Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Você já ter ouvido alguém reclamar sobre a carga tributária no Brasil, principalmente se você conhece ou é um empresário, sabe o quanto esse fator influencia nas empresas, mas você conhece todos os impostos cobrados no Brasil?

Se você tem alguma dúvida (importante questão se pensa em abrir um negócio) sobre quais impostos existem, vamos listá-los para você aqui nesse artigo.

O que são os impostos?

Pode parecer uma pergunta boba, mas nunca é demais reforçar a idéia por trás dos impostos, para que não se confunda e analise sua existência somente com “sentimento”, eles não existem para a atrapalhar a vida do empresário.

Os Tributos (Taxas, Impostos, Contribuições, etc) é a forma adotada por um Governo, para “validar” como lícita uma operação, seja ela mercadoria ou serviço, de forma que essa operação realizada seja responsável por uma contribuição a sociedade.

Ou seja, o Governo recolhe percentuais de todas as operações monetárias, com o intuito de utilizar esse valor (única fonte de renda do Governo) para prover serviços a sociedade.

Lista de Impostos e Contribuições

Listamos aqui os Impostos e Contribuições a serem pagas em nosso País, lembre-se que nem todas elas são impostas a você, pois elas irão variar de acordo com o tipo de serviço/mercadoria que sua empresa fornece, para saber exatamente qual o seu enquadramento, procure seu contador.

  1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II);
  2. Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
  3. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR);
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  6. Imposto Territorial Rural (ITR);
  7. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS);
  8. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  9. Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMd);
  10. Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU);
  11. Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
  12. Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

Contribuições mais comuns:

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. PIS/PASEP;

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro:

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  2. PIS/PASEP;
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Porque tantos Impostos?

A quantidade de tributos pode causar revolta em muitas pessoas, principalmente naquelas que não conhecem a real função deles.

A alta taxação de impostos, se origina da má administração pública durante décadas, pois como já vimos, tributos são a única forma do Governo angariar fundos para prover serviços a sociedade.

Portanto, o que podemos concluir é que o imposto pago é a contribuição da operação realizada com a sociedade.

É claro que a utilização dessas contribuições, assim como a má gestão do dinheiro público e consequentemente o aumento irregular de tributos, não iremos abordar neste artigo. Isso é assunto para outro momento.

Nosso intuito agora, é que todos conheçam um pouco mais quais os tributos que podem enquadrar a sua empresa, e porque eles existem. Dessa forma, podemos organizar melhor nossa gestão (até mesmo cobrar a gestão pública), para que nosso dia a dia seja menos afetado.

Para conhecer exatamente quais tributos você se enquadra, procure seu contador, a OSA Contabilidade, acompanha de perto caso a caso de seus clientes, caso não tenha ou deseje migrar sua empresa para a OSA Contabilidade, entre em contato.

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a melhor opção, MEI ou Simples Nacional?

Empreendedores no Brasil quando abre um pequeno negócio podem optar, dependendo da atividade, pelo Simples Nacional ou pelo MEI, mas qual é o melhor?

Apesar das duas modalidades serem simplificadas, em tese mas não na prática, em relação a outros regimes (Lucro Real ou Presumido) e, de certa forma beneficiarem os empresários, essas modalidades possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

Como funciona ser optante pelo Simples Nacional?

Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

– Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

– Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados (DAS);

– Recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFALI).

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal do DAS são:

IRPJ;

CSLL;

PIS;

COFINS;

IPI (apenas de indústrias);

ISS (apenas empresas prestadoras de serviços);

ICMS (aplica-se sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos);

CPP.

Todas essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples Nacional. Entre máximos e mínimos que de Simples pouco ou quase nada tem.

E o MEI, como funciona?

O Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano, só pode ter 01 funcionário no regime de CLT, sua contribuição para o INSS é somente sobre 01 Salário mínimo e, o empreendedor MEI não pode ter sócios.

Quanto às obrigações, existem algumas semelhanças ao regime anterior, sendo uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

Quanto aos impostos, são os seguintes:

ICMS (para comércios e indústrias);

ISS (para Prestadores de Serviços);

Contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Mensalmente os MEIs possuem os seguintes valores a serem pagos:

R$ 48,70 (para comércios e indústrias);

R$ 52,70 (para prestadores de serviços);

R$ 53,70 (para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais).

Temos que observar e chamar a sua atenção que agora em 2019 algumas atividades foram impedidas de optar pelo regime de Microempreendedor Individual pela receita Federal do Brasil, portanto fique atento e procure sempre o seu contador.

 

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca dos dois regimes, talvez seja melhor escolher o MEI para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar.

Depois, com o tempo, se o negócio crescer e o faturamento superar o limite citado, ou ainda, mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples (ME).

Neste caso, sua organização contábil fará todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

Porém, se você já contar com um sócio e/ou a provisão de faturamento superar os R$ 81 mil ao ano, ou ainda manter equipe de mais de um colaborador, terá entrar no Simples diretamente, caso esse for o regime mais adequado para o seu negócio.

