Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

27 de maio de 2020

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou a nova fase do Plano São Paulo, que prevê a flexibilização da quarentena em algumas das 18 regiões de saúde determinadas pelo governo. As novas medidas da chamada “retomada consciente” passam a valer na segunda-feira, dia 1º de junho.

“A partir de 1º de junho, por 15 dias, manteremos a quarentena com retomada consciente de algumas atividades econômicas no estado”, declarou Doria. Em São Paulo, a quarentena homogênea, em todo o território, teve início no dia 24 de março.

De acordo com a secretaria de Desenvolvimento Social, Patrícia Ellen, já estão disponíveis, no site do Plano São Paulo, 60 protocolos e mais de 500 diretrizes que servem como recomendações aos setores que vão retomar as atividades. Confira aqui.

 

Entenda as fases e divisão de regiões

O Governo de São Paulo classificou o estado em 18 regiões de saúde levando em conta a capacidade hospitalar e a evolução da pandemia. Elas serão avaliadas e encaixadas, semanalmente, em 5 fases de reabertura.

De acordo com a economista Ana Carla Abrão, membro do Comitê Econômico, a cada 15 dias uma região pode evoluir para a fase seguinte ou então retrair para a fase anterior.

A Fase 1 prevê o isolamento total, sem flexibilização; a Fase 2 prevê a reabertura de alguns poucos setores; a Fase 3 amplia ainda mais essa flexibilização; e a Fase 4 é caracterizada pela reabertura ainda maior dos comércios e serviços. A Fase 5 prevê todos os setores em funcionamento, mas sempre com medidas de distanciamento e higiene.

 

Nesta semana as regiões estão avaliadas como:

Fase 1: Registro, Baixada Santista e Grande São Paulo, exceto capital paulista;
Fase 2: Cidade de São Paulo, Sorocaba, Marília, Araçatuba, São José do Rio Preto, Franca, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, Piracicaba, Campinas e Taubaté;
Fase 3: Presidente Prudente, Bauru, Araraquara/São Carlos e Barretos.

Afinal, o que vai reabrir?

O Governo de São Paulo lembra que, em todas as fases, as flexibilizações acontecerão com restrição de fluxo, restrição de horário e medidas de segurança. As regiões classificadas na Fase 1 ainda devem manter o isolamento social, como já acontece há dois meses.

Já as regiões classificadas na Fase 2 poderão reabrir, a partir do dia 1º de junho, atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center. Na Fase 3 serão acrescentados bares, restaurantes e similares; e salões de beleza.

Ainda sem nenhuma região encaixada nos protocolos, a Fase 4 inclui as academias de ginástica e a Fase 5 adiciona espaços públicos, teatros, cinemas e eventos com aglomeração — incluindo esportivos.

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Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

16 de maio de 2020

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela do auxílio emergencial. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o pagamento da segunda parcela do benefício, deste mês, será reformulado para que se evite filas. Entretanto, o novo calendário ainda será discutido com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni e apresentado ao presidente Jair Bolsonaro antes de ser divulgado.

Foto: Giovanna Romano/VEJA

Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela do auxílio emergencial

Guimarães ainda afirmou que a intenção é evitar sobreposição entre o pagamento do Bolsa Família e do auxílio emergencial para reduzir a demanda. Isso porque, nesta semana, houve pagamento concomitante do programa e do auxílio emergencial, tanto via contas digitais quanto para saque em espécie.

“Não há condição de misturar pagamento do Bolsa Família com o das contas digitais. Vamos minimizar filas no segundo pagamento do auxílio emergencial”, afirmou. “Estamos fazendo o maior pagamento do Brasil e talvez do mundo neste momento. Cinquenta milhões de brasileiros receberam recursos nos últimos 20 dias”.

 

Beneficiários estão dormindo na porta das agências

Segundo matéria do jornal O Estado de S. Paulo, os beneficiário chegaram até a dormir na porta de agências da periferia de São Paulo, e filas se repetiram por todo o país nos últimos dias.

Devido aos pagamentos do auxílio emergencial, muitas pessoas se aglomeraram para receber o benefício. “Sabemos que houve aglomeração grande nesta semana, estamos agindo para resolver. Não há possibilidade de pagar 50 milhões de pessoas em três semanas sem fila, não vou prometer”, afirmou.

 

Guimarães ainda disse que o calendário do Bolsa Família não vai mudar e o benefício seguirá sendo pago nos últimos dez dias do mês. Ele ainda afirmou que a demanda nas agências tem sido enorme e que a maioria das pessoas vai pras agências para pedir informações e não para sacar o auxílio.

“O próximo calendário levará em conta tudo o que está acontecendo agora. Entendemos a necessidade e o desespero das pessoas por esses recursos”, garantiu. Segundo Guimarães, um dos focos de melhoria será o aplicativo do auxílio emergencial.

