FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

FGTS: O Que Mudou e Quem Pode Sacar?

O governo anunciou uma série de medidas, que permitem que trabalhadores saquem até R$ 500,00 de seus fundos do FGTS, a partir de Setembro/19.

As medidas também promovem mudanças e benefícios aos trabalhadores.

Inicialmente, precisamos entender quem tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Todo trabalhador de carteira assinada, tem direito ao FGTS, pois mensalmente o empregador recolhe 8% do valor do salário para o fundo.

Como a liberação de saques foi permitida para conta ativas e inativas, basta você consultar seu saldo, para saber se terá valores a sacar.

Como Consultar meu Saldo?

A forma mais simples de consultar seu saldo do FGTS, é ir até uma agencia da Caixa, porém você pode consulta-lo pela internet no site da Caixa ou pelo aplicativo “FGTS”.

Basta ter o seu número de NIS (Número de Inscrição Social), o mesmo que o PIS (Programa de Inscrição Social) em mãos, para seguir os passos e criar uma conta no aplicativo, podendo consulta-lo de forma rápida e segura.

Quanto Poderei Sacar?

Os saques são limitados ao valor máximo de R$ 500,00 por conta, que poderão ser sacados nas agências da Caixa.

Saques de até R$ 100,00 poderão ser efetuados em Lotéricas.

O valor máximo de R$ 500,00, foi estipulado para alcançar a maioria da população, pois, mais de 80% das contas do FGTS hoje tem saldos iguais ou menores a esse valor.

Também será liberado o saque do PIS/Pasep, a partir desta quinta (25/07), porém com condição de caso realizar o saque, o trabalhador deve zerar o fundo, sacando o valor integral.

Opção de Saque Todos os Anos

Outra mudança anunciada é o “Saque-Aniversário”, onde o trabalhador poderá sacar um percentual do valor do FGTS, todo ano na data de seu aniversário.

Para contas com até R$ 500,00, o saque será de 50% do valor. Para saldos acima de R$ 500,00 o percentual diminui gradativamente.

Caso o trabalhador opte por ter direito ao Saque Aniversário, ele deve informar a Caixa até o mês de Outubro de 2019, sendo que os saques aniversário começarão a partir de Abril de 2020.

Mas atenção, essa opção alteram algumas outras situações.

Quem optar pelo saque anual, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, o percentual da multa rescisória se mantem igual, o que altera é o percentual de saque do trabalhador.

Outra situação é caso o trabalhador “desista” do saque anual, e queira retornar ao modelo antigo.

Nesse caso o trabalhador terá de esperar por 25 meses para realizar qualquer saque do FGTS.

Fique de Olho e Aproveite

Com essas medidas o governo pretende estimular a economia, colocando em circulação até 42 bilhões de reais até 2020.

Portanto, pode ser uma boa ajuda para quem necessita organizar sua vida financeira. São várias as possibilidades e opções, estude bem cada uma delas.

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é muito conhecido por todos, porém sempre causa certas dúvidas referentes a quem tem direito e quando tem o direito de sacar o valor do seu FGTS.

Neste artigo listaremos as situações que possibilitam o saque ou utilização do Fundo de Garantia.

Encerramento de Contrato

  • Demissão sem Justa Causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Recisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Recisão por acordo;
  • Fator idade: Aposentadoria ou caso o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos.

Problemas com o Empregador

  • Extinção da empresa;
  • Supressão de parte das atividades;
  • Fechamento de estabelecimentos ou filiais;
  • Falecimento do Empregador Individual;
  • Decretação de Nulidade do contrato.

Motivos Trágicos

  • Necessidade pessoal grave e urgente, decorrente de desastre natural, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública;
  • Falecimento do Trabalhador.

Doenças Graves

  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal decorrente a doença grave.

Fator “03 anos”

  • Quando o trabalhador permanecer sem depósitos do FGTS por 03 anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos.

Obs: Em ambos os casos atentar-se as datas compatíveis.

Aquisição de “Próteses” ou “Órteses”

  • Podem ser adquiridas com o recursos do FGTS, respeitando a tabela de OPM do SUS.

Aquisição ou Amortização de Imóveis

  • Amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de valores referentes a sistemas de consórcios imobiliários;
  • Aquisição de moradia própria por meia de financiamento habitacional, liquidação ou amortização de dívida.
No caso imobiliário existem muitas condições que podem ser autorizado o saque ou utilização do fundo.

Caso de imóveis com propriedade divida entre cônjuges, propriedade parcial (até 40%), imóveis mistos (residencial e comercial), entre outros.

Nestes casos, devem ser analisados com cautela e supervisão de um contador ou especialista em imóveis. Portanto, aconselhamos que entre em contato com nossa equipe para identificarmos o seu caso.

Para todas as situações acima listadas ou casos extraordinários, se você gostaria de saber se tem o direito ao saque do seu FGTS, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossa equipe está pronta para atender a sua necessidade e resolver todas as situações do seu dia a dia.


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