Portanto antes de tomar uma decisão efetivamente, procure sempre uma organização contábil para auxiliá-lo na escolha.

Parece fácil, mas acredite não é. Os dois regimes têm benefícios, mas também tem seus malefícios que poderão ser amargos no futuro. Lembre-se que você esta cuidando do sucesso ou fracasso do seu negócio.

A OSA Contabilidade tem um time preparado e treinado para te atender, dando o melhor suporte e te orientando para o sucesso do seu negócio. Além de ajudar no pontapé inicial, nós também seremos muito úteis no planejamento tributário e financeiro para sua empresa e também nos fatores burocráticos que influenciará seu crescimento ou não.

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

O Que Aconteceu no Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é adotado por muitas micro e pequenas empresas, pois traz o benefício de unificar as oito guias de impostos e diminuir a carga tributária.

Porém, ano passado a Receita Federal do Brasil listou mais de 700 mil empresas, pertencentes ao Simples que haviam débitos pendentes. E no dia 1 de Janeiro, essas empresas foram excluídas do programa, até terem seus débitos quitados.

Como Regularizar?

O prazo para essa regularização é até dia 31 de Janeiro, mas fique atento, pois nesta data os débitos já devem estar negociados com a Receita, ou seja, totalmente quitados ou devidamente parcelados.

Não adianta deixar para pagar no último dia, pois correrá o risco de não regularizar a tempo.

Se o prazo for perdido, sua empresa somente poderá aderir novamente ao Simples em 2020. Isso mesmo passará um ano todo fora do regime.

O Que Muda Caso Saia do Simples?

Caso sua empresa não consiga se adequar a tempo e for excluída do Simples, não se desespere, não terá que fechar a empresa.

Neste caso, você deve entrar em contato com seu contador e estudar junto a ele a melhor opção para aderir durante este período fora do Simples.

Sua empresa pode optar entre dois outros regimes: Lucro Real ou Lucro Presumido, ambos mudam o enquadramento tributário, podendo aumentar bastante a porcentagem de impostos.

Por isso é de extrema necessidade entrar em contato urgente com seu contador, para encontrarem a melhor forma de minimizar as dores de cabeça durante esse período.

Caso sua empresa precise de auxílio em qualquer situação, seja referente a regularização até o dia 31 de Janeiro ou para alteração do regime, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossos profissionais estão prontos para lhe atender.

Se ainda não for nosso cliente, entre em contato para transferirmos sua empresa para a nossa assessoria, na OSA Contabilidade nós temos a solução para cada dia da sua empresa.

Convivendo com o Simples Nacional

Convivendo com o Simples Nacional

Convivendo com o Simples Nacional

O Simples Nacional

Se você é um microempresário ou mesmo tem uma empresa de pequeno porte, certamente já ouviu falar no Simples Nacional.

Desde que foi criado em 2006 pela LC 123, o regime tem facilitado o cumprimento de obrigações tributárias para microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele permite o recolhimento de vários tributos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia.

Em 2018, começaram a valer novos tetos de receita bruta para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões. Para os Microempreendedores individuais (MEIs) o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil, permanecendo os mesmos valores para o ano de 2019.

Se você deseja organizar suas obrigações tributárias e ficar em dia com o Fisco, fique atento, prepare-se para 2019. Sempre é de fundamental importância ser acompanhado e orientado por uma boa assessoria contábil.

Muitas Dúvidas

O Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, apesar de não ser tão Simples assim.

Uma das coisas que mais amedrontam o empreendedor ao abrir um negócio é a burocracia envolvida no processo. O regime de tributação, os impostos a serem pagos, o que preciso para abrir, o que pode e o que não pode para o seu negócio, dúvidas que serão resolvidas pelo seu contador.

Como Funciona?

As empresas enquadradas no Simples Nacional recolherão seus impostos mediante a uma classificação e enquadramento em anexos por atividade e faixas de faturamento acumulado. São 05 anexos divididos por atividade exercida pela empresa, esses anexos podem ser encontrados na página da Receita Federal.

Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica. Há diferenças de empresa para empresa. O número de colaboradores, a atividade exercida, a projeção de faturamento, por exemplo, poderão definir a opção pelo regime e, pode acontecer que o Simples Nacional não seja a mais vantajosa.

Consulte Sempre seu Contador

Também é importante saber que no Simples Nacional não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários. Esse ponto pode ser um grande obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de seus impostos.

Devido à grande variedade de atividades e algumas formas de tributação, é de fundamental importância você buscar uma análise específica, o que significa, consultar sempre o seu contador.

Esse profissional te ajudará não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também te ajudará a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio.

E, para tornar essa travessia mais tranquila, vale lembrar:

A OSA Contabilidade está pronta para lhe dar o melhor suporte contábil, com processos automatizados e conectados às diferentes áreas da sua empresa.

Venha nos conhecer e fazer parte do nosso time vencedor.


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