A Pandemia Também está na Contabilidade

A Pandemia Também está na Contabilidade

A Pandemia Também está na Contabilidade

As medidas de restrição ao funcionamento do comércio e empresas adotadas pelos governos têm provocado uma corrida frenética e desenfreada aos escritórios de contabilidade em busca de informações.

Busca por Informações

Essa semana as buscas aumentaram em demasia, principalmente com relação ao quadro de funcionários. 

A União, os Estados, e os Municípios estão negociando com empresários sem consultar os representantes da classe Contábil, e somos nós, Organizações Contábeis, quem vamos colocar em prática toda essa parafernália de mudanças e estamos sofrendo muito. 

Todas essas ações acabam mudando as férias, a folha de pagamento, horário e forma de trabalho, forma de apurar tributos, e outros tantos.

Alternativas a Empresários

Nós temos que nos virar com as armas que temos e que nos são passadas que, na maioria são contraditórias, criam dúvidas, devido à quantidade de informações a serem transmitidos e a complexidade dos vários cruzamentos dessas informações feitas pelos diversos órgãos governamentais, no sentido de nos fiscalizar.

Algumas das principais alternativas que têm sido apresentadas aos empresários na hora de negociar com os funcionários para esse período de quarentena são:

1 – A antecipação de férias deve ser negociada individualmente, empresa por empresa e empregado por empregado;

2 – Pode antecipar as férias mesmo que ainda não se tenha um período de férias completo;

3 – A concessão de férias coletivas;

4 – Antecipar feriados ou criar um banco de horas.

O Momento pede calma

Observem na MP 927 de 22/03/2020 que mudou uma série de situações.

Nós da OSA Contabilidade acreditamos que nesse período, nossos pensamentos e nossas atitudes tem que ser tomadas com cautela e calma para que os empreendedores e empregados não saiam com maiores prejuízos dos que já virão. 

Nós empresários da classe Contábil com todo o nosso Time de Colaboradores, somos efetivamente os grandes consultores de todas as empresas, temos que manter a calma e o bom senso no sentido de ajudar todos os negócios a sobreviverem nesse período possivelmente sem receitas ou com receita minguada ou ainda com dívidas bancárias e trabalhistas. 

Finalmente, nesse momento é preciso que tenhamos a calma o bom senso e ficarmos antenados e, discutir bem todas essas mudanças, pois a todo o momento estão chegando novas legislações e com elas novas informações.

O Que Acontecerá com a Contabilidade, Será o Fim da Profissão de Contador?

O Que Acontecerá com a Contabilidade, Será o Fim da Profissão de Contador?

O Que Acontecerá com a Contabilidade, Será o Fim da Profissão de Contador?

Muitos veículos de comunicação vêm anunciando há tempos o fim da profissão de contador, ou melhor, o fim da Contabilidade.

Com o advento da Inteligência Artificial impactando diretamente em nossa profissão, otimizando tempo e processos, com certeza, acabará sim àquele profissional que não se atualiza e nem o seu Time de Colaboradores, sempre adequando-se às necessidades que o mercado exige.

Durante muitos anos, se pensou que o estávamos ali somente para emitir guias, calcular impostos e, cobrar os honorários. Os que, ainda agem assim, estão ficando sim para trás, será o fim.

O nosso papel sempre foi e sempre será o da analise contábil, financeira e tributária dos dados fornecidos pelos nossos clientes.

Procuramos sempre entregar aos nossos clientes mais do aquilo para que fomos contratados. Compete ao profissional da contabilidade exercer suas funções de acordo com o código de ética contábil, e moral.

Uma boa consultoria contábil, em qualquer momento do seu negócio, certamente evitará preocupações.

A OSA Contabilidade sempre esteve na vanguarda da tecnologia, dando facilidade e praticidade aos seus clientes e, sempre treinando e capacitando seu Time de Colaboradores.

 

“Enquanto houver empreendimentos e empreendedores, haverá sempre a necessidade de um contador”.

