Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?

Os primeiros meses do ano sempre trazem calafrios para a maioria das pessoas, época do ano em que as contas de acumulam: IPVA, IPTU, Matriculas e Materiais Escolares, dentre outros. Mas com certeza o mais temido de todos é ao tal do Imposto de Renda.

Neste artigo vamos mostrar que ele pode ser menos perigoso do que você imagina, conhecendo bem o imposto, podemos encontrar situações que podem amenizar os valores da cobrança, as chamadas Deduções.

O que é Dedução do Imposto de Renda

São despesas informadas à Receita, que serão abatidas da sua Declaração, ou seja, você não precisa pagar imposto sobre esses valores.

Mas muito cuidado, não são todos os perfis de declaração que podem usufruir de tais deduções.

Elas só são possíveis no modelo completo de declaração, no simplificado já se aplica um desconto padrão de 20% (explicaremos em outro artigos os modelos de declaração), para descobrir qual o melhor modelo para você, procure seu contador.

Atenção também para quais despesas podem ser deduzidas, não são todas, por isso iremos apresentar abaixo um pequeno resumo de 7 despesas que estão incluídas:

1. Dependentes

Você pode deduzir as despesas com dependentes, desde que se enquadrem nas regras exigidas. Essa dedução é a respeito de valores gastos com pessoas que dependem de sua fonte de renda, isso deve ser comprovado.

Alguns detalhes devem ser observados, como a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, incluindo os menores de 8 anos (uma novidade desse ano), valores em poupança, previdência e/ou bens em nome dos dependentes devem ser informados a receita.

Assim como casais separados, os filhos não podem constar em ambas as declarações, somente quem detém a guarda pode deduzir os valores.

Vamos a quem pode ser considerado dependente:

 

  • Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) com até 21 anos ou até 24 se cursando universidade ou escola técnica de segundo grau. Obs: Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) o contribuinte deve deter a guarda judicial;
  • Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) de qualquer idade com incapacidade física ou mental;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, que o contribuinte seja curador ou tutor;
  • Companheiro(a) com que o contribuinte tenha um filho(a) ou vive a há mais de 5 anos juntos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto;

2. Educação

Despesas relacionadas a educação de dependentes, dos que recebem pensão alimentícia ou até mesmo do próprio contribuinte, podem ser deduzidas em até R$3.561,50 por pessoa no ano.

Os valores de qualquer etapa de educação poderão ser deduzidos, desde creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio, até universidades, pós-graduações, mestrados e doutorados. Técnicos e profissionalizantes também são aceitos pela Receita.

Porém, devemos observar que esses valores não se referem a alimentação, material escolar, cursos preparatórios , idiomas ou esportes, é melhor sempre verificar com seu contador o enquadramento desses custos.

3. Despesas Médicas

Despesas com tratamentos médicos do contribuinte ou dependente podem ser deduzidas, em qualquer especialidade da área da saúde, desde que conste em nota fiscal do profissional ou hospitalar.

Assim como marca-passo, cadeiras de rodas e consultas, devem constar em nota. Implantes dentários devem constar que são para fins de benefícios a saúde, não apenas estéticos.

Certas despesas devem ser incluídas em nota fiscal pelo hospital ou centro de atendimento, como parte do tratamento, despesas como remédios, massagistas, enfermeiros. Remédios comprados em farmácias não poderão ser deduzidos.

Obs: Cirurgias plásticas podem ser deduzidas, desde que a mesma seja para prevenir, manter ou recuperar a saude física ou mental do paciente. Ou seja, fins exclusivamente estéticos não serão aceitos.

4. Pensão Alimentícia

No caso de pagamento de pensão alimentícia, seja para filhos, ex-esposa, ex-marido, parente ou pais, podem ser deduzidas integralmente.

5. Previdência Privada

Esse é um pouco mais complexo, pois somente planos de previdência tipo PGBL podem ser deduzidos em até 12% , e os tipos VGBL não serão deduzidos.

A complexidade maior se da no caso de um plano feito em nome de um(a) filho(a), pois nesse caso respeita-se a regra de 12 % no PGBL, porém ele deve constar como dependente na declaração e o contribuinte deve pagar o INSS dele quando maior de 16 anos.

6. Livro-Caixa

Profissionais autônomos podem deduzir algumas despesas de sua declaração, desde que essas despesas sejam diretamente ligadas e indispensáveis para a prática da atividade.