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Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

15 de maio de 2020

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Atenção! Você, algum membro de sua família ou conhecido já recebeu o auxílio emergencial? De acordo com várias manifestações nas redes sociais, muitas pessoas que solicitaram o benefício de R$ 600 benefício esse que iniciou-se no dia 7 de abril, estão sendo surpreendidos com a seguinte resposta: “Cidadão ou membro da família recebeu auxílio emergencial emergencial”. E agora, o que fazer nesta situação?

Antes de irmos direto ao ponto, vamos entender o que é o Auxílio Emergencial

 

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício de 600 reais, usado para garantir a renda mínima de brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia Covid-19 (novo coronavírus), porque muitas atividades econômicas foram severamente afetadas pela crise.

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, os MEIs, os contribuintes individuais do INSS, os inscritos no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício.

Nos pré-requisitos, você também deve ter pelo menos 18 anos de idade, a renda mensal per capita da família (por pessoa) não exceder a metade do salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda mensal total da família não exceder o salário mínimo de três famílias (R$ 3.135) Além disso, não ter lucro tributável em 2018, superior a R$ 28.559,70.

Entendendo a mensagem

Segundo o Ministério da Cidadania, até duas pessoas em cada família podem receber auxílio emergencial de R$ 600. Uma mãe ou um pai que é o único responsável pela família tem direito a receber o benefício com valor dobrado, ou seja, R$ 1200.

No entanto, não é incomum que mães e pais divorciados indiquem o mesmo filho ou incluam trabalhadores cujos nomes estejam registrados no registro desatualizado do Cadastro Único na análise do direito ao auxílio emergencial.

Algumas dessas circunstâncias levaram muitas pessoas a serem injustamente privadas de um benefício que é garantido a elas, pois não sabem como recorrer ou sem acesso para solicitar novamente.

 

Como proceder com este problema?

Se você está passando por este problema também, infelizmente, por enquanto não há nada que possa ser feito. Entretanto o pessoal do Seu crédito Digital entrou em contato com a Caixa Econômica e também com o ministério da Cidadania onde estão aguardando uma posição oficial para este problema. Assim que obtivermos novas informações iremos atualizar vocês aqui em nosso portal e redes sociais.

O importante é saberem que os órgãos regulamentadores já estão cientes deste problema e em breve devem relatar como resolver esta situação.

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INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

15 de maio de 2020

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado por conta da crise do Coronavírus; Veja o calendário completo de quando receber.

Aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber a partir desta segunda-feira, 4 , a primeira parcela do 13º salário. O pagamento vai até 8 de maio.

A antecipação do 13º salário é uma das medidas anunciadas pelo governo para combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), o pagamento começou em 24 de abril e também termina em 8 de maio.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. A segunda parte do pagamento, que tem o desconto do Imposto de Renda, cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

 

Pagamento 13º salário

Têm direito ao pagamento antecipado do 13º salários os segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Se o benefício está programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional.

Em situação normal, a primeira parcela do 13º salário é paga no segundo semestre. A segunda parcela normalmente chega no pagamento de dezembro.

As datas de pagamento do 13º salário variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789-0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

 

Primeira parcela

A primeira parte do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de abril.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020) Finais 1 e 6: recebe em 4/5 Finais 2 e 7: recebe em 5/5 Finais 3 e 8: recebe em 6/5 Finais 4 e 9: recebe em 7/5 Finais 5 e 0: recebe em 8/5

Já para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) Final 1: recebeu em 24/4 Final 2: recebeu em 27/4 Final 3: recebeu em 28/4 Final 4: recebeu em 29/4 Final 5: recebeu em 30/4 Final 6: recebe em 4/5 Final 7: recebe em 5/5 Final 8: recebe em 6/5 Final 9: recebe em 7/5 Final 0: recebe em 8/5

 

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário terá desconto do Imposto de Renda. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de maio.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045) Finais 1 e 6: recebe em 1º/6 Finais 2 e 7: recebe em 2/6 Finais 3 e 8: recebe em 3/6 Finais 4 e 9: recebe em 4/6 Finais 5 e 0: recebe em 5/6.

Já para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) Final 1: recebe em 25/5 Final 2: recebe em 26/5 Final 3: recebe em 27/5 Final 4: recebe em 28/5 Final 5: recebe em 29/5 Final 6: recebe em 1º/6 Final 7: recebe em 2/6 Final 8: recebe em 3/6 Final 9: recebe em 4/6 Final 0: recebe em 5/6.

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Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

14 de maio de 2020

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Ministros do STF decidiram que COVID-19 deve configurar acidente de trabalho para empregados que forem contaminados, flexibilizando necessidade de comprovação.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.

 

Doença ocupacional

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão do STF facilita que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

“Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional”, explica.

Com isso, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus.

“Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

 

Acidente de trabalho

De acordo com o advogado, “a decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos”.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.

As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

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