Aposentadoria – Entenda um Pouco mais da Reforma da Previdência
Aposentadoria – Entenda um Pouco mais da Reforma da Previdência
Com certeza um dos assuntos mais comentados dos últimos anos, em relação a politica no Brasil, foi a tal Reforma da Previdência. Muito se falou e muito se debateu sobre o assunto, mas você de fato entende o que está sendo discutido? Vamos te ajudar a entender a tão famosa Reforma da Previdência.
Como Funciona o Sistema Previdenciário?
As discussões sobre assunto ganham muitos pontos de divergência, pela falta de entendimento real do funcionamento da Previdência, de forma simples e resumida o que algumas pessoas desconhecem é o fato de que:
- Não existe uma reserva individual do dinheiro, ao contrário da poupança, você não tem o SEU dinheiro sendo guardado pelo governo todo mês bonitinho.
- Quem paga os valores que são recebidos pelo aposentado hoje, são os valores arrecadados HOJE.
Isso significa que quem está ATIVO (Trabalhando e recolhendo INSS) é quem paga os valores recebidos porque está aposentado hoje.
E uma conta justifica a necessidade de uma reforma, a expectativa de vida aumenta a cada ano, enquanto a taxa de natalidade vem caindo e a entrada no mercado de trabalho sendo cada dia mais tardia.
O que faz com que em pouco tempo existam mais pessoas RECEBENDO o benefício da aposentadoria, do que pessoas trabalhando para PAGAR A CONTA.
O que a Reforma da Previdência Mudaria:
Antes de mais nada devemos deixar claro, a Reforma não mudaria em NADA PARA QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO.
Isso é muito importante, caso você já receba aposentadoria, em nada será alterado.
Para controlar esse “rombo” no orçamento público (que em 2018 foi de mais de R$ 290 Bilhões), o setor econômico do governo atual propõem mudanças na contribuição.
Quais as regras gerais hoje:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Aposentadoria por Idade: 65 para Homens e 62 para Mulheres
A proposta da Reforma
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não existe mais.
Aposentadoria por Idade: 65 anos + 40 anos de Contribuição para Homens e 62 anos + 35 anos de Contribuição para Mulheres.
Existe a possibilidade de receber o benefício com menos tempo de contribuição obrigatório, com 15 anos para Mulheres e 20 anos para Homens, porém nesse caso o beneficio é reduzido para 60% do valor total.
Lembrando, essa é a Regra Geral, os números mudam de acordo com os regimes especiais: Funcionários Públicos, Professores, Policiais, Trabalhadores Rurais, Profissões Insalubres e outros.
Tempo de Transição
Aqui está uma parte delicada desse assunto, que muitas vezes é deixada de lado ou incompreendida, por ser uma série de regras, pontuações e cálculos, vamos ser mais objetivos e simplificar um pouco.
Para iniciar, é necessário entender que a Reforma não mudará tudo do dia para a noite, o Governo entende que é necessário um período de transição para não prejudicar trabalhadores “ás portas” da aposentadoria.
Portanto antes de entrar em desespero com a famosa frase “Nunca vou me aposentar”, vamos entender o período até a reforma estar 100% aplicada, que pode ser em até 12 anos.
Atualmente a Previdência já utiliza um sistema de Pontos para calcular o direito ao benefício, por exemplo, para a aposentadoria por Tempo de Contribuição (que será extinta) a regra aplicada é de 86/96, que significa que a soma do TEMPO + IDADE deve alcançar essa pontuação, para mulheres 86 pontos ( Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 de idade) e homen de 96 pontos (Exemplo: 35 de contribuição + 61 de idade).
Regras do Período de Transição
As alterações no sistema de Pontos mudam a regra do 86/96 para 100/105, porém com o aumento gradativo de 01 ponto a cada ano.
Levando 14 anos para completar o apresentado na Reforma da Previdência.
A regra talvez mais confusa seria a da Idade Mínima, que terá seu aumento de 06 meses a cada 01 ano, até atingir a nova idade mínima.
Na prática:
Mulheres: Idade mínima (para ser somada ao tempo de contribuição mínimo) hoje é de 56 anos.
Para que ela seja aumentada a idade proposta pela Reforma, ela será acrescida de 06 meses a cada ano.
Idade mínima em 2019: 56 anos
Idade mínima em 2020: 56,5 anos
Idade mínima em 2021: 57 anos
…
Idade mínima em 2031: 62 anos
Dessa forma, somente em 2031 a mulher precisará ter 62 anos para se aposentar. O mesmo vale para os homens, que em 2019 é de 61 anos, sendo somente em 2027 a idade de 65 anos.
Portanto isso deve ficar muito claro, não será de um dia para o outro.
Se você está preocupado, pois estava pronto para se aposentar com a idade de hoje (tendo o tempo mínimo de contribuição de acordo com a nova regra), não se preocupe, será acrescentado somente 06 meses a sua idade e não os 04 anos.
Busque Informações!
Estamos passando por um período de turbulências, muitas discussões e mudanças, devemos buscar informações independente de posicionamento político.
Uma Reforma da Previdência é matematicamente comprovada como necessária, contra os números não podemos contrariar.
Pode não agradar a todos, mas quando falamos em mudanças e controles, dificilmente todos saíram satisfeitos. Mas é para um bem maior.
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