Nunca se esqueçam disso, pois sem contador, pode até haver empreendedor, mas jamais existirá um empreendimento.

Você Conhece o Salário Maternidade?

Você Conhece o Salário Maternidade?

Você Conhece o Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício assegurado a contribuinte, de uma licença de 120 dias contados após o 8º mês de gestação, durante o período da licença a gestante recebe um salário com valores baseados nas suas contribuições anteriores.

Existem situações em que o homem também pode receber o benefício, como por exemplo em casos de adoção.

Basicamente é um beneficio para o contribuinte, que tem a intenção de proteção à criança. Se você trabalha com carteira assinada seu direito é garantido.

Mas e quem não Tem carteira Assinada?

Se você não se enquadra como celetista (Cobertos pela CLT), você pode solicitar o benefício se estiver dentro de algumas regras.

No caso de gestantes que são MEI’s

As microempreeendedoras individuais podem solicitar o benefício se estiver com as contribuições em dia. Neste caso é necessário uma carência mínima de 10 contribuições para a solicitação.

Porém, essa carência pode ser reduzida em alguns casos, buscando a soma de períodos anteriores em que eram celetistas, por exemplo.

Quem for funcionária de um MEI e estiver registrada em carteira, não se preocupe, pois se enquadra como celetista e seu direito é assegurado.

Mães desempregadas

Pois é, pode ser uma surpresa mas mães desempregadas podem ter direito ao benefício. Até mesmo com algumas alterações nas exigências.

Normalmente o INSS considera a carência pelos últimos 10 meses de contribuição, porém no caso de desemprego, ele continua exigindo 10 contribuições, porém leva em consideração o período de 25 meses anteriores ao parto.

Ou seja, se nos últimos 25 meses a mãe teve 10 contribuições, ela tem direito a solicitar o benefício.

E tem mais, caso não usufrua do benefício, seja licença ou salário no período do 8º Mês em diante, ainda tem a possibilidade de solicitar o benefício enquanto a criança não completar 5 anos de idade.

Como Solicitar ou Saber se me Enquadro?

Para solicitar o benefício é fácil, pode ser feito através do site do INSS ou pelo telefone 135.

Se preferir um auxílio mais completo, nós da OSA Contabilidade podemos auxiliar na solicitação e orientação perante o seu enquadramento.

O importante é que a criança esteja protegida e bem assegurada, para ajudar que isso aconteça nós da OSA Contabilidade temos a solução para o dia a dia.

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

Provavelmente você já conheça o que é o MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, esse ano houveram algumas mudanças que necessitam da sua atenção.

Listaremos aqui 05 mudanças no MEI em 2019:

1. E-Social

A mudança que está tirando o sono de algumas empresas, também se aplica ao MEI, caso ele tenha um funcionário.

Inicialmente ele necessita a formalização desse funcionário, ou seja, todo MEI que tiver um funcionário obrigatoriamente ele deve ser registrado.

2. Folha de Pagamento

Essa mudança acontecerá em Julho de 2019, e se refere ainda sobre funcionários. Será obrigatório o envio das folhas de pagamento através da plataforma do E-Social.

Para 2020, está prevista ainda a obrigatoriedade de envio de toda documentação e atualização do funcionário, como exames admissionais, periódicos e demissionais.

3. Atividades Desenquadradas

Algumas atividades enquadradas no MEI foram vedadas em 2019.

É o exemplo de toda e qualquer atividade que possa ser considerado periculosa, como Comércio de Fogos de Artificio, Comércio de Extintores , a lista completa você pode acessar pelo site do MEI.

Outras atividades, apenas alteraram sua nomenclatura, mas devem se atentar para essa alteração ser notificada, exemplo de Proprietário de Bar, agora deve especificar se o estabelecimento funciona com entretenimento , sem entretimento ou com apresentação de bandas.

Todas os MEI’s desenquadrados ou alterados, podem permanecer no regime durante o ano de 2019, porém em 2020 deverão se adequarem mudando sua nomenclatura ou migrando para uma ME (Micro Empresa).

