Comece a semana bem informado 23/12/23
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1 – Simples Nacional: Comitê Gestor realiza alterações importantes
Nova resolução altera regras da Resolução CGSN nº 140. Entenda
Leia a matéria completa em: jornalcontabil.com.br
2 – Dirf e EFD-Reinf: o que está por vir em 2024 e pontos de atenção!
Novos leiautes e substituição da Dirf a partir do próximo ano. Entenda
Leia a matéria completa em: jornalcontabil.com.br
3 – Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes
O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado e especial em 2024.
Leia a matéria completa em: gov.br
4 – Receita não pode arrolar bens se dívida for inferior a 30% do patrimônio
Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Leia a matéria completa em: conjur.com.br
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