A Importância de uma Boa Gestão de Estoque

A Importância de uma Boa Gestão de Estoque

A Importância de uma Boa Gestão de Estoque

Algumas vezes deixamos de dar atenção para algumas tarefas dentro da empresa, as vezes por executarmos no modo “automático”, por não sabermos como fazer ou até mesmo não sabermos a real importância dela.

Esse é o caso da Gestão de Estoque, se você quer resultados, atente-se a ela.

A Gestão de Estoque é muito mais do que repor materiais, ter produtos para venda ou consumo o suficiente ou algo do tipo, se o Financeiro for considerado o “pulmão” da empresa e a Administração o “coração”, podemos considerar a Gestão de Estoque como a “pressão arterial”, pois é de extrema importância que não esteja nem alta e nem baixa.

Ou irá ruir os demais setores.

Conhecendo o estoque

É de suma importância que o estoque da sua empresa seja muito bem organizado, pois conhecendo ele você irá conhecer o fluxo de trabalho da sua empresa.

Através dele poderá identificar sazonalidades, desperdícios e aumento ou declínio de vendas.

Independente de qual setor sua empresa atue, identifique estratégias para diminuir custos, são inúmeras as alternativas, desde estoques grandes para aumentar seu poder de compra, até mesmo estoque zero no formato “Just in Time”.

O mais aconselhável é que exista uma pessoa somente para essa função, que se dedique e seja especialista nela, pois requer atenção a detalhes e oportunidades de mercado.

Como Realizar uma boa Gestão de Estoque?

O principal é conhecer a sua empresa, quais os materiais mais importantes ou de maior consumo.

Após você deve conhecer os fornecedores desses produtos, quais as condições de pagamento e entrega, quais as variáveis poderão ser aplicadas.

Identificando esses fatores, você deverá organizar sua empresa de acordo com a produção, por exemplo, um determinado material base para a produção de um determinado produto, não pode ser comprado ou utilizado na mesma quantidade em meses de alta e baixa venda/produção.

Materiais de menor uso não devem aparecer em grandes quantidades, não é porque “pode ser que” precise, que devo ter.

Estoque é dinheiro, e dinheiro deve fazer mais dinheiro, parado na empresa ele não serve de nada.

Atente-se a validade de produtos, muitas vezes nos deparamos com oportunidades de preços de mercado que podem parecer atraentes, porém se o giro de saída não for tão alto e a validade do produto for curta, você pode dar um “tiro no pé”.

Gestão de Estoque Facilitada

Nós sabemos que essa gestão é um tanto complexa, que são inúmeras variáveis a serem analisadas e muitas vezes se torna impossível manter esse controle, afinal, você empresário tem o dia cada vez mais cheio de tarefas.

Mas não se preocupe, a OSA Contabilidade tem a solução para o dia a dia da sua empresa, e neste caso nossa parceria com a Fatorizze Gestão Financeira irá te ajudar.

A Fatorizze oferece o serviço de Gestão de Estoque, onde todos esses dados sobre seu estoque serão levantados e analisados periodicamente, fazendo assim com que a sua empresa esteja sobre o seu controle e você empresário tenha tempo para gerir sua empresa rumo ao crescimento.

Entre em contato e saiba mais, nós temos a solução para a sua empresa.

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

Quando Posso Sacar meu FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é muito conhecido por todos, porém sempre causa certas dúvidas referentes a quem tem direito e quando tem o direito de sacar o valor do seu FGTS.

Neste artigo listaremos as situações que possibilitam o saque ou utilização do Fundo de Garantia.

Encerramento de Contrato

  • Demissão sem Justa Causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Recisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Recisão por acordo;
  • Fator idade: Aposentadoria ou caso o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos.

Problemas com o Empregador

  • Extinção da empresa;
  • Supressão de parte das atividades;
  • Fechamento de estabelecimentos ou filiais;
  • Falecimento do Empregador Individual;
  • Decretação de Nulidade do contrato.

