Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Você empresário sabe a importância de ter um bom planejamento financeiro e contábil, e a primeira decisão que um bom planejamento irá auxiliar é no enquadramento fiscal.

Ter um enquadramento bem alinhado pode reduzir e muito os custos durante todo o ano.

Caso a sua opção seja pelo Simples Nacional, fique atento, pois o prazo de adesão neste ano de 2020 é somente até o dia 31 de Janeiro.

Novas Atividades Enquadradas

Esse alerta fica ainda mais importante para certas atividades, a maioria que antes se enquadravam como MEI´s, pois muitas atividades foram retiradas desse enquadramento e agora devem optar por outro regime.

Portanto, é muito importante realizar um consulta junto ao seu contador , sobre como está a situação da sua atividade.

E as Novas Empresas?

O prazo de 31 de Janeiro está ligado a empresas já existentes, ou seja, que precisam renovar sua opção pelo Simples Nacional ou mudança de enquadramento.

Empresas novas criadas de Janeiro de 2020 em diante, terão o prazo de 60 dias para opção de enquadramento (esse prazo anteriormente era de 180 dias, por isso atente-se).

Ficar com Dúvidas = Prejuízos

Quando o assunto é enquadramento fiscal, ficar com qualquer tipo de dúvida significa prejuízo financeiro e em muitos casos até a falência de empresas.

Muitas empresas não realizam o planejamento de forma correta e acabam sofrendo com mudanças durante o ano, portanto a ajuda de um especialista para definir o melhor posicionamento para a sua empresa, não só agora mas a curto prazo, é essencial.

Nós da OSA Contabilidade temos uma equipe especializada para atendê-lo e sanar qualquer dúvida que você tenha, porque aqui na OSA Contabilidade nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

Empréstimo a Juro Zero para MEI e Outras Vantagens que Podem estar Chegando

Empréstimo a Juro Zero para MEI e Outras Vantagens que Podem estar Chegando

Empréstimo a Juro Zero para MEI e Outras Vantagens que Podem estar Chegando

Todo empreendedor sabe a dificuldade que é captar recursos, principalmente quando ainda se é pequeno.

Por isso a cidade de Florianópolis/SC, já instalou a dois anos o programa “Juro Zero” para MEI e Microempresas, agora o objetivo é levar o projeto para todo o Brasil.

Como Funciona o “Juro Zero”?

O programa consiste em empréstimo a esse empreendedores, para MEI´s de até R$ 7 Mil e para Microempresas de até R$ 10 Mil, como o nome diz a juros Zero, sendo que para isso o empreendedor deve estar com as parcelas em dia.

Com os pagamentos em dia, os juros são assumidos e pagos pela Prefeitura local.

Esse fôlego extra aos empreendedores tem seu pagamento parcelado em até 36 meses, com esse incentivo muitas empresas podem sobreviver e movimentar a economia local (lembrando que a empresa para receber o empréstimo deve estar instalada na cidade), gerando empregos e renda a população.

A idéia do presidente da Associação dos Empreendedores de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais da Região Metropolitana de Florianópolis (Ampe Metropolitana), Piter Santana, é levar essa iniciativa a todo Brasil.

Para isso já se reuniu em Brasilia/DF com o diretor de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Igor Vilas Boas de Freitas, para propor essas e outras iniciativas vantajosas ao pequeno empresário.

Outras Vantagens

Outro ponto proposto foi o aumento do teto para o MEI, passando de R$ 81 mil/ano para R$ 120 mil/ano, com a condição do MEI formalizar um trabalhador com carteira assinada.

Dessa forma favorecendo o aumento de empregos formais, maiores benefícios aos empresários e aumento da economia.

Ambas as propostas tramitam agora ao parlamento para análise e votação de aprovação, vamos aguardar e acompanhar as atualizações dessas e outras propostas que possam ajudar a sua empresa.

