Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Conheça mais sobre todos os Impostos

Você já ter ouvido alguém reclamar sobre a carga tributária no Brasil, principalmente se você conhece ou é um empresário, sabe o quanto esse fator influencia nas empresas, mas você conhece todos os impostos cobrados no Brasil?

Se você tem alguma dúvida (importante questão se pensa em abrir um negócio) sobre quais impostos existem, vamos listá-los para você aqui nesse artigo.

O que são os impostos?

Pode parecer uma pergunta boba, mas nunca é demais reforçar a idéia por trás dos impostos, para que não se confunda e analise sua existência somente com “sentimento”, eles não existem para a atrapalhar a vida do empresário.

Os Tributos (Taxas, Impostos, Contribuições, etc) é a forma adotada por um Governo, para “validar” como lícita uma operação, seja ela mercadoria ou serviço, de forma que essa operação realizada seja responsável por uma contribuição a sociedade.

Ou seja, o Governo recolhe percentuais de todas as operações monetárias, com o intuito de utilizar esse valor (única fonte de renda do Governo) para prover serviços a sociedade.

Lista de Impostos e Contribuições

Listamos aqui os Impostos e Contribuições a serem pagas em nosso País, lembre-se que nem todas elas são impostas a você, pois elas irão variar de acordo com o tipo de serviço/mercadoria que sua empresa fornece, para saber exatamente qual o seu enquadramento, procure seu contador.

  1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II);
  2. Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
  3. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR);
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  6. Imposto Territorial Rural (ITR);
  7. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS);
  8. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  9. Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMd);
  10. Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU);
  11. Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
  12. Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

Contribuições mais comuns:

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. PIS/PASEP;

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro:

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  2. PIS/PASEP;
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Porque tantos Impostos?

A quantidade de tributos pode causar revolta em muitas pessoas, principalmente naquelas que não conhecem a real função deles.

A alta taxação de impostos, se origina da má administração pública durante décadas, pois como já vimos, tributos são a única forma do Governo angariar fundos para prover serviços a sociedade.

Portanto, o que podemos concluir é que o imposto pago é a contribuição da operação realizada com a sociedade.

É claro que a utilização dessas contribuições, assim como a má gestão do dinheiro público e consequentemente o aumento irregular de tributos, não iremos abordar neste artigo. Isso é assunto para outro momento.

Nosso intuito agora, é que todos conheçam um pouco mais quais os tributos que podem enquadrar a sua empresa, e porque eles existem. Dessa forma, podemos organizar melhor nossa gestão (até mesmo cobrar a gestão pública), para que nosso dia a dia seja menos afetado.

Para conhecer exatamente quais tributos você se enquadra, procure seu contador, a OSA Contabilidade, acompanha de perto caso a caso de seus clientes, caso não tenha ou deseje migrar sua empresa para a OSA Contabilidade, entre em contato.

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Reforma de Previdência: O que pode mudar?

Nos últimos dias muito se fala sobre a Reforma da Previdência, que será votada pelo Congresso. Nesse artigo explicaremos (sem “partidarismo”) o que realmente poderá mudar com a Reforma.

Inicialmente, vamos deixar claro o que muda com a Reforma: Duas coisas mudam, idade mínima e/ou tempo de contribuição. Atualmente esse números são de idade mínima para homens 60 anos ou 35 anos de contribuição, e para mulheres, 55 anos ou 30 anos de contribuição. Nos dois casos para aposentadoria por idade, o período mínimo de contribuição é de 15 anos.

Com a reforma, mudariam ambos os sexos para 60 anos de idade mínima e tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos. A aposentadoria somente por tempo de contribuição, passa a não existir mais.

Antes de entrar em desespero, vamos entender como funciona a conta da previdência e porque a reforma está sendo apresentada.

Por que a Reforma é Necessária?

Hoje em dia, vivemos um era de fácil acesso a informação, porém temos que tomar o cuidado de entendermos e buscarmos informações corretas. Quantidade não é qualidade. Nem todo mundo na internet diz a verdade sem nenhum tipo de apelo “emocional” interligado.

Vamos tentar de forma breve e simples, exemplificarmos como funcionam as contas da Previdência (lembrando que estamos apenas apresentando a visão econômica, números são frios).

