Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a melhor opção, MEI ou Simples Nacional?

Empreendedores no Brasil quando abre um pequeno negócio podem optar, dependendo da atividade, pelo Simples Nacional ou pelo MEI, mas qual é o melhor?

Apesar das duas modalidades serem simplificadas, em tese mas não na prática, em relação a outros regimes (Lucro Real ou Presumido) e, de certa forma beneficiarem os empresários, essas modalidades possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

Como funciona ser optante pelo Simples Nacional?

Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

– Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

– Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados (DAS);

– Recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFALI).

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal do DAS são:

IRPJ;

CSLL;

PIS;

COFINS;

IPI (apenas de indústrias);

ISS (apenas empresas prestadoras de serviços);

ICMS (aplica-se sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos);

CPP.

Todas essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples Nacional. Entre máximos e mínimos que de Simples pouco ou quase nada tem.

E o MEI, como funciona?

O Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano, só pode ter 01 funcionário no regime de CLT, sua contribuição para o INSS é somente sobre 01 Salário mínimo e, o empreendedor MEI não pode ter sócios.

Quanto às obrigações, existem algumas semelhanças ao regime anterior, sendo uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

Quanto aos impostos, são os seguintes:

ICMS (para comércios e indústrias);

ISS (para Prestadores de Serviços);

Contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Mensalmente os MEIs possuem os seguintes valores a serem pagos:

R$ 48,70 (para comércios e indústrias);

R$ 52,70 (para prestadores de serviços);

R$ 53,70 (para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais).

Temos que observar e chamar a sua atenção que agora em 2019 algumas atividades foram impedidas de optar pelo regime de Microempreendedor Individual pela receita Federal do Brasil, portanto fique atento e procure sempre o seu contador.

 

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca dos dois regimes, talvez seja melhor escolher o MEI para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar.

Depois, com o tempo, se o negócio crescer e o faturamento superar o limite citado, ou ainda, mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples (ME).

Neste caso, sua organização contábil fará todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

Porém, se você já contar com um sócio e/ou a provisão de faturamento superar os R$ 81 mil ao ano, ou ainda manter equipe de mais de um colaborador, terá entrar no Simples diretamente, caso esse for o regime mais adequado para o seu negócio.

Portanto antes de tomar uma decisão efetivamente, procure sempre uma organização contábil para auxiliá-lo na escolha.

Parece fácil, mas acredite não é. Os dois regimes têm benefícios, mas também tem seus malefícios que poderão ser amargos no futuro. Lembre-se que você esta cuidando do sucesso ou fracasso do seu negócio.

A OSA Contabilidade tem um time preparado e treinado para te atender, dando o melhor suporte e te orientando para o sucesso do seu negócio. Além de ajudar no pontapé inicial, nós também seremos muito úteis no planejamento tributário e financeiro para sua empresa e também nos fatores burocráticos que influenciará seu crescimento ou não.

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

O Que Aconteceu no Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é adotado por muitas micro e pequenas empresas, pois traz o benefício de unificar as oito guias de impostos e diminuir a carga tributária.

Porém, ano passado a Receita Federal do Brasil listou mais de 700 mil empresas, pertencentes ao Simples que haviam débitos pendentes. E no dia 1 de Janeiro, essas empresas foram excluídas do programa, até terem seus débitos quitados.

Como Regularizar?

O prazo para essa regularização é até dia 31 de Janeiro, mas fique atento, pois nesta data os débitos já devem estar negociados com a Receita, ou seja, totalmente quitados ou devidamente parcelados.

Não adianta deixar para pagar no último dia, pois correrá o risco de não regularizar a tempo.

Se o prazo for perdido, sua empresa somente poderá aderir novamente ao Simples em 2020. Isso mesmo passará um ano todo fora do regime.

O Que Muda Caso Saia do Simples?

Caso sua empresa não consiga se adequar a tempo e for excluída do Simples, não se desespere, não terá que fechar a empresa.

Neste caso, você deve entrar em contato com seu contador e estudar junto a ele a melhor opção para aderir durante este período fora do Simples.

Sua empresa pode optar entre dois outros regimes: Lucro Real ou Lucro Presumido, ambos mudam o enquadramento tributário, podendo aumentar bastante a porcentagem de impostos.

Por isso é de extrema necessidade entrar em contato urgente com seu contador, para encontrarem a melhor forma de minimizar as dores de cabeça durante esse período.

Caso sua empresa precise de auxílio em qualquer situação, seja referente a regularização até o dia 31 de Janeiro ou para alteração do regime, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossos profissionais estão prontos para lhe atender.

Se ainda não for nosso cliente, entre em contato para transferirmos sua empresa para a nossa assessoria, na OSA Contabilidade nós temos a solução para cada dia da sua empresa.