Salários e encargos de funcionários registrados, serviços de terceiros (água, luz, telefone, aluguel, etc), caso sejam indispensáveis e diretamente ligadas a atividade, até mesmo livros, manutenção de veículos e encontros/ seminários científicos, podem ser deduzidos.

Lembrando, que toda e qualquer despesa deve ser justificada de acordo com a atividade.

7. INSS de Empregada Doméstica

Caso o contribuinte possua empregada doméstica registrado em carteira, os valores referente a INSS poderão ser deduzidos em até R$1.093,77, valor esse baseado no salário mínimo, um terço de férias e décimos terceiro.

Caso o valor pago seja superior ao salário mínimo, o valor integral deve ser informado a receita, e se houver mais de um empregado registrado, somente um poderá ser deduzido, portanto deve-se escolher sobre qual pedirá a dedução.

De Olho nos Prazos 

Agora que você já sabe de algumas despesas que podem amenizar os valores a serem recolhidos, atente-se ao prazo.

Pois a declaração estará aberta para envio de 07 de Março a 28 de Abril, e como você pode ver acima, são muitos detalhes que não podemos deixar passar.

Procure seu contador o mais rápido possível, para que sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.

A OSA Contabilidade está a sua disposição caso deseje que realizemos este trabalho, é só entrar em contato conosco e encontrar a melhor solução para o seu dia a dia.

Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Você já ter ouvido alguém reclamar sobre a carga tributária no Brasil, principalmente se você conhece ou é um empresário, sabe o quanto esse fator influencia nas empresas, mas você conhece todos os impostos cobrados no Brasil?

Se você tem alguma dúvida (importante questão se pensa em abrir um negócio) sobre quais impostos existem, vamos listá-los para você aqui nesse artigo.

O que são os impostos?

Pode parecer uma pergunta boba, mas nunca é demais reforçar a idéia por trás dos impostos, para que não se confunda e analise sua existência somente com “sentimento”, eles não existem para a atrapalhar a vida do empresário.

Os Tributos (Taxas, Impostos, Contribuições, etc) é a forma adotada por um Governo, para “validar” como lícita uma operação, seja ela mercadoria ou serviço, de forma que essa operação realizada seja responsável por uma contribuição a sociedade.

Ou seja, o Governo recolhe percentuais de todas as operações monetárias, com o intuito de utilizar esse valor (única fonte de renda do Governo) para prover serviços a sociedade.

Lista de Impostos e Contribuições

Listamos aqui os Impostos e Contribuições a serem pagas em nosso País, lembre-se que nem todas elas são impostas a você, pois elas irão variar de acordo com o tipo de serviço/mercadoria que sua empresa fornece, para saber exatamente qual o seu enquadramento, procure seu contador.

  1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II);
  2. Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
  3. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR);
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  6. Imposto Territorial Rural (ITR);
  7. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS);
  8. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  9. Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMd);
  10. Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU);
  11. Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
  12. Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

Contribuições mais comuns:

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. PIS/PASEP;

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro:

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  2. PIS/PASEP;
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Porque tantos Impostos?

A quantidade de tributos pode causar revolta em muitas pessoas, principalmente naquelas que não conhecem a real função deles.

A alta taxação de impostos, se origina da má administração pública durante décadas, pois como já vimos, tributos são a única forma do Governo angariar fundos para prover serviços a sociedade.

Portanto, o que podemos concluir é que o imposto pago é a contribuição da operação realizada com a sociedade.

É claro que a utilização dessas contribuições, assim como a má gestão do dinheiro público e consequentemente o aumento irregular de tributos, não iremos abordar neste artigo. Isso é assunto para outro momento.

Nosso intuito agora, é que todos conheçam um pouco mais quais os tributos que podem enquadrar a sua empresa, e porque eles existem. Dessa forma, podemos organizar melhor nossa gestão (até mesmo cobrar a gestão pública), para que nosso dia a dia seja menos afetado.

Para conhecer exatamente quais tributos você se enquadra, procure seu contador, a OSA Contabilidade, acompanha de perto caso a caso de seus clientes, caso não tenha ou deseje migrar sua empresa para a OSA Contabilidade, entre em contato.