O sistema previdenciário funciona da seguinte forma: Durante a juventude e/ou período ativo (de trabalho), o cidadão contribui através de arrecadação de impostos para o fundo previdenciário. Dessa forma quando atingir certa idade e se aposentar, esse fundo é utilizado para “sustentar” esse cidadão para que ele não precise contribuir com trabalho.

Dessa maneira, os mais jovens trabalham para que o fundo seja suficiente para que os mais velhos se aposentem. E é ai que a conta passa a não fechar mais.

São dois fatores mais importantes, a expectativa de vida que aumentou muito desde a criação do sistema, o que ocasionou um maior numero de beneficiados pela previdência por mais tempo (calcule que em 1940 a expectativa de vida era de 45,5 anos e em 2015 era de 75,5 anos). Ou seja, temos mais idosos beneficiados, do que jovens arrecadando, no atual modelo de contas.

Outro fator são os benefícios exorbitantes pagos a determinadas classes, os valores no Brasil variam desde R$ 999,00 (salário mínimo) até R$ 33 mil reais mensais. A conta não fecha.

Como o Governo Paga as Aposentadorias?

Você que pensa que a Reforma da Previdência somente irá prejudicar a sua vida, vamos pensar por outro ângulo.

O Governo tem como única fonte de renda, os impostos, ou seja, a contribuição mensal dos mais jovens deve ser maior ou igual aos valores pagos de aposentadoria. O que não acontece na prática, e por isso a conta estoura.

Seguindo esse passo, se a Reforma não for aprovada e tudo seguir como está, os mais jovens que iniciam a contribuição agora pensando em se aposentar um dia, ao invés de ter o benefício alguns anos mais tarde (como indica a reforma) podem até mesmo nunca receber o benefício.

Criemos um cenário um pouco maior, se o Governo depende de impostos para pagar a previdência, e a arrecadação não está sendo suficiente, o governo deve buscar valores para suprir essa diferença, certo?

Lembram que o governo somente arrecada com impostos? Isso significa que ele aumentará as taxações em outros setores, o que ocasiona menor poder aquisitivo ou até mesmo menos investimento em empresas, o que gera menos emprego, sem emprego gera menos contribuição para a previdência, automaticamente aumenta o rombo e os impostos para supri-lo.

Bola de neve não?

Se nada for feito hoje, esse será o futuro do Brasil. Se não abrirmos mão hoje de alguns pontos, poderemos perder em muitos outros a curto e longo prazo.

Tenhamos Cautela

Nós da OSA Contabilidade, não estamos aqui para tomar partido de situação ou oposição, nosso intuito é a orientação.

Vivemos um momento delicado, onde muita informação é vista com extremidades, muitas vezes não visando informar e sim interesses próprios. Nós incentivamos a orientação, pesquise e estude o assunto antes de tornar uma informação como concreta verdade.

Caso tenha alguma dúvida sobre a sua situação, se você será afetado ou não, como funcionará o período de transição. Entre em contato conosco e vamos orientá-lo. A OSA Contabilidade, tem a solução para o dia a dia da sua empresa.

Dinheiro no Banco: Devo Declarar Imposto de Renda?

Dinheiro no Banco: Devo Declarar Imposto de Renda?

Dinheiro no Banco: Devo Declarar Imposto de Renda?

Ao se aproximar do período de declaração de imposto de renda, muitas dúvidas começam a surgir. Se o ditado diz que “De médico e louco, todo mundo tem um pouco”, diríamos que nessa época pode se incluir Contador também.

Mas cuidado, não caia na “conversa” de quem não é especialista no assunto, pois, existem muitas regras, mudanças e detalhes a serem levados em consideração na hora da declaração. Por exemplo, aquele seu investimento guardado no banco, quietinho, para alguma emergência.

Sabia que você pode cair na malha fina por causa dele?

Sabe o que é E-Financeira?

Este sistema, talvez não muito conhecido, foi criado para que as informações bancárias sejam apresentadas a Receita Federal, desta forma, todo o seu patrimônio assim como movimentação anual será apresentada a Receita.

Ou seja, se a sua declaração não conter aquele investimento que está rendendo em seu banco, o banco será obrigado a informa-lo, assim cruzando as informações e necessitando de cuidado redobrado na hora da sua declaração.

Um ponto a ser citado, é que os bancos informarão suas operações todo dia 31 de Dezembro de cada ano, portanto os dados devem bater com referencia ao ano anterior a declaração. Investimentos realizados no mesmo ano vigente a declaração, poderão entrar somente no ano seguinte.