É Sempre Bom Estar Atualizado

Novas propostas e mudanças sempre estão acontecendo no âmbito contábil e econômico, quando o assunto é MEI e Microempresas, por isso você pode sempre contar com a OSA Contabilidade para não ficar de fora dos assuntos que mais interessam a você e sua empresa.

Nós da OSA Contabilidade estamos sempre atualizados e prontos para otimizar a sua empresa em todos os setores, nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

Veja quais Benefícios do INSS todo MEI tem Direito

Veja quais Benefícios do INSS todo MEI tem Direito

Veja quais Benefícios do INSS todo MEI tem Direito

Todo mundo com a intenção de abrir um MEI e regularizar sua atuação, passa por algumas dúvidas comuns, sendo talvez a mais comum delas referente a cobertura do INSS.

Mas e aí, será que o MEI tem benefícios? A resposta é SIM. 

Todo MEI adquire benefícios como um empregado, assim que cumprir o período de carência e estar em dia com as contribuições.

Vale lembrar que os benefícios do MEI terão sempre como base os valores do piso, ou seja, um salário mínimo.

Benefícios Previdenciários do MEI

Estão cobertos tanto o MEI quanto seus dependentes. Como os valores são de referência ao piso, o MEI pode optar por realizar contribuir a parte para aumento dos valores de referência.

O MEI também recebe o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, assim como um trabalhador CLT, ao cumprir todas as exigências básicas de idade e tempo de contribuição, o MEI poderá solicitar sua aposentadoria, sempre lembrando os valores do mínimo.

Demais Auxílios para o MEI

O MEI também está coberto para Auxílio doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

Como descrito anteriormente, o MEI é enquadrado igualmente a um funcionário CLT, desde que esteja em dia com as suas contribuições e cumprido o período de carência.

Todo auxílio referente a dependentes ou invalidez e reclusão, também poderão ser adquirido através do MEI.

Gerando Benefícios

Além de receber todos os benefícios, o MEI ainda pode gerar mais benefícios a uma outra pessoa, pois ao contratar um funcionário e recolher o INSS do mesmo, ele estará estendendo os benefício a uma nova pessoa e seus dependentes.

Por isso podemos dizer que o MEI é uma solução economicamente viável para regularizar pequenas empresas, além de gerar vários benefícios para si e para outros.

O mercado, a economia e a população, todos saem ganhando quando um empresário sai da irregularidade.

Saiba como sair da irregularidade e abrir seu próprio negócio, gerando benefícios para todos.

Entre em contato com a nossa equipe de especialistas, a OSA Contabilidade irá te auxiliar em tudo que precisar, pois nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

Provavelmente você já conheça o que é o MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, esse ano houveram algumas mudanças que necessitam da sua atenção.

Listaremos aqui 05 mudanças no MEI em 2019:

1. E-Social

A mudança que está tirando o sono de algumas empresas, também se aplica ao MEI, caso ele tenha um funcionário.

Inicialmente ele necessita a formalização desse funcionário, ou seja, todo MEI que tiver um funcionário obrigatoriamente ele deve ser registrado.

2. Folha de Pagamento

Essa mudança acontecerá em Julho de 2019, e se refere ainda sobre funcionários. Será obrigatório o envio das folhas de pagamento através da plataforma do E-Social.

Para 2020, está prevista ainda a obrigatoriedade de envio de toda documentação e atualização do funcionário, como exames admissionais, periódicos e demissionais.

3. Atividades Desenquadradas

Algumas atividades enquadradas no MEI foram vedadas em 2019.

É o exemplo de toda e qualquer atividade que possa ser considerado periculosa, como Comércio de Fogos de Artificio, Comércio de Extintores , a lista completa você pode acessar pelo site do MEI.

Outras atividades, apenas alteraram sua nomenclatura, mas devem se atentar para essa alteração ser notificada, exemplo de Proprietário de Bar, agora deve especificar se o estabelecimento funciona com entretenimento , sem entretimento ou com apresentação de bandas.