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Nos últimos dias muito se fala sobre a Reforma da Previdência, que será votada pelo Congresso. Nesse artigo explicaremos (sem “partidarismo”) o que realmente poderá mudar com a Reforma.

Inicialmente, vamos deixar claro o que muda com a Reforma: Duas coisas mudam, idade mínima e/ou tempo de contribuição. Atualmente esse números são de idade mínima para homens 60 anos ou 35 anos de contribuição, e para mulheres, 55 anos ou 30 anos de contribuição. Nos dois casos para aposentadoria por idade, o período mínimo de contribuição é de 15 anos.

Com a reforma, mudariam ambos os sexos para 60 anos de idade mínima e tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos. A aposentadoria somente por tempo de contribuição, passa a não existir mais.

Antes de entrar em desespero, vamos entender como funciona a conta da previdência e porque a reforma está sendo apresentada.

Por que a Reforma é Necessária?

Hoje em dia, vivemos um era de fácil acesso a informação, porém temos que tomar o cuidado de entendermos e buscarmos informações corretas. Quantidade não é qualidade. Nem todo mundo na internet diz a verdade sem nenhum tipo de apelo “emocional” interligado.

Vamos tentar de forma breve e simples, exemplificarmos como funcionam as contas da Previdência (lembrando que estamos apenas apresentando a visão econômica, números são frios).

O sistema previdenciário funciona da seguinte forma: Durante a juventude e/ou período ativo (de trabalho), o cidadão contribui através de arrecadação de impostos para o fundo previdenciário. Dessa forma quando atingir certa idade e se aposentar, esse fundo é utilizado para “sustentar” esse cidadão para que ele não precise contribuir com trabalho.

Dessa maneira, os mais jovens trabalham para que o fundo seja suficiente para que os mais velhos se aposentem. E é ai que a conta passa a não fechar mais.

São dois fatores mais importantes, a expectativa de vida que aumentou muito desde a criação do sistema, o que ocasionou um maior numero de beneficiados pela previdência por mais tempo (calcule que em 1940 a expectativa de vida era de 45,5 anos e em 2015 era de 75,5 anos). Ou seja, temos mais idosos beneficiados, do que jovens arrecadando, no atual modelo de contas.

Outro fator são os benefícios exorbitantes pagos a determinadas classes, os valores no Brasil variam desde R$ 999,00 (salário mínimo) até R$ 33 mil reais mensais. A conta não fecha.

Como o Governo Paga as Aposentadorias?

Você que pensa que a Reforma da Previdência somente irá prejudicar a sua vida, vamos pensar por outro ângulo.

O Governo tem como única fonte de renda, os impostos, ou seja, a contribuição mensal dos mais jovens deve ser maior ou igual aos valores pagos de aposentadoria. O que não acontece na prática, e por isso a conta estoura.

Seguindo esse passo, se a Reforma não for aprovada e tudo seguir como está, os mais jovens que iniciam a contribuição agora pensando em se aposentar um dia, ao invés de ter o benefício alguns anos mais tarde (como indica a reforma) podem até mesmo nunca receber o benefício.

Criemos um cenário um pouco maior, se o Governo depende de impostos para pagar a previdência, e a arrecadação não está sendo suficiente, o governo deve buscar valores para suprir essa diferença, certo?

Lembram que o governo somente arrecada com impostos? Isso significa que ele aumentará as taxações em outros setores, o que ocasiona menor poder aquisitivo ou até mesmo menos investimento em empresas, o que gera menos emprego, sem emprego gera menos contribuição para a previdência, automaticamente aumenta o rombo e os impostos para supri-lo.

Bola de neve não?

Se nada for feito hoje, esse será o futuro do Brasil. Se não abrirmos mão hoje de alguns pontos, poderemos perder em muitos outros a curto e longo prazo.

Tenhamos Cautela

Nós da OSA Contabilidade, não estamos aqui para tomar partido de situação ou oposição, nosso intuito é a orientação.

Vivemos um momento delicado, onde muita informação é vista com extremidades, muitas vezes não visando informar e sim interesses próprios. Nós incentivamos a orientação, pesquise e estude o assunto antes de tornar uma informação como concreta verdade.

Caso tenha alguma dúvida sobre a sua situação, se você será afetado ou não, como funcionará o período de transição. Entre em contato conosco e vamos orientá-lo. A OSA Contabilidade, tem a solução para o dia a dia da sua empresa.