Como Saber se Devo Declarar?

É necessário que procure o seu contador, informe toda e qualquer movimentação e aplicação realizada, para que ele analise seus dados e esclareça quais medidas devem ser adotadas.

A OSA Contabilidade, está constante se adequando e se atualizando em todos os setores fiscais e tributários, para oferecer sempre as informações mais precisas e que irão realmente ajudar você e sua empresa.

Se você já é cliente da OSA Contabilidade, estamos prontos para ajudar você a todo momento, seja tirando dúvidas ou resolvendo os problemas do dia a dia da sua empresa.

Se ainda não é cliente, saiba que é fácil migrar a sua empresa para a nossa assessoria, aqui no site temos uma plataforma destinada a este tipo de atividade. Venha para a OSA Contabilidade, teremos prazer em te ajudar!

 

Como se Adaptar ao E-Social: 6 Documentos que sua Empresa vai Precisar

Como se Adaptar ao E-Social: 6 Documentos que sua Empresa vai Precisar

Como se Adaptar ao E-Social: 6 Documentos que sua Empresa vai Precisar

O E- Social já é uma realidade, porém é fácil encontrar muita gente com dúvidas, como por exemplo, quais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho a empresa precisa ter, para se adaptar ao E-Social?

Neste artigo responderemos essa questão, com os seis documentos que sua empresa precisa e quem pode emiti-los.

1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Este documento é responsável por identificar os riscos ambientais, nos mais diversos setores da empresa.

Este documento terá sua emissão e acompanhamento realizada pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, porém pode ser emitido por pessoa ou equipe capacitada contratada pela empresa.

Lembra-se que ao contratar um serviço terceirizado ou interno para esta função, recomenda-se profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Após o PPRA pronto, chega a vez do Médico do Trabalho elaborar o PCMSO, identificando quais os exames médicos devem ser realizados pelos funcionários da empresa.

O médico pode ser terceirizado ou contratado internamente, de acordo com a necessidade de cada empresa.

3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Exigido pelo INSS, este laudo tem como função a comprovação de exposição ou não a agentes ambientais nocivos à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

Ele deve ser emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

4. AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Este laudo irá apresentar as condições e adequações a serem corrigidas, para a melhor ergonomia do trabalhador, questões posturais devem sempre serem acompanhadas por profissionais capacitados.

Neste caso, não temos um profissional designado especificamente para a emissão, porém ele deve comprovar conhecimento em ergonomia, podendo ser por exemplo um Fisioterapeuta com capacitação em ergonomia.

5. Laudo de Insalubridade

Caracteriza os riscos de exposição dos trabalhadores a danos físicos, químicos ou biológicos. Emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

6. Laudo de Periculosidade

Emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, avalia os agentes que possam por em risco a vida do trabalhador.

Cuidado com os prazos

Podemos notar que esses 6 documentos citados, não fazem parte do nosso dia a dia, são laudos que tem sua validade estendida ou até mesmo indeterminada.

Somente o PPRA e o PCMSO tem seu prazo de validade determinado em 01 ano, necessitando ser reelaborado ou revalidado ao fim deste período .

Para os demais laudos, os prazos de validade são indeterminados, apenas serão refeitos caso aconteça alguma alteração na empresa, como no layout ou ambiente de trabalho. Porém,  recomenda-se renová-los anualmente.

É necessário se adequar ao E-Social

Note que até mesmo laudos que não necessitam de renovação constante, deverão estar em dia para o E-Social.

Portanto, é necessário que se tenha um “raio-x” completo da situação da sua empresa, o mais rápido possível, em todos os setores e documentos necessários.

A OSA Contabilidade, conta com um time especializado e preparado para fornecer as melhores soluções para o dia a dia da sua empresa.

Se você ainda não é assessorado por nós, entre em contato, estamos prontos para ajudar a sua empresa.

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a melhor opção, MEI ou Simples Nacional?

Empreendedores no Brasil quando abre um pequeno negócio podem optar, dependendo da atividade, pelo Simples Nacional ou pelo MEI, mas qual é o melhor?

Apesar das duas modalidades serem simplificadas, em tese mas não na prática, em relação a outros regimes (Lucro Real ou Presumido) e, de certa forma beneficiarem os empresários, essas modalidades possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

Como funciona ser optante pelo Simples Nacional?

Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

– Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

– Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados (DAS);

– Recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFALI).

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal do DAS são:

IRPJ;

CSLL;

PIS;

COFINS;

IPI (apenas de indústrias);

ISS (apenas empresas prestadoras de serviços);

ICMS (aplica-se sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos);

CPP.

Todas essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples Nacional. Entre máximos e mínimos que de Simples pouco ou quase nada tem.

E o MEI, como funciona?

O Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano, só pode ter 01 funcionário no regime de CLT, sua contribuição para o INSS é somente sobre 01 Salário mínimo e, o empreendedor MEI não pode ter sócios.

Quanto às obrigações, existem algumas semelhanças ao regime anterior, sendo uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

Quanto aos impostos, são os seguintes:

ICMS (para comércios e indústrias);

ISS (para Prestadores de Serviços);

Contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Mensalmente os MEIs possuem os seguintes valores a serem pagos:

R$ 48,70 (para comércios e indústrias);

R$ 52,70 (para prestadores de serviços);

R$ 53,70 (para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais).

Temos que observar e chamar a sua atenção que agora em 2019 algumas atividades foram impedidas de optar pelo regime de Microempreendedor Individual pela receita Federal do Brasil, portanto fique atento e procure sempre o seu contador.

 

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca dos dois regimes, talvez seja melhor escolher o MEI para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar.

Depois, com o tempo, se o negócio crescer e o faturamento superar o limite citado, ou ainda, mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples (ME).

Neste caso, sua organização contábil fará todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

Porém, se você já contar com um sócio e/ou a provisão de faturamento superar os R$ 81 mil ao ano, ou ainda manter equipe de mais de um colaborador, terá entrar no Simples diretamente, caso esse for o regime mais adequado para o seu negócio.

Portanto antes de tomar uma decisão efetivamente, procure sempre uma organização contábil para auxiliá-lo na escolha.

Parece fácil, mas acredite não é. Os dois regimes têm benefícios, mas também tem seus malefícios que poderão ser amargos no futuro. Lembre-se que você esta cuidando do sucesso ou fracasso do seu negócio.

A OSA Contabilidade tem um time preparado e treinado para te atender, dando o melhor suporte e te orientando para o sucesso do seu negócio. Além de ajudar no pontapé inicial, nós também seremos muito úteis no planejamento tributário e financeiro para sua empresa e também nos fatores burocráticos que influenciará seu crescimento ou não.

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

O Que Aconteceu no Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é adotado por muitas micro e pequenas empresas, pois traz o benefício de unificar as oito guias de impostos e diminuir a carga tributária.

Porém, ano passado a Receita Federal do Brasil listou mais de 700 mil empresas, pertencentes ao Simples que haviam débitos pendentes. E no dia 1 de Janeiro, essas empresas foram excluídas do programa, até terem seus débitos quitados.

Como Regularizar?

O prazo para essa regularização é até dia 31 de Janeiro, mas fique atento, pois nesta data os débitos já devem estar negociados com a Receita, ou seja, totalmente quitados ou devidamente parcelados.

Não adianta deixar para pagar no último dia, pois correrá o risco de não regularizar a tempo.

Se o prazo for perdido, sua empresa somente poderá aderir novamente ao Simples em 2020. Isso mesmo passará um ano todo fora do regime.

O Que Muda Caso Saia do Simples?

Caso sua empresa não consiga se adequar a tempo e for excluída do Simples, não se desespere, não terá que fechar a empresa.

Neste caso, você deve entrar em contato com seu contador e estudar junto a ele a melhor opção para aderir durante este período fora do Simples.

Sua empresa pode optar entre dois outros regimes: Lucro Real ou Lucro Presumido, ambos mudam o enquadramento tributário, podendo aumentar bastante a porcentagem de impostos.

Por isso é de extrema necessidade entrar em contato urgente com seu contador, para encontrarem a melhor forma de minimizar as dores de cabeça durante esse período.

Caso sua empresa precise de auxílio em qualquer situação, seja referente a regularização até o dia 31 de Janeiro ou para alteração do regime, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossos profissionais estão prontos para lhe atender.

Se ainda não for nosso cliente, entre em contato para transferirmos sua empresa para a nossa assessoria, na OSA Contabilidade nós temos a solução para cada dia da sua empresa.