Todas os MEI’s desenquadrados ou alterados, podem permanecer no regime durante o ano de 2019, porém em 2020 deverão se adequarem mudando sua nomenclatura ou migrando para uma ME (Micro Empresa).

4. Contribuição

Como o MEI recolhe uma guia única de contribuição , o DAS, que é baseado no salário mínimo, ele sofre alteração junto com o mesmo, portanto em 2019 os valores aumentaram de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês, variando de acordo com a atividade.

5. Declaração Anual

A última alteração é referente a declaração anual de faturamento, o DASN-SIMEI, que anteriormente era exigida apenas para atividades de comércio, passa a ser obrigatória para atividades de serviços também.

Como abrir um MEI?

Se você tem interesse em iniciar uma atividade e quer saber como pode se enquadrar, o MEI pode ser um boa opção, não precisa se preocupar com essas e outras alterações, nós da OSA Contabilidade estamos aqui para auxiliar você e sua empresa pois temos a solução para o dia a dia.

Entre em contato, preencha nosso formulário e receba a assessoria capacitada da OSA Contabilidade.

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a melhor opção, MEI ou Simples Nacional?

Empreendedores no Brasil quando abre um pequeno negócio podem optar, dependendo da atividade, pelo Simples Nacional ou pelo MEI, mas qual é o melhor?

Apesar das duas modalidades serem simplificadas, em tese mas não na prática, em relação a outros regimes (Lucro Real ou Presumido) e, de certa forma beneficiarem os empresários, essas modalidades possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

Como funciona ser optante pelo Simples Nacional?

Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

– Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

– Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados (DAS);

– Recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFALI).

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal do DAS são:

IRPJ;

CSLL;

PIS;

COFINS;

IPI (apenas de indústrias);

ISS (apenas empresas prestadoras de serviços);

ICMS (aplica-se sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos);

CPP.

Todas essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples Nacional. Entre máximos e mínimos que de Simples pouco ou quase nada tem.

E o MEI, como funciona?

O Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano, só pode ter 01 funcionário no regime de CLT, sua contribuição para o INSS é somente sobre 01 Salário mínimo e, o empreendedor MEI não pode ter sócios.

Quanto às obrigações, existem algumas semelhanças ao regime anterior, sendo uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

Quanto aos impostos, são os seguintes:

ICMS (para comércios e indústrias);

ISS (para Prestadores de Serviços);

Contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Mensalmente os MEIs possuem os seguintes valores a serem pagos:

R$ 48,70 (para comércios e indústrias);

R$ 52,70 (para prestadores de serviços);

R$ 53,70 (para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais).

Temos que observar e chamar a sua atenção que agora em 2019 algumas atividades foram impedidas de optar pelo regime de Microempreendedor Individual pela receita Federal do Brasil, portanto fique atento e procure sempre o seu contador.

 

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca dos dois regimes, talvez seja melhor escolher o MEI para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar.

Depois, com o tempo, se o negócio crescer e o faturamento superar o limite citado, ou ainda, mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples (ME).

Neste caso, sua organização contábil fará todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

Porém, se você já contar com um sócio e/ou a provisão de faturamento superar os R$ 81 mil ao ano, ou ainda manter equipe de mais de um colaborador, terá entrar no Simples diretamente, caso esse for o regime mais adequado para o seu negócio.

Portanto antes de tomar uma decisão efetivamente, procure sempre uma organização contábil para auxiliá-lo na escolha.

Parece fácil, mas acredite não é. Os dois regimes têm benefícios, mas também tem seus malefícios que poderão ser amargos no futuro. Lembre-se que você esta cuidando do sucesso ou fracasso do seu negócio.

A OSA Contabilidade tem um time preparado e treinado para te atender, dando o melhor suporte e te orientando para o sucesso do seu negócio. Além de ajudar no pontapé inicial, nós também seremos muito úteis no planejamento tributário e financeiro para sua empresa e também nos fatores burocráticos que influenciará seu crescimento ou não.


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