Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

1 de setembro de 2020

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.

O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.

Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

 

Pronampe

Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

 

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.

A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.

“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.

 

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.

As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.

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Governo de SP anuncia isenção nas taxas para abertura de empresas por 60 dias

Governo de SP anuncia isenção nas taxas para abertura de empresas por 60 dias

Governo de SP anuncia isenção nas taxas para abertura de empresas por 60 dias

26 de agosto de 2020

Governo de SP anuncia isenção nas taxas para abertura de empresas por 60 dias

Fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. Órgão também vai multar em R$ 5 mil estabelecimentos comerciais com pessoas sem máscaras.

Em coletiva no Palácio dos Bandeirantes, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou hoje (24) que o estado de São Paulo vai isentar a abertura de empresas de taxas estaduais pelos próximos 60 dias.

Segundo o governador, a medida é para estimular o desenvolvimento econômico e atividade empreendedora do estado.

“A decisão de não cobrar taxas pelos próximos 60 dias, para um microempreendedor, faz diferença , além de também impactar na velocidade e presteza no atendimento”, disse Doria.

 

Empresas isentas

Estão isentas de taxas de abertura na Junta Comercial do Estado de SP (Jucesp) as empresas:

 
  • Limitada (LTDA);
  • Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI) ;
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresa pública;
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Cooperativa.

Segundo o governo estadual, 21.688 empresas foram abertas no mês de julho em SP, de acordo com dados da Jucesp. O número é 8% maior do que o registrado no mesmo mês no ano passado.

“No mês de julho o estado de São Paulo bateu recorde com 21.688 empresas abertas no estado. É um recorde histórico. É um bom sinal, é um sinal de que gradualmente a economia de São Paulo está se recuperando”, disse Doria.

Ele também reforçou que, hoje, o prazo para abertura de uma empresa é de 48 horas e que o estado caminha para redução desse tempo, tendo como meta 24 horas.

 

Novas empresas em julho

O saldo entre o total de empresas abertas e o número de empresas fechadas também foi positivo no mês de julho. O saldo foi de 10,7 mil empresas abertas a mais do que empresas fechadas.

Entre abril e junho, o saldo havia sido menor do que nos mesmos meses do ano anterior. Em julho, o saldo foi 9% maior que no ano passado.

Do total de empresas abertas em julho, 30% é do setor de comércio, categoria que lidera a abertura de novos CNPJs no estado. A categoria de atividades administrativas e serviços complementares fica em 2º lugar, com 11,8% das empresas abertas no mês, seguida por atividades profissionais, científicas e técnicas, com 11,6%.

Em relação à categoria jurídica das empresas abertas em julho, 20% são empresas individuais, como microempreendedores individuais.

“Tivemos números importantes em julho, acima da expectativa, e queremos manter esse ritmo acelerado de crescimento de abertura de empresas, sobretudo dando autoridade para aqueles empreendedores resilientes que vêm se reinventando para poder criar seus novos negócios”, ressaltou Walter Ihoshi, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que também participou da coletiva.

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Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

15 de julho de 2020

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).

Porém, passados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

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Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

30 de junho de 2020

Governo de SP anuncia multa de R$ 500 para pessoas que ficam sem máscaras em áreas públicas a partir de 1º de julho

Fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. Órgão também vai multar em R$ 5 mil estabelecimentos comerciais com pessoas sem máscaras.

O governador João Doria (PSDB) anunciou na tarde desta segunda (29) que as pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas serão multadas no valor de R$ 500 a partir de quarta-feira (1º). Neste caso, a fiscalização terá o apoio das prefeituras municipais.

“O governo do estado de São Paulo, com o apoio das prefeituras municipais, estabelece uma multa para pessoas físicas flagradas sem máscara em espaços públicos, a multa é de R$ 500”, disse.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. “A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar o Guarda Civil Municipal”, declarou Doria.

Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.

“Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas”, afirmou o governador.

