Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Regras do Aviso Prévio: Demitir funcionários para reduzir custos, será mesmo uma boa idéia?

Com certeza você já ouviu alguma Empresa dizer que está passando por “corte de custos”, o que normalmente significa uma redução de funcionários (demissão), então você, empreendedor, ao passar por uma crise financeira pensa logo que essa é sempre a melhor solução.

Porém, você conhece todas as regras, custos e leis incluídas na demissão de um funcionário?

A legislação trabalhista no Brasil é muito rígida, por uma questão protetiva ao trabalhador e por isso os empregadores devem sempre estar muito atentos para não tomarem decisões equivocadas.

O que é Aviso Prévio?

Aviso Prévio é o período entre o comunicado da empresa de desligamento do funcionário e a demissão de fato, esse período pode variar entre 30 e 90 dias.

Sendo a mais comum e antiga, a de 30 dias, porém uma nova legislação implementou a adição de 3 dias a cada ano trabalhado.

Esse exemplo parece meio bobo, pois é muito óbvio, ele irá trabalhar mais 30 dias e então recebe por isso, não é? Mas aí começamos a entrar em custos nem sempre calculados.

Justa Causa: Com X Sem

Essa parte é simples de entender, mas pode ser meio complexa ao aplicar.

Demissão por Justa Causa é aquela onde o funcionário comete uma das falhas previstas no Art. 482 da CLT.

E acionando seus direitos, o empregador o demite de acordo com essa falha.

Demissão Sem Justa Causa é o oposto, a trabalhador não cometeu nenhuma falha, porém foi demitido. Aqui entra o tal “corte de custos”.

Agora entraremos nas diferenças entre ter ou não o Aviso Prévio.

Na demissão por Justa Causa o funcionário não possui o direito ao Aviso, portanto, não recebe os 30 dias, bem como não terá direito ao saque seu FGTS de imediato.

Ao demitir um funcionário para “cortar os custos”, sem Justa Causa, o empregador deve notificar o empregado com aviso prévio por escrito que deve ser assinado pelas partes evidenciando assim a  ciência do funcionário, e este pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, caso a necessidade seja de desligamento imediato, basta ao empregador arcar com os valores referentes a 30 dias de trabalho e as projeções de férias e 13º salario proporcionais projetados sobre o aviso prévio.

Fazendo as Contas da Demissão

Portanto, vamos ao que interessa, se demitir vai mesmo me economizar. E a resposta é: Depende.

Os custos envoltos a uma demissão Sem Justa Causa, são: Aviso Prévio (que pode ser de 30 a 90 dias de salário), projeção de férias e 13º salário indenizados e também proporcionais ao tempo de registro e 40% do valor do FGTS do trabalhador.

Lembre-se que 8% do valor de salário do seu funcionário é recolhido todo mês para o FGTS, ao demiti-lo sem justa causa você tem que arcar com a indenização de 40% desse montante referente a todo o período.

Imagine então que sua empresa está passando por uma crise financeira e a sua decisão é reduzir o numero de funcionários, portanto vamos a uma conta de exemplo do valor da multa rescisória:

Um trabalhador recebe R$ 1.500,00, ele trabalhou por 02 anos na sua empresa, na hora de sua demissão sem justa causa e aviso prévio indenizado, sua empresa deverá pagar:

O valor do aviso: R$ 1.800,00 referente 36 dias de aviso prévio

40% do FGTS do período: R$ 120,00 x 24 meses = R$ 2.880,00 x 40% = R$ 1.152,00

Somando um montante de: R$ 2.952,00 de custos de rescisão. Sem contabilizar os diretos trabalhistas referente férias e 13º salário.

Ou seja, não é exatamente “barato” para quem busca economia, concorda?

Nessas Horas, Assessoria é a Melhor Saída

Tudo depende do momento da sua empresa, esses custos podem valer a pena e realmente economizar a longo prazo, como também podem influenciar diretamente em seu fluxo de caixa e gerar problemas maiores do que os atuais.

