Modelo será padronizado e está sendo implementado em parceria com o Sebrae. Veja os detalhes.
No último dia 27 de Julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou uma alteração que diz respeito à emissão de NFS-e; desta vez, por meio do portal do Simples Nacional. De acordo com informações da Receita Federal, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por um sistema informatizado disponível no portal.
A saber, o Simples Nacional é um modelo de regime tributário brasileiros que visa atender às Microempresas (ME); e, também, as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ademais, essa implementação está sendo feita em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A seguir, saiba mais sobre.
Simples Nacional
Criado com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006 e sob responsabilidade do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), o Simples Nacional nada mais é do que um regime unificado de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse sentido, a principal razão para a criação deste regime tributário foi a necessidade de facilitar a apuração e arrecadação, bem como, diminuir as cargas tributárias dos pequenos negócios.
Diante disso, em 27 de Julho de 2022, o CGSN divulgou a alteração nº 169 e, assim, institui a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) por meio do portal do Simples Nacional. Como dito, de acordo com a Receita Federal, o MEI irá utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no próprio Portal. Serão as seguintes versões:
- I – emissor de NFS-e web;
- II – aplicativo para dispositivos móveis; e
- III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Isso quer dizer que, por meio do portal do Simples Nacional, será possível emitir NFS-e de maneira automatizada. A princípio, essa implementação está sendo feita graças a parceria com o Sebrae, representando uma melhoria significativa aos Microempreendedores.
Emissão
Até então, a emissão de Notas Fiscais na prestação de serviço era feita, em sua maioria, diretamente por meio de portais disponibilizados pelos municípios; ou seja, cada prefeitura tinha seu próprio sistema. As exigências cadastrais, bem como a obrigatoriedade ou a dispensa da certificação digital também variava conforme a localidade do MEI.
Sendo assim, a iniciativa irá promover a centralização e a padronização das exigências cadastrais; assim como a dispensa do uso do certificado digital. Ainda de acordo com o Sebrae, a NFS-e do MEI será válida em todo o país e também será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.
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