Motivos Trágicos

  • Necessidade pessoal grave e urgente, decorrente de desastre natural, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública;
  • Falecimento do Trabalhador.

Doenças Graves

  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal decorrente a doença grave.

Fator “03 anos”

  • Quando o trabalhador permanecer sem depósitos do FGTS por 03 anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por 03 anos ininterruptos.

Obs: Em ambos os casos atentar-se as datas compatíveis.

Aquisição de “Próteses” ou “Órteses”

  • Podem ser adquiridas com o recursos do FGTS, respeitando a tabela de OPM do SUS.

Aquisição ou Amortização de Imóveis

  • Amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de valores referentes a sistemas de consórcios imobiliários;
  • Aquisição de moradia própria por meia de financiamento habitacional, liquidação ou amortização de dívida.
No caso imobiliário existem muitas condições que podem ser autorizado o saque ou utilização do fundo.

Caso de imóveis com propriedade divida entre cônjuges, propriedade parcial (até 40%), imóveis mistos (residencial e comercial), entre outros.

Nestes casos, devem ser analisados com cautela e supervisão de um contador ou especialista em imóveis. Portanto, aconselhamos que entre em contato com nossa equipe para identificarmos o seu caso.

Para todas as situações acima listadas ou casos extraordinários, se você gostaria de saber se tem o direito ao saque do seu FGTS, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossa equipe está pronta para atender a sua necessidade e resolver todas as situações do seu dia a dia.

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

O que muda para o MEI em 2019?

Provavelmente você já conheça o que é o MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, esse ano houveram algumas mudanças que necessitam da sua atenção.

Listaremos aqui 05 mudanças no MEI em 2019:

1. E-Social

A mudança que está tirando o sono de algumas empresas, também se aplica ao MEI, caso ele tenha um funcionário.

Inicialmente ele necessita a formalização desse funcionário, ou seja, todo MEI que tiver um funcionário obrigatoriamente ele deve ser registrado.

2. Folha de Pagamento

Essa mudança acontecerá em Julho de 2019, e se refere ainda sobre funcionários. Será obrigatório o envio das folhas de pagamento através da plataforma do E-Social.

Para 2020, está prevista ainda a obrigatoriedade de envio de toda documentação e atualização do funcionário, como exames admissionais, periódicos e demissionais.

3. Atividades Desenquadradas

Algumas atividades enquadradas no MEI foram vedadas em 2019.

É o exemplo de toda e qualquer atividade que possa ser considerado periculosa, como Comércio de Fogos de Artificio, Comércio de Extintores , a lista completa você pode acessar pelo site do MEI.

Outras atividades, apenas alteraram sua nomenclatura, mas devem se atentar para essa alteração ser notificada, exemplo de Proprietário de Bar, agora deve especificar se o estabelecimento funciona com entretenimento , sem entretimento ou com apresentação de bandas.

Todas os MEI’s desenquadrados ou alterados, podem permanecer no regime durante o ano de 2019, porém em 2020 deverão se adequarem mudando sua nomenclatura ou migrando para uma ME (Micro Empresa).

4. Contribuição

Como o MEI recolhe uma guia única de contribuição , o DAS, que é baseado no salário mínimo, ele sofre alteração junto com o mesmo, portanto em 2019 os valores aumentaram de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês, variando de acordo com a atividade.

5. Declaração Anual

A última alteração é referente a declaração anual de faturamento, o DASN-SIMEI, que anteriormente era exigida apenas para atividades de comércio, passa a ser obrigatória para atividades de serviços também.

Como abrir um MEI?

Se você tem interesse em iniciar uma atividade e quer saber como pode se enquadrar, o MEI pode ser um boa opção, não precisa se preocupar com essas e outras alterações, nós da OSA Contabilidade estamos aqui para auxiliar você e sua empresa pois temos a solução para o dia a dia.

Entre em contato, preencha nosso formulário e receba a assessoria capacitada da OSA Contabilidade.