Isso sem contarmos o gerenciamento da situação, para evitar problemas judiciais maiores.

Por isso o mais aconselhável é conhecer bem a sua situação, sabendo que existem muitas variáveis e alternativas, solicite ajuda do seu contador e planeje junto a ele a melhor decisão a ser tomada.

Nós da OSA Contabilidade, temos um time altamente capacitado para auxiliar a sua empresa nessa e demais decisões, nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

Aposentadoria – Entenda um Pouco mais da Reforma da Previdência

Aposentadoria – Entenda um Pouco mais da Reforma da Previdência

Aposentadoria – Entenda um Pouco mais da Reforma da Previdência

Com certeza um dos assuntos mais comentados dos últimos anos, em relação a politica no Brasil, foi a tal Reforma da Previdência. Muito se falou e muito se debateu sobre o assunto, mas você de fato entende o que está sendo discutido? Vamos te ajudar a entender a tão famosa Reforma da Previdência.

Como Funciona o Sistema Previdenciário?

As discussões sobre assunto ganham muitos pontos de divergência, pela falta de entendimento real do funcionamento da Previdência, de forma simples e resumida o que algumas pessoas desconhecem é o fato de que:

  • Não existe uma reserva individual do dinheiro, ao contrário da poupança, você não tem o SEU dinheiro sendo guardado pelo governo todo mês bonitinho.
  • Quem paga os valores que são recebidos pelo aposentado hoje, são os valores arrecadados HOJE.

Isso significa que quem está ATIVO (Trabalhando e recolhendo INSS) é quem paga os valores recebidos porque está aposentado hoje.

E uma conta justifica a necessidade de uma reforma, a expectativa de vida aumenta a cada ano, enquanto a taxa de natalidade vem caindo e a entrada no mercado de trabalho sendo cada dia mais tardia.

O que faz com que em pouco tempo existam mais pessoas RECEBENDO o benefício da aposentadoria, do que pessoas trabalhando para PAGAR A CONTA.

O que a Reforma da Previdência Mudaria:

Antes de mais nada devemos deixar claro, a Reforma não mudaria em NADA PARA QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO.

Isso é muito importante, caso você já receba aposentadoria, em nada será alterado.

Para controlar esse “rombo” no orçamento público (que em 2018 foi de mais de R$ 290 Bilhões), o setor econômico do governo atual propõem mudanças na contribuição.

Quais as regras gerais hoje:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Aposentadoria por Idade: 65 para Homens e 62 para Mulheres

A proposta da Reforma

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não existe mais.

Aposentadoria por Idade: 65 anos + 40 anos de Contribuição para Homens e 62 anos + 35 anos de Contribuição para Mulheres.

Existe a possibilidade de receber o benefício com menos tempo de contribuição obrigatório, com 15 anos para Mulheres e 20 anos para Homens, porém nesse caso o beneficio é reduzido para 60% do valor total.

Lembrando, essa é a Regra Geral, os números mudam de acordo com os regimes especiais: Funcionários Públicos, Professores, Policiais, Trabalhadores Rurais, Profissões Insalubres e outros.

Tempo de Transição

Aqui está uma parte delicada desse assunto, que muitas vezes é deixada de lado ou incompreendida, por ser uma série de regras, pontuações e cálculos, vamos ser mais objetivos e simplificar um pouco.

Para iniciar, é necessário entender que a Reforma não mudará tudo do dia para a noite, o Governo entende que é necessário um período de transição para não prejudicar trabalhadores “ás portas” da aposentadoria.

Portanto antes de entrar em desespero com a famosa frase “Nunca vou me aposentar”, vamos entender o período até a reforma estar 100% aplicada, que pode ser em até 12 anos.

Atualmente a Previdência já utiliza um sistema de Pontos para calcular o direito ao benefício, por exemplo, para a aposentadoria por Tempo de Contribuição (que será extinta) a regra aplicada é de 86/96, que significa que a soma do TEMPO + IDADE deve alcançar essa pontuação, para mulheres 86 pontos ( Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 de idade) e homen de 96 pontos (Exemplo: 35 de contribuição + 61 de idade).