De acordo com ele, o valor integral arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao programa Alimento Solidário, para a aquisição das cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza e extrema pobreza.

No início de maio, o governo do estado já tinha publicado um decreto que determinava o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus.

Segundo o decreto, os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou até ser punido com pena de um a quatro anos de detenção. No entanto, no período, nenhum estabelecimento foi multado. Desde então, os locais receberam apenas orientações.

Na capital paulista, 97% da população utiliza máscaras durante a pandemia do coronavírus e, no estado, 93% da população, segundo Doria.

A diretora técnica Christina Megid, da Vigilância Sanitária estadual, disse que foram feitas 18 mil fiscalizações para orientar os estabelecimentos comerciais e a população também pode denunciar o descumprimento da determinação do uso das máscaras.

“Quando observar que exista algum estabelecimento, algum lugar que não esteja cumprindo, nós temos um canal de denúncia, que é o 08007713541, gostaríamos que quem observar o descumprimento de qualquer legislação de proteção à saúde neste momento fizesse a denúncia. Que a população fosse também um grande fiscal aliado também ao estado”, orientou ela.

No entanto, Christina Megid afirmou que a Vigilância Sanitária continua orientando os estabelecimentos. “A gente já visitou inúmeros estabelecimentos, se você volta e continua não cumprindo a legislação, com certeza será penalizado. Em relação aos restaurantes, acho que nós temos que ter bom senso, pois no momento de comer ele vai ter que retirar.”

Covid-19

O estado de São Paulo registrou 3.408 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 275.145 pessoas infectadas, segundo anunciou a Secretaria Estadual da Saúde nesta segunda (29).

Já o número de mortes causadas pelo novo coronavírus chegou a 14.398, aumento de 60 óbitos.

As novas confirmações informadas não significam, necessariamente, que as mortes e casos aconteceram de um dia para o outro, mas que foram contabilizadas no sistema neste período. Os números costumam ser menores no final de semana e às segundas-feiras, devido ao atraso nas notificações nestes dias.

O recorde de casos no estado ocorreu na última sexta-feira (26) com 9.921 confirmações. Foi o terceiro dia consecutivo que os casos registrados nas últimas 24 horas bateram recorde.

Nesta segunda, o número de pacientes internados caiu para 13.033, sendo 5.336 em UTI e 7.697 em enfermaria. No domingo, eram 14.113, sendo 8.387 em enfermaria e 5.726 em leitos de UTI.

Já a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com Covid-19 caiu para 65% no estado e para 66,6% na Grande São Paulo. No domingo, as taxas eram de 67,2% na Grande São Paulo e 65,3% no estado.

Fonte: G1

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Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

17 de junho de 2020

Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Proposta prevê, entre outras coisas, o teletrabalho, a antecipação das férias e feriados e o adiamento dos depósitos no FGTS. Deputados ainda precisam analisar destaques.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base de uma medida provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas enquanto durar o decreto de calamidade pública em razão da crise do novo coronavírus.​

 

Para concluir a votação, os deputados ainda precisarão analisar sugestões para modificar pontos específicos do texto. Em seguida, a MP segue para o Senado, que tem até o dia 4 de agosto para aprová-lo.

Entre as mudanças previstas na MP, está a possibilidade de o empregador e o empregado celebrarem acordo individual, que deve se sobrepor a leis ou normas coletivas de trabalho.

A medida prevê, ainda, o teletrabalho (home office), a antecipação das férias e feriados, a concessão de férias coletivas, o adiamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja mais abaixo).

Por se tratar de uma medida provisória, o texto passou a valer no momento em que foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 22 de março. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Veja o que prevê a medida provisória que flexibiliza as regras trabalhistas:

 

Teletrabalho
O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou “home office” e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Pelo projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos utilizados no trabalho à distância, assim como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão constar de um contrato por escrito, firmado em até 30 dias.

Caso o trabalhador não tenha equipamentos para realizar o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos ou pagar por serviços de infraestrutura sem que isso seja considerado verba salarial.

