Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Modelo será padronizado e está sendo implementado em parceria com o Sebrae. Veja os detalhes.

 

No último dia 27 de Julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou uma alteração que diz respeito à emissão de NFS-e; desta vez, por meio do portal do Simples Nacional. De acordo com informações da Receita Federal, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por um sistema informatizado disponível no portal.

A saber, o Simples Nacional é um modelo de regime tributário brasileiros que visa atender às Microempresas (ME); e, também, as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ademais, essa implementação está sendo feita em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A seguir, saiba mais sobre.

 

Simples Nacional

Criado com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006 e sob responsabilidade do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), o Simples Nacional nada mais é do que um regime unificado de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, a principal razão para a criação deste regime tributário foi a necessidade de facilitar a apuração e arrecadação, bem como, diminuir as cargas tributárias dos pequenos negócios.

Diante disso, em 27 de Julho de 2022, o CGSN divulgou a alteração nº 169 e, assim, institui a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) por meio do portal do Simples Nacional. Como dito, de acordo com a Receita Federal, o MEI irá utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no próprio Portal. Serão as seguintes versões:

  • I – emissor de NFS-e web;
  • II – aplicativo para dispositivos móveis; e
  • III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Isso quer dizer que, por meio do portal do Simples Nacional, será possível emitir NFS-e de maneira automatizada. A princípio, essa implementação está sendo feita graças a parceria com o Sebrae, representando uma melhoria significativa aos Microempreendedores.

 

Emissão

Até então, a emissão de Notas Fiscais na prestação de serviço era feita, em sua maioria, diretamente por meio de portais disponibilizados pelos municípios; ou seja, cada prefeitura tinha seu próprio sistema. As exigências cadastrais, bem como a obrigatoriedade ou a dispensa da certificação digital também variava conforme a localidade do MEI.

Sendo assim, a iniciativa irá promover a centralização e a padronização das exigências cadastrais; assim como a dispensa do uso do certificado digital. Ainda de acordo com o Sebrae, a NFS-e do MEI será válida em todo o país e também será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

No último dia 30 de junho, encerrou-se o prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional. Porém, cerca de 34% dos MEIs não entregaram sua declaração, segundo levantamento da plataforma MaisMei. A corrida agora é para regularizar a situação.

Vale lembrar que, mesmo sem ter feito a Declaração, o negócio pode operar normalmente e o CNPJ continua ativo, porém, é preciso atentar para o valor da multa, que varia de acordo com cada negócio.

“O pagamento mínimo será de R$ 50,00 e, dependendo do faturamento em 2021, ela pode ter um acréscimo de até 2% ao mês sobre o valor total declarado”, alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Mas pelo menos há um alento: o governo está concedendo um desconto de 50% no valor das multas. 

 

“Muitos microempreendedores deixam de declarar o DASN por acharem que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é o suficiente, entretanto as duas são obrigatórias. Além disso, MEIs que não faturaram nada em 2021 também precisam declarar, e quem encerrou o MEI no último ano ― independente do mês ― e não fez a declaração, precisa fazer e também pagará a multa”, explica Mateus. 

Como regularizar a situação do MEI

Para regularizar a sua situação depois de perder o prazo para a Declaração, acesse o site do Simples Nacional e preencher as informações solicitadas. Quem dá as dicas é o especialista da plataforma MaisMei:

• Informe o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).

• Serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, preencha somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.

• Após preencher a declaração será apresentado um resumo da mesma, onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após apurar sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir”, baixe a declaração e a multa (MAED).

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

Vem aí o novo teto e limite do Simples Nacional

A Receita Federal é contra, mas uma comissão aprovou o projeto que amplia o limite de faturamento das empresas do regime tributário do Simples Nacional. Estima-se, se o texto não for alterado, R$ 66 bilhões na renúncia de receitas.

O projeto de lei complementar (PL 108/2021) expande o limite do teto de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto espera agora análise por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira, a seguir, os detalhes sobre as mudanças propostas para o limite de faturamento anual e o teto do Simples Nacional!

A notícia vem em boa hora, pois as empresas solicitam esse aumento há muito tempo. Infelizmente, os funcionários da Receita, aqueles que apenas recebem os recursos, sem pensar em como está difícil pagar, não criam uma tabela dinâmica que se reajuste automaticamente de tempo em tempo.

O novo limite anual de faturamento propõe um salto dos atuais R$ 360.000,00 permitidos para as microempresas (ME) para R$ 869.000,00. Já para as empresas de pequeno porte (EPP), o montante saltaria de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.690.000,00.

O projeto de lei propõe um aumento de R$ 81.000,00 para R$ 144.000,00 no limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual). Nos casos de empresas recém-constituídas, o limite será o resultado da multiplicação do número de meses – a partir do início da atividade empresarial até dezembro do respectivo ano de constituição do MEI – pelo montante de R$ 10.833,33.

A tabela de hoje é prejudicial e ficando sem atualização, provoca que empresas saiam do regime do Simples Nacional apenas pelo aumento do valor nominal do seu faturamento, nos últimos anos, sem que isso representasse um crescimento real da empresa.

Vamos torcer para que as comissões aprovem esse projeto e que as empresas ganhem um pouco de fôlego para sobreviverem. Também sonhamos com um reajuste considerável na tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que já passou da hora.

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Nova plataforma da Receita Federal institui padrão nacional da NFS-e

Lançamento foi feito na última semana e visa beneficiar municípios e empresas

 

Com o objetivo de instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a Receita Federal lançou no último dia 30 de junho a Plataforma de Administração Tributária Digital. A iniciativa se deu  através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros. 

A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, a solução será moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado, uma vez que foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. 

Portanto, a Plataforma vai atender tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. 

Com isso, será permitida a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.

As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas – do microempreendedor individual – MEI ao lucro real. Além disso, vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, incentivando novos investimentos.

Como o município pode aderir?

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.

Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita mais próxima e assinar o termo de adesão.

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços

 

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021.

Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período do ano passado. O procedimento é realizado por meio do site da Receita Federal.

Todo ano, o MEI deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, relativos ao ano anterior.

A DASN-SIMEI é diferente da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2022. A entrega da declaração anual do MEI geralmente é na mesma data, porém, este ano, o prazo foi estendido para 30 de junho.

Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos apenas em 2023.

Atrasos na declaração

Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI terá de pagar uma multa e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato.

A multa é de, no mínimo, R$ 50, ou 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados —limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida pela metade.

Caso não tenha feito a declaração no ano passado, mas deseja declarar este ano, primeiro é necessário regularizar declarações anteriores. Isso pode ser feito da mesma forma, mediante pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso.

Caso não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão de entrega. Com isso, o MEI não poderá utilizar seu CNPJ.

 

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

Essa é uma obrigatoriedade independentemente do Regime Tributário. Entenda

 

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio. 

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento. 

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

 

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa. 

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas. 

Portanto,  a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

 

O que é Simples Nacional?

 

Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

 

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

 

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.


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