Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?
Imposto de Renda: Como Funcionam as Deduções?
Os primeiros meses do ano sempre trazem calafrios para a maioria das pessoas, época do ano em que as contas de acumulam: IPVA, IPTU, Matriculas e Materiais Escolares, dentre outros. Mas com certeza o mais temido de todos é ao tal do Imposto de Renda.
Neste artigo vamos mostrar que ele pode ser menos perigoso do que você imagina, conhecendo bem o imposto, podemos encontrar situações que podem amenizar os valores da cobrança, as chamadas Deduções.
O que é Dedução do Imposto de Renda
São despesas informadas à Receita, que serão abatidas da sua Declaração, ou seja, você não precisa pagar imposto sobre esses valores.
Mas muito cuidado, não são todos os perfis de declaração que podem usufruir de tais deduções.
Elas só são possíveis no modelo completo de declaração, no simplificado já se aplica um desconto padrão de 20% (explicaremos em outro artigos os modelos de declaração), para descobrir qual o melhor modelo para você, procure seu contador.
Atenção também para quais despesas podem ser deduzidas, não são todas, por isso iremos apresentar abaixo um pequeno resumo de 7 despesas que estão incluídas:
1. Dependentes
Você pode deduzir as despesas com dependentes, desde que se enquadrem nas regras exigidas. Essa dedução é a respeito de valores gastos com pessoas que dependem de sua fonte de renda, isso deve ser comprovado.
Alguns detalhes devem ser observados, como a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, incluindo os menores de 8 anos (uma novidade desse ano), valores em poupança, previdência e/ou bens em nome dos dependentes devem ser informados a receita.
Assim como casais separados, os filhos não podem constar em ambas as declarações, somente quem detém a guarda pode deduzir os valores.
Vamos a quem pode ser considerado dependente:
- Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) com até 21 anos ou até 24 se cursando universidade ou escola técnica de segundo grau. Obs: Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) o contribuinte deve deter a guarda judicial;
- Filho(a), Enteado (a), Irmã(o), Neto(a) ou Bisneto(a) de qualquer idade com incapacidade física ou mental;
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, que o contribuinte seja curador ou tutor;
- Companheiro(a) com que o contribuinte tenha um filho(a) ou vive a há mais de 5 anos juntos;
- Cônjuge;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto;
2. Educação
Despesas relacionadas a educação de dependentes, dos que recebem pensão alimentícia ou até mesmo do próprio contribuinte, podem ser deduzidas em até R$3.561,50 por pessoa no ano.
Os valores de qualquer etapa de educação poderão ser deduzidos, desde creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio, até universidades, pós-graduações, mestrados e doutorados. Técnicos e profissionalizantes também são aceitos pela Receita.
Porém, devemos observar que esses valores não se referem a alimentação, material escolar, cursos preparatórios , idiomas ou esportes, é melhor sempre verificar com seu contador o enquadramento desses custos.
3. Despesas Médicas
Despesas com tratamentos médicos do contribuinte ou dependente podem ser deduzidas, em qualquer especialidade da área da saúde, desde que conste em nota fiscal do profissional ou hospitalar.
Assim como marca-passo, cadeiras de rodas e consultas, devem constar em nota. Implantes dentários devem constar que são para fins de benefícios a saúde, não apenas estéticos.
Certas despesas devem ser incluídas em nota fiscal pelo hospital ou centro de atendimento, como parte do tratamento, despesas como remédios, massagistas, enfermeiros. Remédios comprados em farmácias não poderão ser deduzidos.
Obs: Cirurgias plásticas podem ser deduzidas, desde que a mesma seja para prevenir, manter ou recuperar a saude física ou mental do paciente. Ou seja, fins exclusivamente estéticos não serão aceitos.
4. Pensão Alimentícia
No caso de pagamento de pensão alimentícia, seja para filhos, ex-esposa, ex-marido, parente ou pais, podem ser deduzidas integralmente.
5. Previdência Privada
Esse é um pouco mais complexo, pois somente planos de previdência tipo PGBL podem ser deduzidos em até 12% , e os tipos VGBL não serão deduzidos.
A complexidade maior se da no caso de um plano feito em nome de um(a) filho(a), pois nesse caso respeita-se a regra de 12 % no PGBL, porém ele deve constar como dependente na declaração e o contribuinte deve pagar o INSS dele quando maior de 16 anos.
6. Livro-Caixa
Profissionais autônomos podem deduzir algumas despesas de sua declaração, desde que essas despesas sejam diretamente ligadas e indispensáveis para a prática da atividade.
Salários e encargos de funcionários registrados, serviços de terceiros (água, luz, telefone, aluguel, etc), caso sejam indispensáveis e diretamente ligadas a atividade, até mesmo livros, manutenção de veículos e encontros/ seminários científicos, podem ser deduzidos.
Lembrando, que toda e qualquer despesa deve ser justificada de acordo com a atividade.
7. INSS de Empregada Doméstica
Caso o contribuinte possua empregada doméstica registrado em carteira, os valores referente a INSS poderão ser deduzidos em até R$1.093,77, valor esse baseado no salário mínimo, um terço de férias e décimos terceiro.
Caso o valor pago seja superior ao salário mínimo, o valor integral deve ser informado a receita, e se houver mais de um empregado registrado, somente um poderá ser deduzido, portanto deve-se escolher sobre qual pedirá a dedução.
De Olho nos Prazos
Agora que você já sabe de algumas despesas que podem amenizar os valores a serem recolhidos, atente-se ao prazo.
Pois a declaração estará aberta para envio de 07 de Março a 28 de Abril, e como você pode ver acima, são muitos detalhes que não podemos deixar passar.
Procure seu contador o mais rápido possível, para que sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.
A OSA Contabilidade está a sua disposição caso deseje que realizemos este trabalho, é só entrar em contato conosco e encontrar a melhor solução para o seu dia a dia.
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