A proposta estende a possibilidade de teletrabalho, também, para estagiários e aprendizes.

Férias
A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:

  • Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias.
  • Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas.
  • Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte.
  • Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.

 

Antecipação de feriados
A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

A MP prevê, ainda, que esses feriados podem ser usados para compensar o saldo em banco de horas.

O texto original do governo definia que apenas feriados não religiosos poderiam ser alterados pelo empregador. Para os religiosos, havia necessidade de acordo por escrito do empregado.

Banco de Horas
O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública.

A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária, que não poderá passar de dez horas, ou aos finais de semana.

A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS
A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês.

Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a depositar os valores.

O empregador é obrigado a depositar os valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Antecipação do 13° de aposentados
A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS.

A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.

Exigências em segurança e saúde
A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais.

Após o decreto de calamidade, a proposta prevê que os exames médicos suspensos sejam feitos em até 60 dias.

Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.

Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública.

O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.

A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.

  • Outras alterações trabalhistas
    Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração.
  • Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS.
  • Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.

Fonte: G1

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Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

27 de maio de 2020

Doria anuncia ‘retomada consciente’ em São Paulo, confira o que reabre

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou a nova fase do Plano São Paulo, que prevê a flexibilização da quarentena em algumas das 18 regiões de saúde determinadas pelo governo. As novas medidas da chamada “retomada consciente” passam a valer na segunda-feira, dia 1º de junho.

“A partir de 1º de junho, por 15 dias, manteremos a quarentena com retomada consciente de algumas atividades econômicas no estado”, declarou Doria. Em São Paulo, a quarentena homogênea, em todo o território, teve início no dia 24 de março.

De acordo com a secretaria de Desenvolvimento Social, Patrícia Ellen, já estão disponíveis, no site do Plano São Paulo, 60 protocolos e mais de 500 diretrizes que servem como recomendações aos setores que vão retomar as atividades. Confira aqui.

 

Entenda as fases e divisão de regiões

O Governo de São Paulo classificou o estado em 18 regiões de saúde levando em conta a capacidade hospitalar e a evolução da pandemia. Elas serão avaliadas e encaixadas, semanalmente, em 5 fases de reabertura.

De acordo com a economista Ana Carla Abrão, membro do Comitê Econômico, a cada 15 dias uma região pode evoluir para a fase seguinte ou então retrair para a fase anterior.

A Fase 1 prevê o isolamento total, sem flexibilização; a Fase 2 prevê a reabertura de alguns poucos setores; a Fase 3 amplia ainda mais essa flexibilização; e a Fase 4 é caracterizada pela reabertura ainda maior dos comércios e serviços. A Fase 5 prevê todos os setores em funcionamento, mas sempre com medidas de distanciamento e higiene.

 

Nesta semana as regiões estão avaliadas como:

Fase 1: Registro, Baixada Santista e Grande São Paulo, exceto capital paulista;
Fase 2: Cidade de São Paulo, Sorocaba, Marília, Araçatuba, São José do Rio Preto, Franca, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, Piracicaba, Campinas e Taubaté;
Fase 3: Presidente Prudente, Bauru, Araraquara/São Carlos e Barretos.

Afinal, o que vai reabrir?

O Governo de São Paulo lembra que, em todas as fases, as flexibilizações acontecerão com restrição de fluxo, restrição de horário e medidas de segurança. As regiões classificadas na Fase 1 ainda devem manter o isolamento social, como já acontece há dois meses.

Já as regiões classificadas na Fase 2 poderão reabrir, a partir do dia 1º de junho, atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center. Na Fase 3 serão acrescentados bares, restaurantes e similares; e salões de beleza.

Ainda sem nenhuma região encaixada nos protocolos, a Fase 4 inclui as academias de ginástica e a Fase 5 adiciona espaços públicos, teatros, cinemas e eventos com aglomeração — incluindo esportivos.

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