Como se Adaptar ao E-Social: 6 Documentos que sua Empresa vai Precisar
O E- Social já é uma realidade, porém é fácil encontrar muita gente com dúvidas, como por exemplo, quais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho a empresa precisa ter, para se adaptar ao E-Social?
Neste artigo responderemos essa questão, com os seis documentos que sua empresa precisa e quem pode emiti-los.
1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Este documento é responsável por identificar os riscos ambientais, nos mais diversos setores da empresa.
Este documento terá sua emissão e acompanhamento realizada pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, porém pode ser emitido por pessoa ou equipe capacitada contratada pela empresa.
Lembra-se que ao contratar um serviço terceirizado ou interno para esta função, recomenda-se profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Após o PPRA pronto, chega a vez do Médico do Trabalho elaborar o PCMSO, identificando quais os exames médicos devem ser realizados pelos funcionários da empresa.
O médico pode ser terceirizado ou contratado internamente, de acordo com a necessidade de cada empresa.
3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Exigido pelo INSS, este laudo tem como função a comprovação de exposição ou não a agentes ambientais nocivos à saúde e/ou integridade física do trabalhador.
Ele deve ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
4. AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Este laudo irá apresentar as condições e adequações a serem corrigidas, para a melhor ergonomia do trabalhador, questões posturais devem sempre serem acompanhadas por profissionais capacitados.
Neste caso, não temos um profissional designado especificamente para a emissão, porém ele deve comprovar conhecimento em ergonomia, podendo ser por exemplo um Fisioterapeuta com capacitação em ergonomia.
5. Laudo de Insalubridade
Caracteriza os riscos de exposição dos trabalhadores a danos físicos, químicos ou biológicos. Emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
6. Laudo de Periculosidade
Emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, avalia os agentes que possam por em risco a vida do trabalhador.
Cuidado com os prazos
Podemos notar que esses 6 documentos citados, não fazem parte do nosso dia a dia, são laudos que tem sua validade estendida ou até mesmo indeterminada.
Somente o PPRA e o PCMSO tem seu prazo de validade determinado em 01 ano, necessitando ser reelaborado ou revalidado ao fim deste período .
Para os demais laudos, os prazos de validade são indeterminados, apenas serão refeitos caso aconteça alguma alteração na empresa, como no layout ou ambiente de trabalho. Porém, recomenda-se renová-los anualmente.
É necessário se adequar ao E-Social
Note que até mesmo laudos que não necessitam de renovação constante, deverão estar em dia para o E-Social.
Portanto, é necessário que se tenha um “raio-x” completo da situação da sua empresa, o mais rápido possível, em todos os setores e documentos necessários.
A OSA Contabilidade, conta com um time especializado e preparado para fornecer as melhores soluções para o dia a dia da sua empresa.
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