Notícias da Semana – 19/07/2020 a 25/07/2020

Notícias da Semana – 19/07/2020 a 25/07/2020

Notícias da Semana – 19/07/2020 a 25/07/2020

25 de julho de 2020

1 – Liberação de saques FGTS

A liberação emergencial dos saques do FGTS, começam neste sábado 25/07, o calendário de liberação será divido de acordo com o mês de nascimento, portanto fique de olho em quando o seu pode ser liberado.

Leia a matéria completa em: G1

2 – Reforma Tributária

A Reforma Tributária continua em pauta e dividindo opiniões, nesta semana.

 

Governadores defenderam a unificação dos impostos, enquanto Prefeitos pedem a manutenção da autonomia do ISS.

Leia a matéria completa em: istoedinheiro

3 – Redução de impostos para Energia Solar

Com imposto de importação do setor zerado, a tendência é que a Energia Solar fique ainda mais acessível, movimentando a economia, gerando mais sustentabilidade e economia para o consumidor.

Leia a matéria completa em: gov.br

4 – Regras trabalhistas

Não houve consenso entre Senadores e a Medida Provisória que alterava regras trabalhistas perde a validade nesta segunda (27).

 

Veja o que estava incluso a MP.

Leia a matéria completa em: fdr.com.br

5 – Novas linhas de crédito

Quem procurou por crédito pelo PRONAMPE pode ter notado que o crédito acabou.

Porém, uma nova linha está chegando para suprir a necessidades deixada pelo PRONAMPE, que também receberá um aumento nos próximos dias.

 

Fique atento as novas linhas crédito para a sua empresa.

Leia a matéria completa em: jornalcontabil

6 – 3º lote do IRPF

Consulte se você está dentro do 3º Lote da Restituição do IRPF, que será pago dia 31 de Julho.

Leia a matéria completa em: infomoney

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Notícias da Semana – 12/07/2020 a 18/07/2020

Notícias da Semana – 12/07/2020 a 18/07/2020

Notícias da Semana – 12/07/2020 a 18/07/2020

18 de julho de 2020

1 – Nova CMPF?

Novo imposto criado pelo Ministro Paulo Guedes, foi apelidado como “Nova CPMF”, gerando controvérsias e discussões.

Segundo o Ministro o imposto deve reduzir cobranças de outras áreas.

Leia a matéria completa em: Tecnoblog.net

2 – Atualização Plano São Paulo

Acompanhe a atualização do mapa das Regiões do Estado, perante o Plano São Plano de reabertura gradual das atividade econômicas.

Leia a matéria completa em: G1

3 – Crédito a Micro, Pequenas e Médias Empresas

Empresas que faturaram até R$ 390 milhões em 2019, terão linhas de crédito especiais com utilização de alienação de imóveis.

Leia a matéria completa em: Poder360

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Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

15 de julho de 2020

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).

Porém, passados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

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