4. Contribuição

Como o MEI recolhe uma guia única de contribuição , o DAS, que é baseado no salário mínimo, ele sofre alteração junto com o mesmo, portanto em 2019 os valores aumentaram de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês, variando de acordo com a atividade.

5. Declaração Anual

A última alteração é referente a declaração anual de faturamento, o DASN-SIMEI, que anteriormente era exigida apenas para atividades de comércio, passa a ser obrigatória para atividades de serviços também.

Como abrir um MEI?

Se você tem interesse em iniciar uma atividade e quer saber como pode se enquadrar, o MEI pode ser um boa opção, não precisa se preocupar com essas e outras alterações, nós da OSA Contabilidade estamos aqui para auxiliar você e sua empresa pois temos a solução para o dia a dia.

Entre em contato, preencha nosso formulário e receba a assessoria capacitada da OSA Contabilidade.

Problemas na Empresa, de Quem é a Culpa?

Problemas na Empresa, de Quem é a Culpa?

Problemas na Empresa, de Quem é a Culpa?

Afinal de Quem é a Culpa?

No Brasil, quando a coisa não vai bem ou sai errado, a primeira reação é culpar alguém que será o bode expiatório do erro que alguém cometeu. Hoje em dia no Brasil, tudo de errado que acontece o culpado é o político que fez isso ou deixou de fazer aquilo.

Já no caso das empresas o tal do bode expiatório acaba no colo do Contador. Muitos atribuem à responsabilidade do que acontece na empresa ao Contador.

Será do Contador?

Nós somos o responsável pela não informação de um dado de que não nos foi disponibilizado, por uma declaração mal elaborada ou que não elaboramos, por um imposto mal recolhido ou que não calculamos, por um balanço que não elaboramos por falta de documentos idôneos e necessários, por um registro que não efetuamos, pelo atraso de uma informação que a Receita não disponibilizou.

Pelo site que simplesmente não funciona no dia da entrega da obrigação enfim, qualquer coisa que acontece de errado foi por obra ou, como se diz com frequência, por “orientação do Contador” a culpa é nossa.

Nos últimos tempos, a responsabilidade do Contador tem sido agravada ao máximo. Nós temos sido muitas vezes, sumariamente responsabilizados pelas fraudes ou sonegações praticadas por alguns clientes inescrupulosos e até por deixar de processar nos livros comerciais documentos que não recebemos.

Esclarecendo as Responsabilidades

Respiramos, comemos e dormimos (às vezes) com toda essa efervescência nas alterações das Leis, Decretos, Instruções Normativas, nas Portarias CAT, nas Sumulas, Acordos, a tão questionada Reforma Trabalhista e, o famigerado e-Social que tira o sono de qualquer cristão, isso tudo se tornou para nós o “bê-á-bá”, do dia a dia.

 É importante salientar que nós, profissionais da contabilidade, temos sim nossas responsabilidades limitadas àquilo que nos é passado como todo profissional em qualquer área tem que ser, mas é muito importante salientar também que, o empresário tem que assumir a sua responsabilidade também, afinal o negócio é dele.

 Envios de documentos e informações corretas e no prazo, não omitir informações relevantes, fazer do contador o profissional que o irá ajudar é de fundamental importância para a saúde fiscal, financeira e social da empresa.

 O descumprimento e o desrespeito cronológico destas determinações nos deixam desprotegidos e despreparados no exercício de nossas atividades.

Assumindo e Respeitando suas Responsabilidades

Em vez de servirmos como um agente que poderá orientar o empresário no melhor aproveitamento dos seus recursos, podemos ser interpretados de forma erronia e injusta e, até mesmo, como uma espécie de fiscal que só recolhe informações e numerários para o governo.

 Sabemos que podemos ser substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo.

 Portanto é de fundamental importância que ambos os lados (contadores e empresários) assumam e respeitem suas responsabilidades, cumpram com suas obrigações trazendo assim para todos os envolvidos no processo uma relação saudável, amistosa e salutar, principalmente para que não venhamos a colher frutos amargos no futuro.


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