Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

30 de junho de 2020

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. Órgão também vai multar em R$ 5 mil estabelecimentos comerciais com pessoas sem máscaras.

O governador João Doria (PSDB) anunciou na tarde desta segunda (29) que as pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas serão multadas no valor de R$ 500 a partir de quarta-feira (1º). Neste caso, a fiscalização terá o apoio das prefeituras municipais.

“O governo do estado de São Paulo, com o apoio das prefeituras municipais, estabelece uma multa para pessoas físicas flagradas sem máscara em espaços públicos, a multa é de R$ 500”, disse.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. “A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar o Guarda Civil Municipal”, declarou Doria.

Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.

“Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas”, afirmou o governador.

De acordo com ele, o valor integral arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao programa Alimento Solidário, para a aquisição das cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza e extrema pobreza.

No início de maio, o governo do estado já tinha publicado um decreto que determinava o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus.

Segundo o decreto, os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou até ser punido com pena de um a quatro anos de detenção. No entanto, no período, nenhum estabelecimento foi multado. Desde então, os locais receberam apenas orientações.

Na capital paulista, 97% da população utiliza máscaras durante a pandemia do coronavírus e, no estado, 93% da população, segundo Doria.

A diretora técnica Christina Megid, da Vigilância Sanitária estadual, disse que foram feitas 18 mil fiscalizações para orientar os estabelecimentos comerciais e a população também pode denunciar o descumprimento da determinação do uso das máscaras.

“Quando observar que exista algum estabelecimento, algum lugar que não esteja cumprindo, nós temos um canal de denúncia, que é o 08007713541, gostaríamos que quem observar o descumprimento de qualquer legislação de proteção à saúde neste momento fizesse a denúncia. Que a população fosse também um grande fiscal aliado também ao estado”, orientou ela.

No entanto, Christina Megid afirmou que a Vigilância Sanitária continua orientando os estabelecimentos. “A gente já visitou inúmeros estabelecimentos, se você volta e continua não cumprindo a legislação, com certeza será penalizado. Em relação aos restaurantes, acho que nós temos que ter bom senso, pois no momento de comer ele vai ter que retirar.”

Covid-19

O estado de São Paulo registrou 3.408 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 275.145 pessoas infectadas, segundo anunciou a Secretaria Estadual da Saúde nesta segunda (29).

Já o número de mortes causadas pelo novo coronavírus chegou a 14.398, aumento de 60 óbitos.

As novas confirmações informadas não significam, necessariamente, que as mortes e casos aconteceram de um dia para o outro, mas que foram contabilizadas no sistema neste período. Os números costumam ser menores no final de semana e às segundas-feiras, devido ao atraso nas notificações nestes dias.

O recorde de casos no estado ocorreu na última sexta-feira (26) com 9.921 confirmações. Foi o terceiro dia consecutivo que os casos registrados nas últimas 24 horas bateram recorde.

Nesta segunda, o número de pacientes internados caiu para 13.033, sendo 5.336 em UTI e 7.697 em enfermaria. No domingo, eram 14.113, sendo 8.387 em enfermaria e 5.726 em leitos de UTI.

Já a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com Covid-19 caiu para 65% no estado e para 66,6% na Grande São Paulo. No domingo, as taxas eram de 67,2% na Grande São Paulo e 65,3% no estado.

Fonte: G1

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Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

17 de junho de 2020

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Proposta prevê, entre outras coisas, o teletrabalho, a antecipação das férias e feriados e o adiamento dos depósitos no FGTS. Deputados ainda precisam analisar destaques.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base de uma medida provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas enquanto durar o decreto de calamidade pública em razão da crise do novo coronavírus.​

 

Para concluir a votação, os deputados ainda precisarão analisar sugestões para modificar pontos específicos do texto. Em seguida, a MP segue para o Senado, que tem até o dia 4 de agosto para aprová-lo.

Entre as mudanças previstas na MP, está a possibilidade de o empregador e o empregado celebrarem acordo individual, que deve se sobrepor a leis ou normas coletivas de trabalho.

A medida prevê, ainda, o teletrabalho (home office), a antecipação das férias e feriados, a concessão de férias coletivas, o adiamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja mais abaixo).

Por se tratar de uma medida provisória, o texto passou a valer no momento em que foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 22 de março. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Veja o que prevê a medida provisória que flexibiliza as regras trabalhistas:

 

Teletrabalho
O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou “home office” e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Pelo projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos utilizados no trabalho à distância, assim como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão constar de um contrato por escrito, firmado em até 30 dias.

Caso o trabalhador não tenha equipamentos para realizar o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos ou pagar por serviços de infraestrutura sem que isso seja considerado verba salarial.

A proposta estende a possibilidade de teletrabalho, também, para estagiários e aprendizes.

Férias
A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:

  • Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias.
  • Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas.
  • Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte.
  • Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.

 

Antecipação de feriados
A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

A MP prevê, ainda, que esses feriados podem ser usados para compensar o saldo em banco de horas.

O texto original do governo definia que apenas feriados não religiosos poderiam ser alterados pelo empregador. Para os religiosos, havia necessidade de acordo por escrito do empregado.

Banco de Horas
O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública.

A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária, que não poderá passar de dez horas, ou aos finais de semana.

A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS
A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês.

Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a depositar os valores.

O empregador é obrigado a depositar os valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Antecipação do 13° de aposentados
A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS.

A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.

Exigências em segurança e saúde
A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais.

Após o decreto de calamidade, a proposta prevê que os exames médicos suspensos sejam feitos em até 60 dias.

Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.

Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública.

O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.

A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.

  • Outras alterações trabalhistas
    Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração.
  • Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS.
  • Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.

Fonte: G1

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