Regras do Período de Transição

As alterações no sistema de Pontos mudam a regra do 86/96 para 100/105, porém com o aumento gradativo de 01 ponto a cada ano.

Levando 14 anos para completar o apresentado na Reforma da Previdência.

A regra talvez mais confusa seria a da Idade Mínima, que terá seu aumento de 06 meses a cada 01 ano, até atingir a nova idade mínima.

Na prática:

Mulheres: Idade mínima (para ser somada ao tempo de contribuição mínimo) hoje é de 56 anos.

Para que ela seja aumentada a idade proposta pela Reforma, ela será acrescida de 06 meses a cada ano.

Idade mínima em 2019: 56 anos

Idade mínima em 2020: 56,5 anos

Idade mínima em 2021: 57 anos

Idade mínima em 2031: 62 anos

Dessa forma, somente em 2031 a mulher precisará ter 62 anos para se aposentar. O mesmo vale para os homens, que em 2019 é de 61 anos, sendo somente em 2027 a idade de 65 anos.

Portanto isso deve ficar muito claro, não será de um dia para o outro.

Se você está preocupado, pois estava pronto para se aposentar com a idade de hoje (tendo o tempo mínimo de contribuição de acordo com a nova regra), não se preocupe, será acrescentado somente 06 meses a sua idade e não os 04 anos.

Busque Informações!

Estamos passando por um período de turbulências, muitas discussões e mudanças, devemos buscar informações independente de posicionamento político.

Uma Reforma da Previdência é matematicamente comprovada como necessária, contra os números não podemos contrariar.

Pode não agradar a todos, mas quando falamos em mudanças e controles, dificilmente todos saíram satisfeitos. Mas é para um bem maior.

A OSA Contabilidade conta com profissionais capacitados para todas as suas necessidades, com informações claras e soluções efetivas, pois nós temos a solução para o seu dia a dia.

Quer Começar uma Empresa? Comece pelo seu MVP

Quer Começar uma Empresa? Comece pelo seu MVP

Quer Começar uma Empresa? Comece pelo seu MVP

Seja Eficiente no Corte de Custo da sua Empresa

Se você pretende abrir seu próprio negócio, você precisa estudar muito bem todas as situações.

Dessa forma nessa etapa uma ferramenta de gestão chamada MVP (Minimum Viable Product, ou, em português, Produto Minimamente Viável).

Sem entrar em detalhes muito técnicos, queremos aqui apresentar o MVP para quem ainda não está familiarizado com o termo.

O que é um MVP?

Quando queremos empreender, muitas vezes ficamos tão apaixonados pela nossa idéia que queremos faze-la nascer o mais rápido possível.

Porém, muitas vezes esquecemos de seguir os passos e respeitar as etapas.

O MVP segue os conceitos da mentalidade de Startup Enxuta (Livro homônimo de Eric Reis, recomendamos a leitura), onde o produto deve ser testado em mercado real, antes da empresa se lançar de fato.

Vamos Pensar na Prática:

Você é um cozinheiro de mão cheia, seus amigos adoram sua comida, principalmente seu hambúrguer.

Você sendo um apaixonado pelo que faz e não aguentando mais seu chefe no emprego atual, resolve que vai investir no seu próprio negócio e abrir uma hamburgueria.

Primeiro passo: Você pede demissão e foca no seu negócio… ERRADO!

A primeira coisa a se fazer, deve ser elaborar as receitas que serão seu inicio, não diversifique muito aqui, em torno de 03 serão suficientes. Faça o levantamento de todos os ingredientes e quais os custos de cada hambúrguer.

Para testar o seu público, seu sabor e seu preço, você pode começar com seus amigos, mas deve partir para venda aberta. Para pessoas que não te conhecem.

Por exemplo, comece vendendo apenas de fim de semana a noite em seu prédio ou bairro, cozinhando na sua casa mesmo, em um sistema de delivery.

