ATENÇÃO! Novas restrições para o atendimento em agências

ATENÇÃO! Novas restrições para o atendimento em agências

ATENÇÃO! Novas restrições para o atendimento em agências

19 de março de 2020

ATENÇÃO! Novas restrições para o atendimento em agências

Pelos próximos 15 dias, atendimento será apenas para três serviços essenciais

Em mais uma medida para conter o avanço da Covid-19 — coronavírus — e preservar a saúde dos segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (18), a Portaria 375, que suspende o atendimento nas agências pelo período de 15 dias. Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Segurados que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão. Vale destacar que o INSS informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento.

Além disso, para evitar aglomerações na sala de espera das agências, foi determinado que o acesso seja limitado apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica. Dessa forma, o acesso ficará restrito, evitando assim aglomeração de segurados no mesmo ambiente. Acompanhantes serão permitidos somente em situações indispensáveis.

Sem sair de casa

O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.

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SIMPLES NACIONAL: Prorroga o prazo para pagamento dos tributos

SIMPLES NACIONAL: Prorroga o prazo para pagamento dos tributos

SIMPLES NACIONAL: Prorroga o prazo para pagamento dos tributos

19 de março de 2020

SIMPLES NACIONAL: Resolução 152, D.O.U 18/03/2020 – Edição Extra – Prorroga o prazo para pagamento dos tributos

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: Diário Oficial da União
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Coronavírus: não haverá bloqueio do pagamento por não realização da prova de vida

Coronavírus: não haverá bloqueio do pagamento por não realização da prova de vida

Coronavírus: não haverá bloqueio do pagamento por não realização da prova de vida

19 de março de 2020

Coronavírus: não haverá bloqueio do pagamento por não realização da prova de vida

Além da interrupção do procedimento, INSS estabelece novas regras temporárias para manutenção de benefícios

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março. A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.

Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.

Sem sair de casa

O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.

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Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Com certeza você já ouviu alguma Empresa dizer que está passando por “corte de custos”, o que normalmente significa uma redução de funcionários (demissão), então você, empreendedor, ao passar por uma crise financeira pensa logo que essa é sempre a melhor solução.

Porém, você conhece todas as regras, custos e leis incluídas na demissão de um funcionário?

A legislação trabalhista no Brasil é muito rígida, por uma questão protetiva ao trabalhador e por isso os empregadores devem sempre estar muito atentos para não tomarem decisões equivocadas.

O que é Aviso Prévio?

Aviso Prévio é o período entre o comunicado da empresa de desligamento do funcionário e a demissão de fato, esse período pode variar entre 30 e 90 dias.

Sendo a mais comum e antiga, a de 30 dias, porém uma nova legislação implementou a adição de 3 dias a cada ano trabalhado.

Esse exemplo parece meio bobo, pois é muito óbvio, ele irá trabalhar mais 30 dias e então recebe por isso, não é? Mas aí começamos a entrar em custos nem sempre calculados.

Justa Causa: Com X Sem

Essa parte é simples de entender, mas pode ser meio complexa ao aplicar.

Demissão por Justa Causa é aquela onde o funcionário comete uma das falhas previstas no Art. 482 da CLT.

E acionando seus direitos, o empregador o demite de acordo com essa falha.

Demissão Sem Justa Causa é o oposto, a trabalhador não cometeu nenhuma falha, porém foi demitido. Aqui entra o tal “corte de custos”.

Agora entraremos nas diferenças entre ter ou não o Aviso Prévio.

Na demissão por Justa Causa o funcionário não possui o direito ao Aviso, portanto, não recebe os 30 dias, bem como não terá direito ao saque seu FGTS de imediato.

Ao demitir um funcionário para “cortar os custos”, sem Justa Causa, o empregador deve notificar o empregado com aviso prévio por escrito que deve ser assinado pelas partes evidenciando assim a  ciência do funcionário, e este pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, caso a necessidade seja de desligamento imediato, basta ao empregador arcar com os valores referentes a 30 dias de trabalho e as projeções de férias e 13º salario proporcionais projetados sobre o aviso prévio.

Fazendo as Contas da Demissão

Portanto, vamos ao que interessa, se demitir vai mesmo me economizar. E a resposta é: Depende.

Os custos envoltos a uma demissão Sem Justa Causa, são: Aviso Prévio (que pode ser de 30 a 90 dias de salário), projeção de férias e 13º salário indenizados e também proporcionais ao tempo de registro e 40% do valor do FGTS do trabalhador.

Lembre-se que 8% do valor de salário do seu funcionário é recolhido todo mês para o FGTS, ao demiti-lo sem justa causa você tem que arcar com a indenização de 40% desse montante referente a todo o período.

Imagine então que sua empresa está passando por uma crise financeira e a sua decisão é reduzir o numero de funcionários, portanto vamos a uma conta de exemplo do valor da multa rescisória:

Um trabalhador recebe R$ 1.500,00, ele trabalhou por 02 anos na sua empresa, na hora de sua demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado, sua empresa deverá pagar:

O valor do aviso: R$ 1.800,00 referente 36 dias de aviso prévio

40% do FGTS do período: R$ 120,00 x 24 meses = R$ 2.880,00 x 40% = R$ 1.152,00

Somando um montante de: R$ 2.952,00 de custos de rescisão. Sem contabilizar os diretos trabalhistas referente férias e 13º salário.

Ou seja, não é exatamente “barato” para quem busca economia, concorda?

Nessas Horas, Assessoria é a Melhor Saída

Tudo depende do momento da sua empresa, esses custos podem valer a pena e realmente economizar a longo prazo, como também podem influenciar diretamente em seu fluxo de caixa e gerar problemas maiores do que os atuais.

Isso sem contarmos o gerenciamento da situação, para evitar problemas judiciais maiores.

Por isso o mais aconselhável é conhecer bem a sua situação, sabendo que existem muitas variáveis e alternativas, solicite ajuda do seu contador e planeje junto a ele a melhor decisão a ser tomada.

Nós da OSA Contabilidade, temos um time altamente capacitado para auxiliar a sua empresa nessa e demais decisões, nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.


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