Auxílio Doença: Quem tem Direito?

22 abr, 2019Artigo, Auxílio

Esse é um benefício que ninguém gostaria de receber, mas é um direito assegurado, que gera muita dúvida nos contribuintes. Afinal de contas, quem tem direito a receber o Auxilio Doença?

Essa resposta é um pouco complexa, mas tentaremos resumir de forma a facilitar o conhecimento básico do assunto. Vale lembrar que o beneficio se refere a pagamentos recebidos pelo cidadão em casos de doenças ou acidentes, que o deixem temporariamente incapacitados de trabalhar.

Existem algumas regras a serem analisadas, para garantir ao cidadão o auxilio, vamos dividi-las em três fatores:

1. Carência

Nesse fator se enquadram as regras em cima do tempo de contribuição ao INSS. O beneficio do auxilio doença, passa a ser assegurado a partir de 12 meses de contribuição.

Ou seja, para ter direito a requerer o auxílio, a pessoa deve ter contribuído ao menos 12 meses de INSS.

2. Qualidade do Segurado

Após o período de carência, o contribuinte passa a estar “qualificado” a receber o benefício.

Porém existem algumas variáveis que podem alterar o prazo para requerer o benefício após interromper a contribuição.

Caso ainda esteja contribuindo, é muito provável que consiga receber o benefício (mas não é garantido, deve-se enquadrar todas as demais regras).

Porém quem parou de contribuir, tem um determinado prazo que ainda pode receber o benefício, e esse prazo pode variar de acordo com a situação do contribuinte, como estar desempregado e o tempo de contribuição.

Chegando de 1 ano e 45 dias (após os 12 meses de carência) até 3 anos e 45 dias (caso já tenha contribuído por 10 anos).

Os prazos são adicionados ou subtraídos de acordo com a situação, por exemplo, caso o contribuinte que tenha recolhido apenas 12 meses, e teria o prazo de 1 ano e 45 dias, comprove a busca por emprego e tentativa de recolocação no mercado de trabalho, esse prazo de estende para 2 anos e 45 dias.

Caso o INSS seja pago como facultativo, o prazo diminui para apenas 7 meses e 15 dias.

Lembrando que esses prazos são referentes a limite de tempo para solicitar o beneficio após parar de pagar o benefício, ou seja, mesmo após parar de recolher o INSS, se já contribuiu no mínimo por 12 meses antes disso, a pessoa ainda tem o direito ao benefício por um período de tempo.

3. Incapacidade Laboral

O terceiro fator é a comprovação diante perícia médica, de incapacidade de exercer a função laboral do indivíduo.

Deve haver uma comprovação da incapacidade de trabalhar devido ao motivo (doença ou acidente) no período, esse diagnóstico é realizado pela pericia médica do INSS.

Existem outras Variáveis para o Benefício

Conseguir o benefício não é tão simples, existem muitas outras exigências a serem cumpridas, como por exemplo, a pessoa que ultrapassou o prazo de tempo pós carência (como citado nos casos acima), para voltar a ser Segurado, a pessoa deve recolher novamente o período de 12 meses, essa regra entrou em vigor em 2019.

Existem também os casos de benefício antes mesmo de completar o período de carência de 12 meses, porém esses casos são excessões e a precisão médica irá definir.

Podem se enquadrar nesses casos, acidentes ou doenças graves, o INSS oferece uma listagem de doenças que podem enquadrar essa situação.

Cuidado aos Detalhes

O que apresentamos aqui é apenas um resumo das regras que são impostas ao benefício, porém existem muitas variáveis e situações que podem alterar (facilitando ou dificultando) a concessão do Auxilio Doença.

Um dos detalhes que podem afetar bastante, é a desatenção aos documentos necessários para a perícia médica, caso falte algum a pessoa pode ter muita dificuldade em conseguir outra perícia dentro do prazo.

Os valores a serem recebidos, são provenientes de cálculos um tanto quanto complexos, que devem ser realizados por contadores ou advogados.

Se você tem alguma dúvida, necessita requerer o benefício, entre em contato com a OSA Contabilidade, nós temos um time preparado para auxilia-lo em todas as situações do dia a dia.