Durante o período de teste, busque incrementar diferenciais, como embalagens, acompanhamentos, assim você terá uma idéia mais refinada de qual produto seu tem maior aceitação, qual o preço médio é necessário para ser aceito no mercado que você atingirá de início.

Com todos os custos na mão, pronto! Você tem o seu MVP validado, ou invalidado, após esse período você pode ter uma idéia se ele é minimamente viável ou se a idéia deve passar por melhorias.

Afinal, todos querem lucrar, apenas gostar do que faz não é suficiente. Por isso, antes de arriscar todas as suas economias, teste seu produto, aperfeiçoe ele e ai sim se lance ao mercado.

E após o MVP?

Bom agora, você já sabe que testar o seu produto no mercado é uma forma interessante de validar o seu negócio, sem gastar rios de dinheiro. Devemos ir ao passo seguinte, o Plano de Negócio.

Aqui você irá levantar todos os custos necessários, todo o fluxo de caixa necessário, preço de venda e investimento.

Lembre-se o que é muito importante, agora não será mais um MVP, agora é para valer, portanto tudo deve ser muito bem avaliado e planejado.

Para isso você pode procurar ajuda de profissionais, como o SEBRAE e para outros serviços como ajuda financeira e contábil, pode contar com a Fatorizze Gestão Financeira e OSA Contabilidade, nós estamos preparados para orientar você a levar o sonhos de ter a sua empresa a se tornar realidade. Nós temos a solução para o dia a dia da sua empresa.

Você Conhece o Salário Maternidade?

Você Conhece o Salário Maternidade?

Você Conhece o Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício assegurado a contribuinte, de uma licença de 120 dias contados após o 8º mês de gestação, durante o período da licença a gestante recebe um salário com valores baseados nas suas contribuições anteriores.

Existem situações em que o homem também pode receber o benefício, como por exemplo em casos de adoção.

Basicamente é um beneficio para o contribuinte, que tem a intenção de proteção à criança. Se você trabalha com carteira assinada seu direito é garantido.

Mas e quem não Tem carteira Assinada?

Se você não se enquadra como celetista (Cobertos pela CLT), você pode solicitar o benefício se estiver dentro de algumas regras.

No caso de gestantes que são MEI’s

As microempreeendedoras individuais podem solicitar o benefício se estiver com as contribuições em dia. Neste caso é necessário uma carência mínima de 10 contribuições para a solicitação.

Porém, essa carência pode ser reduzida em alguns casos, buscando a soma de períodos anteriores em que eram celetistas, por exemplo.

Quem for funcionária de um MEI e estiver registrada em carteira, não se preocupe, pois se enquadra como celetista e seu direito é assegurado.

Mães desempregadas

Pois é, pode ser uma surpresa mas mães desempregadas podem ter direito ao benefício. Até mesmo com algumas alterações nas exigências.

Normalmente o INSS considera a carência pelos últimos 10 meses de contribuição, porém no caso de desemprego, ele continua exigindo 10 contribuições, porém leva em consideração o período de 25 meses anteriores ao parto.

Ou seja, se nos últimos 25 meses a mãe teve 10 contribuições, ela tem direito a solicitar o benefício.

E tem mais, caso não usufrua do benefício, seja licença ou salário no período do 8º Mês em diante, ainda tem a possibilidade de solicitar o benefício enquanto a criança não completar 5 anos de idade.

Como Solicitar ou Saber se me Enquadro?

Para solicitar o benefício é fácil, pode ser feito através do site do INSS ou pelo telefone 135.

Se preferir um auxílio mais completo, nós da OSA Contabilidade podemos auxiliar na solicitação e orientação perante o seu enquadramento.

O importante é que a criança esteja protegida e bem assegurada, para ajudar que isso aconteça nós da OSA Contabilidade temos a solução para o dia a dia.

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Auxílio Doença: Quem tem Direito?

