Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?
Porém, você conhece todas as regras, custos e leis incluídas na demissão de um funcionário?
A legislação trabalhista no Brasil é muito rígida, por uma questão protetiva ao trabalhador e por isso os empregadores devem sempre estar muito atentos para não tomarem decisões equivocadas.
O que é Aviso Prévio?
Aviso Prévio é o período entre o comunicado da empresa de desligamento do funcionário e a demissão de fato, esse período pode variar entre 30 e 90 dias.
Sendo a mais comum e antiga, a de 30 dias, porém uma nova legislação implementou a adição de 3 dias a cada ano trabalhado.
Esse exemplo parece meio bobo, pois é muito óbvio, ele irá trabalhar mais 30 dias e então recebe por isso, não é? Mas aí começamos a entrar em custos nem sempre calculados.
Justa Causa: Com X Sem
Essa parte é simples de entender, mas pode ser meio complexa ao aplicar.
Demissão por Justa Causa é aquela onde o funcionário comete uma das falhas previstas no Art. 482 da CLT.
E acionando seus direitos, o empregador o demite de acordo com essa falha.
Demissão Sem Justa Causa é o oposto, a trabalhador não cometeu nenhuma falha, porém foi demitido. Aqui entra o tal “corte de custos”.
Agora entraremos nas diferenças entre ter ou não o Aviso Prévio.
Na demissão por Justa Causa o funcionário não possui o direito ao Aviso, portanto, não recebe os 30 dias, bem como não terá direito ao saque seu FGTS de imediato.
Ao demitir um funcionário para “cortar os custos”, sem Justa Causa, o empregador deve notificar o empregado com aviso prévio por escrito que deve ser assinado pelas partes evidenciando assim a ciência do funcionário, e este pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, caso a necessidade seja de desligamento imediato, basta ao empregador arcar com os valores referentes a 30 dias de trabalho e as projeções de férias e 13º salario proporcionais projetados sobre o aviso prévio.
Fazendo as Contas da Demissão
Portanto, vamos ao que interessa, se demitir vai mesmo me economizar. E a resposta é: Depende.
Os custos envoltos a uma demissão Sem Justa Causa, são: Aviso Prévio (que pode ser de 30 a 90 dias de salário), projeção de férias e 13º salário indenizados e também proporcionais ao tempo de registro e 40% do valor do FGTS do trabalhador.
Lembre-se que 8% do valor de salário do seu funcionário é recolhido todo mês para o FGTS, ao demiti-lo sem justa causa você tem que arcar com a indenização de 40% desse montante referente a todo o período.
Imagine então que sua empresa está passando por uma crise financeira e a sua decisão é reduzir o numero de funcionários, portanto vamos a uma conta de exemplo do valor da multa rescisória:
Um trabalhador recebe R$ 1.500,00, ele trabalhou por 02 anos na sua empresa, na hora de sua demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado, sua empresa deverá pagar:
O valor do aviso: R$ 1.800,00 referente 36 dias de aviso prévio
40% do FGTS do período: R$ 120,00 x 24 meses = R$ 2.880,00 x 40% = R$ 1.152,00
Somando um montante de: R$ 2.952,00 de custos de rescisão. Sem contabilizar os diretos trabalhistas referente férias e 13º salário.
Ou seja, não é exatamente “barato” para quem busca economia, concorda?
Nessas Horas, Assessoria é a Melhor Saída
Tudo depende do momento da sua empresa, esses custos podem valer a pena e realmente economizar a longo prazo, como também podem influenciar diretamente em seu fluxo de caixa e gerar problemas maiores do que os atuais.
Isso sem contarmos o gerenciamento da situação, para evitar problemas judiciais maiores.
Por isso o mais aconselhável é conhecer bem a sua situação, sabendo que existem muitas variáveis e alternativas, solicite ajuda do seu contador e planeje junto a ele a melhor decisão a ser tomada.
Nós da OSA Contabilidade, temos um time altamente capacitado para auxiliar a sua empresa nessa e demais decisões, nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.