria das pessoas, época do ano em que as contas de acumulam: IPVA, IPTU, Matriculas e Materiais Escolares, dentre outros. Mas com certeza o mais temido de todos é ao tal do Imposto de Renda.

Neste artigo vamos mostrar que ele pode ser menos perigoso do que você imagina, conhecendo bem o imposto, podemos encontrar situações que podem amenizar os valores da cobrança, as chamadas Deduções.

O que é Dedução do Imposto de Renda

São despesas informadas à Receita, que serão abatidas da sua Declaração, ou seja, você não precisa pagar imposto sobre esses valores.

Mas muito cuidado, não são todos os perfis de declaração que podem usufruir de tais deduções.

Elas só são possíveis no modelo completo de declaração, no simplificado já se aplica um desconto padrão de 20% (explicaremos em outro artigos os modelos de declaração), para descobrir qual o melhor modelo para você, procure seu contador.

Atenção também para quais despesas podem ser deduzidas, não são todas, por isso iremos apresentar abaixo um pequeno resumo de 7 despesas que estão incluídas:

1. Dependentes

Você pode deduzir as despesas com dependentes, desde que se enquadrem nas regras exigidas. Essa dedução é a respeito de valores gastos com pessoas que dependem de sua fonte de renda, isso deve ser comprovado.

Alguns detalhes devem ser observados, como a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, incluindo os menores de 8 anos (uma novidade desse ano), valores em poupança, previdência e/ou bens em nome dos dependentes devem ser informados a receita.

Assim como casais separados, os filhos não podem constar em ambas as declarações, somente quem detém a guarda pode deduzir os valores.

Vamos a quem pode ser considerado dependente:

 

  • Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) com até 21 anos ou até 24 se cursando universidade ou escola técnica de segundo grau. Obs: Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) o contribuinte deve deter a guarda judicial;
  • Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) de qualquer idade com incapacidade física ou mental;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, que o contribuinte seja curador ou tutor;
  • Companheiro(a) com que o contribuinte tenha um filho(a) ou vive a há mais de 5 anos juntos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto;

2. Educação

Despesas relacionadas a educação de dependentes, dos que recebem pensão alimentícia ou até mesmo do próprio contribuinte, podem ser deduzidas em até R$3.561,50 por pessoa no ano.

Os valores de qualquer etapa de educação poderão ser deduzidos, desde creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio, até universidades, pós-graduações, mestrados e doutorados. Técnicos e profissionalizantes também são aceitos pela Receita.

Porém, devemos observar que esses valores não se referem a alimentação, material escolar, cursos preparatórios , idiomas ou esportes, é melhor sempre verificar com seu contador o enquadramento desses custos.

3. Despesas Médicas

Despesas com tratamentos médicos do contribuinte ou dependente podem ser deduzidas, em qualquer especialidade da área da saúde, desde que conste em nota fiscal do profissional ou hospitalar.

Assim como marca-passo, cadeiras de rodas e consultas, devem constar em nota. Implantes dentários devem constar que são para fins de benefícios a saúde, não apenas estéticos.

Certas despesas devem ser incluídas em nota fiscal pelo hospital ou centro de atendimento, como parte do tratamento, despesas como remédios, massagistas, enfermeiros. Remédios comprados em farmácias não poderão ser deduzidos.

Obs: Cirurgias plásticas podem ser deduzidas, desde que a mesma seja para prevenir, manter ou recuperar a saude física ou mental do paciente. Ou seja, fins exclusivamente estéticos não serão aceitos.

4. Pensão Alimentícia

No caso de pagamento de pensão alimentícia, seja para filhos, ex-esposa, ex-marido, parente ou pais, podem ser deduzidas integralmente.

5. Previdência Privada

Esse é um pouco mais complexo, pois somente planos de previdência tipo PGBL podem ser deduzidos em até 12% , e os tipos VGBL não serão deduzidos.

A complexidade maior se da no caso de um plano feito em nome de um(a) filho(a), pois nesse caso respeita-se a regra de 12 % no PGBL, porém ele deve constar como dependente na declaração e o contribuinte deve pagar o INSS dele quando maior de 16 anos.

6. Livro-Caixa

Profissionais autônomos podem deduzir algumas despesas de sua declaração, desde que essas despesas sejam diretamente ligadas e indispensáveis para a prática da atividade.

Salários e encargos de funcionários registrados, serviços de terceiros (água, luz, telefone, aluguel, etc), caso sejam indispensáveis e diretamente ligadas a atividade, até mesmo livros, manutenção de veículos e encontros/ seminários científicos, podem ser deduzidos.

Lembrando, que toda e qualquer despesa deve ser justificada de acordo com a atividade.

7. INSS de Empregada Doméstica

Caso o contribuinte possua empregada doméstica registrado em carteira, os valores referente a INSS poderão ser deduzidos em até R$1.093,77, valor esse baseado no salário mínimo, um terço de férias e décimos terceiro.

Caso o valor pago seja superior ao salário mínimo, o valor integral deve ser informado a receita, e se houver mais de um empregado registrado, somente um poderá ser deduzido, portanto deve-se escolher sobre qual pedirá a dedução.

De Olho nos Prazos 

Agora que você já sabe de algumas despesas que podem amenizar os valores a serem recolhidos, atente-se ao prazo.

Pois a declaração estará aberta para envio de 07 de Março a 28 de Abril, e como você pode ver acima, são muitos detalhes que não podemos deixar passar.

Procure seu contador o mais rápido possível, para que sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.

A OSA Contabilidade está a sua disposição caso deseje que realizemos este trabalho, é só entrar em contato conosco e encontrar a melhor solução para o seu dia a dia.