Esse é um benefício que ninguém gostaria de receber, mas é um direito assegurado, que gera muita dúvida nos contribuintes. Afinal de contas, quem tem direito a receber o Auxilio Doença?

Essa resposta é um pouco complexa, mas tentaremos resumir de forma a facilitar o conhecimento básico do assunto. Vale lembrar que o beneficio se refere a pagamentos recebidos pelo cidadão em casos de doenças ou acidentes, que o deixem temporariamente incapacitados de trabalhar.

Existem algumas regras a serem analisadas, para garantir ao cidadão o auxilio, vamos dividi-las em três fatores:

1. Carência

Nesse fator se enquadram as regras em cima do tempo de contribuição ao INSS. O beneficio do auxilio doença, passa a ser assegurado a partir de 12 meses de contribuição.

Ou seja, para ter direito a requerer o auxílio, a pessoa deve ter contribuído ao menos 12 meses de INSS.

2. Qualidade do Segurado

Após o período de carência, o contribuinte passa a estar “qualificado” a receber o benefício.

Porém existem algumas variáveis que podem alterar o prazo para requerer o benefício após interromper a contribuição.

Caso ainda esteja contribuindo, é muito provável que consiga receber o benefício (mas não é garantido, deve-se enquadrar todas as demais regras).

Porém quem parou de contribuir, tem um determinado prazo que ainda pode receber o benefício, e esse prazo pode variar de acordo com a situação do contribuinte, como estar desempregado e o tempo de contribuição.

Chegando de 1 ano e 45 dias (após os 12 meses de carência) até 3 anos e 45 dias (caso já tenha contribuído por 10 anos).

Os prazos são adicionados ou subtraídos de acordo com a situação, por exemplo, caso o contribuinte que tenha recolhido apenas 12 meses, e teria o prazo de 1 ano e 45 dias, comprove a busca por emprego e tentativa de recolocação no mercado de trabalho, esse prazo de estende para 2 anos e 45 dias.

Caso o INSS seja pago como facultativo, o prazo diminui para apenas 7 meses e 15 dias.

Lembrando que esses prazos são referentes a limite de tempo para solicitar o beneficio após parar de pagar o benefício, ou seja, mesmo após parar de recolher o INSS, se já contribuiu no mínimo por 12 meses antes disso, a pessoa ainda tem o direito ao benefício por um período de tempo.

3. Incapacidade Laboral

O terceiro fator é a comprovação diante perícia médica, de incapacidade de exercer a função laboral do indivíduo.

Deve haver uma comprovação da incapacidade de trabalhar devido ao motivo (doença ou acidente) no período, esse diagnóstico é realizado pela pericia médica do INSS.

Existem outras Variáveis para o Benefício

Conseguir o benefício não é tão simples, existem muitas outras exigências a serem cumpridas, como por exemplo, a pessoa que ultrapassou o prazo de tempo pós carência (como citado nos casos acima), para voltar a ser Segurado, a pessoa deve recolher novamente o período de 12 meses, essa regra entrou em vigor em 2019.

Existem também os casos de benefício antes mesmo de completar o período de carência de 12 meses, porém esses casos são excessões e a precisão médica irá definir.

Podem se enquadrar nesses casos, acidentes ou doenças graves, o INSS oferece uma listagem de doenças que podem enquadrar essa situação.

Cuidado aos Detalhes

O que apresentamos aqui é apenas um resumo das regras que são impostas ao benefício, porém existem muitas variáveis e situações que podem alterar (facilitando ou dificultando) a concessão do Auxilio Doença.

Um dos detalhes que podem afetar bastante, é a desatenção aos documentos necessários para a perícia médica, caso falte algum a pessoa pode ter muita dificuldade em conseguir outra perícia dentro do prazo.

Os valores a serem recebidos, são provenientes de cálculos um tanto quanto complexos, que devem ser realizados por contadores ou advogados.

Se você tem alguma dúvida, necessita requerer o benefício, entre em contato com a OSA Contabilidade, nós temos um time preparado para auxilia-lo em todas as situações do dia a dia.