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Esse é um benefício que ninguém gostaria de receber, mas é um direito assegurado, que gera muita dúvida nos contribuintes. Afinal de contas, quem tem direito a receber o Auxilio Doença?

Essa resposta é um pouco complexa, mas tentaremos resumir de forma a facilitar o conhecimento básico do assunto. Vale lembrar que o beneficio se refere a pagamentos recebidos pelo cidadão em casos de doenças ou acidentes, que o deixem temporariamente incapacitados de trabalhar.

Existem algumas regras a serem analisadas, para garantir ao cidadão o auxilio, vamos dividi-las em três fatores:

1. Carência

Nesse fator se enquadram as regras em cima do tempo de contribuição ao INSS. O beneficio do auxilio doença, passa a ser assegurado a partir de 12 meses de contribuição.

Ou seja, para ter direito a requerer o auxílio, a pessoa deve ter contribuído ao menos 12 meses de INSS.

2. Qualidade do Segurado

Após o período de carência, o contribuinte passa a estar “qualificado” a receber o benefício.

Porém existem algumas variáveis que podem alterar o prazo para requerer o benefício após interromper a contribuição.

Caso ainda esteja contribuindo, é muito provável que consiga receber o benefício (mas não é garantido, deve-se enquadrar todas as demais regras).

Porém quem parou de contribuir, tem um determinado prazo que ainda pode receber o benefício, e esse prazo pode variar de acordo com a situação do contribuinte, como estar desempregado e o tempo de contribuição.

Chegando de 1 ano e 45 dias (após os 12 meses de carência) até 3 anos e 45 dias (caso já tenha contribuído por 10 anos).

Os prazos são adicionados ou subtraídos de acordo com a situação, por exemplo, caso o contribuinte que tenha recolhido apenas 12 meses, e teria o prazo de 1 ano e 45 dias, comprove a busca por emprego e tentativa de recolocação no mercado de trabalho, esse prazo de estende para 2 anos e 45 dias.

Caso o INSS seja pago como facultativo, o prazo diminui para apenas 7 meses e 15 dias.

Lembrando que esses prazos são referentes a limite de tempo para solicitar o beneficio após parar de pagar o benefício, ou seja, mesmo após parar de recolher o INSS, se já contribuiu no mínimo por 12 meses antes disso, a pessoa ainda tem o direito ao benefício por um período de tempo.

3. Incapacidade Laboral

O terceiro fator é a comprovação diante perícia médica, de incapacidade de exercer a função laboral do indivíduo.

Deve haver uma comprovação da incapacidade de trabalhar devido ao motivo (doença ou acidente) no período, esse diagnóstico é realizado pela pericia médica do INSS.

Existem outras Variáveis para o Benefício

Conseguir o benefício não é tão simples, existem muitas outras exigências a serem cumpridas, como por exemplo, a pessoa que ultrapassou o prazo de tempo pós carência (como citado nos casos acima), para voltar a ser Segurado, a pessoa deve recolher novamente o período de 12 meses, essa regra entrou em vigor em 2019.

Existem também os casos de benefício antes mesmo de completar o período de carência de 12 meses, porém esses casos são excessões e a precisão médica irá definir.

Podem se enquadrar nesses casos, acidentes ou doenças graves, o INSS oferece uma listagem de doenças que podem enquadrar essa situação.

Cuidado aos Detalhes

O que apresentamos aqui é apenas um resumo das regras que são impostas ao benefício, porém existem muitas variáveis e situações que podem alterar (facilitando ou dificultando) a concessão do Auxilio Doença.

Um dos detalhes que podem afetar bastante, é a desatenção aos documentos necessários para a perícia médica, caso falte algum a pessoa pode ter muita dificuldade em conseguir outra perícia dentro do prazo.

Os valores a serem recebidos, são provenientes de cálculos um tanto quanto complexos, que devem ser realizados por contadores ou advogados.

Se você tem alguma dúvida, necessita requerer o benefício, entre em contato com a OSA Contabilidade, nós temos um time preparado para auxilia-lo em todas as situações do dia a dia.