34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

No último dia 30 de junho, encerrou-se o prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional. Porém, cerca de 34% dos MEIs não entregaram sua declaração, segundo levantamento da plataforma MaisMei. A corrida agora é para regularizar a situação.

Vale lembrar que, mesmo sem ter feito a Declaração, o negócio pode operar normalmente e o CNPJ continua ativo, porém, é preciso atentar para o valor da multa, que varia de acordo com cada negócio.

“O pagamento mínimo será de R$ 50,00 e, dependendo do faturamento em 2021, ela pode ter um acréscimo de até 2% ao mês sobre o valor total declarado”, alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Mas pelo menos há um alento: o governo está concedendo um desconto de 50% no valor das multas. 

 

“Muitos microempreendedores deixam de declarar o DASN por acharem que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é o suficiente, entretanto as duas são obrigatórias. Além disso, MEIs que não faturaram nada em 2021 também precisam declarar, e quem encerrou o MEI no último ano ― independente do mês ― e não fez a declaração, precisa fazer e também pagará a multa”, explica Mateus. 

Como regularizar a situação do MEI

Para regularizar a sua situação depois de perder o prazo para a Declaração, acesse o site do Simples Nacional e preencher as informações solicitadas. Quem dá as dicas é o especialista da plataforma MaisMei:

• Informe o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).

• Serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, preencha somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.

• Após preencher a declaração será apresentado um resumo da mesma, onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após apurar sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir”, baixe a declaração e a multa (MAED).

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Prazo para declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços

 

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021.

Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período do ano passado. O procedimento é realizado por meio do site da Receita Federal.

Todo ano, o MEI deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, relativos ao ano anterior.

A DASN-SIMEI é diferente da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2022. A entrega da declaração anual do MEI geralmente é na mesma data, porém, este ano, o prazo foi estendido para 30 de junho.

Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos apenas em 2023.

Atrasos na declaração

Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI terá de pagar uma multa e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato.

A multa é de, no mínimo, R$ 50, ou 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados —limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida pela metade.

Caso não tenha feito a declaração no ano passado, mas deseja declarar este ano, primeiro é necessário regularizar declarações anteriores. Isso pode ser feito da mesma forma, mediante pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso.

Caso não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão de entrega. Com isso, o MEI não poderá utilizar seu CNPJ.

 


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