Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Simples Nacional: governo disponibilizará NOVO sistema para emissão de NFS-e

Modelo será padronizado e está sendo implementado em parceria com o Sebrae. Veja os detalhes.

 

No último dia 27 de Julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou uma alteração que diz respeito à emissão de NFS-e; desta vez, por meio do portal do Simples Nacional. De acordo com informações da Receita Federal, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por um sistema informatizado disponível no portal.

A saber, o Simples Nacional é um modelo de regime tributário brasileiros que visa atender às Microempresas (ME); e, também, as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ademais, essa implementação está sendo feita em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A seguir, saiba mais sobre.

 

Simples Nacional

Criado com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006 e sob responsabilidade do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), o Simples Nacional nada mais é do que um regime unificado de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, a principal razão para a criação deste regime tributário foi a necessidade de facilitar a apuração e arrecadação, bem como, diminuir as cargas tributárias dos pequenos negócios.

Diante disso, em 27 de Julho de 2022, o CGSN divulgou a alteração nº 169 e, assim, institui a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) por meio do portal do Simples Nacional. Como dito, de acordo com a Receita Federal, o MEI irá utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no próprio Portal. Serão as seguintes versões:

  • I – emissor de NFS-e web;
  • II – aplicativo para dispositivos móveis; e
  • III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Isso quer dizer que, por meio do portal do Simples Nacional, será possível emitir NFS-e de maneira automatizada. A princípio, essa implementação está sendo feita graças a parceria com o Sebrae, representando uma melhoria significativa aos Microempreendedores.

 

Emissão

Até então, a emissão de Notas Fiscais na prestação de serviço era feita, em sua maioria, diretamente por meio de portais disponibilizados pelos municípios; ou seja, cada prefeitura tinha seu próprio sistema. As exigências cadastrais, bem como a obrigatoriedade ou a dispensa da certificação digital também variava conforme a localidade do MEI.

Sendo assim, a iniciativa irá promover a centralização e a padronização das exigências cadastrais; assim como a dispensa do uso do certificado digital. Ainda de acordo com o Sebrae, a NFS-e do MEI será válida em todo o país e também será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

Essa é uma obrigatoriedade independentemente do Regime Tributário. Entenda

 

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio. 

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento. 

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

 

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa. 

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas. 

Portanto,  a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

 

O que é Simples Nacional?

 

Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

 

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

 

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Simples Nacional: prazo para adesão ao Relp termina nesta sexta-feira (3)

Micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, poderão aderir ao programa de parcelamento de dívidas

 

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo informações do Ministério da Economia, o parcelamento é apenas para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI) que sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Além disso, também podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 

Através do programa podem ser parcelados todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Receita Federal havia anunciado a prorrogação do prazo na última terça-feira (31). A adesão está disponível no portal Regularize.

 

Como aderir

Ao entrar no portal Regularize, o usuário deve clicar no caminho “Negociar Dívida”, em seguida em “Acesso ao Sistema de Negociações”, seguir para “Adesão” e, por fim, “Parcelamento”.

O passo a passo completo está disponível na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Proposta quer subir limite de faturamento do Simples Nacional

Projeto quer ampliar o faturamento do MEI para R$ 130 mil, ME para 847 mil e EPP para R$ 8,7 milhões

 

A Câmara dos Deputados vem discutindo desde o início do mês a possibilidade de ampliação da tabela do Simples Nacional. Atualmente o faturamento do Microempreendedor Individual, o MEI, é de R$ 81 mil.  O relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), sugere que o valor seja de R$ 130 mil. O motivo: o avanço da inflação. 

 

Contudo, uma audiência pública realizada essa semana entre o Deputado Bertaiolli e presidentes de entidades de classe, chegou-se ao consenso de que o texto deve tramitar na Câmara como foi aprovado no Senado, prevendo apenas ampliação do teto de enquadramento para microempreendedores individuais (MEI), dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil ao ano. 

O texto muda o teto de faturamento d a seguinte forma:

  • microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil;  
  • microempresas de R$ 360 mil para R$ 847 mil;
  • empresas de pequeno porte (EPP) de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. 

Além disso, o texto também permite que um Microempreendedor tenha até dois funcionários. O limite atual é de apenas um.

 

O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto, participou de audiência pública e afirmou que a correção das tabelas é fundamental para o crescimento econômico brasileiro. Ele salientou ainda que os empresários já se encontravam em situação difícil antes da pandemia da Covid-19 e que o cenário piorou ainda mais com a alta da inflação e custos de manutenção dos negócios.

Reajuste do Simples Nacional

Contudo, o projeto ainda deve ter que superar resistências por parte dos Governos Federal e Estadual. O Ministério da Economia é contrário à proposta por seu impacto na arrecadação do governo e os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Receita Federal estima em R$ 66 bilhões o impacto orçamentário, em 2023, de uma eventual ampliação do limite de faturamento do Simples Nacional. 

 

Diante do impacto orçamentário apresentado pela Receita, Bertaiolli afirmou que, se houver consenso, o projeto pode ser dividido em duas partes: uma tratando do MEI e outra sobre o Simples. Na próxima sessão da comissão, na semana que vem, os deputados votariam a parte do MEI, que já passou pelo Senado.

O objetivo do Deputado Bertaiolli é que os novos valores estejam valendo já para o ano fiscal de 2022, a ser apurado em 2023.

Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Simples Nacional: Prazo Limite para Aderir vai até 31 de Janeiro

Você empresário sabe a importância de ter um bom planejamento financeiro e contábil, e a primeira decisão que um bom planejamento irá auxiliar é no enquadramento fiscal.

Ter um enquadramento bem alinhado pode reduzir e muito os custos durante todo o ano.

Caso a sua opção seja pelo Simples Nacional, fique atento, pois o prazo de adesão neste ano de 2020 é somente até o dia 31 de Janeiro.

Novas Atividades Enquadradas

Esse alerta fica ainda mais importante para certas atividades, a maioria que antes se enquadravam como MEI´s, pois muitas atividades foram retiradas desse enquadramento e agora devem optar por outro regime.

Portanto, é muito importante realizar um consulta junto ao seu contador , sobre como está a situação da sua atividade.

E as Novas Empresas?

O prazo de 31 de Janeiro está ligado a empresas já existentes, ou seja, que precisam renovar sua opção pelo Simples Nacional ou mudança de enquadramento.

Empresas novas criadas de Janeiro de 2020 em diante, terão o prazo de 60 dias para opção de enquadramento (esse prazo anteriormente era de 180 dias, por isso atente-se).

Ficar com Dúvidas = Prejuízos

Quando o assunto é enquadramento fiscal, ficar com qualquer tipo de dúvida significa prejuízo financeiro e em muitos casos até a falência de empresas.

Muitas empresas não realizam o planejamento de forma correta e acabam sofrendo com mudanças durante o ano, portanto a ajuda de um especialista para definir o melhor posicionamento para a sua empresa, não só agora mas a curto prazo, é essencial.

Nós da OSA Contabilidade temos uma equipe especializada para atendê-lo e sanar qualquer dúvida que você tenha, porque aqui na OSA Contabilidade nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.


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