Para concluir a votação, os deputados ainda precisarão analisar sugestões para modificar pontos específicos do texto. Em seguida, a MP segue para o Senado, que tem até o dia 4 de agosto para aprová-lo.
Entre as mudanças previstas na MP, está a possibilidade de o empregador e o empregado celebrarem acordo individual, que deve se sobrepor a leis ou normas coletivas de trabalho.
A medida prevê, ainda, o teletrabalho (home office), a antecipação das férias e feriados, a concessão de férias coletivas, o adiamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja mais abaixo).
Por se tratar de uma medida provisória, o texto passou a valer no momento em que foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 22 de março. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
Veja o que prevê a medida provisória que flexibiliza as regras trabalhistas:
Teletrabalho
O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou “home office” e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Pelo projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos utilizados no trabalho à distância, assim como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão constar de um contrato por escrito, firmado em até 30 dias.
Caso o trabalhador não tenha equipamentos para realizar o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos ou pagar por serviços de infraestrutura sem que isso seja considerado verba salarial.
A proposta estende a possibilidade de teletrabalho, também, para estagiários e aprendizes.
Férias
A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:
- Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias.
- Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas.
- Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte.
- Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.
Antecipação de feriados
A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
A MP prevê, ainda, que esses feriados podem ser usados para compensar o saldo em banco de horas.
O texto original do governo definia que apenas feriados não religiosos poderiam ser alterados pelo empregador. Para os religiosos, havia necessidade de acordo por escrito do empregado.
Banco de Horas
O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública.
A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária, que não poderá passar de dez horas, ou aos finais de semana.
A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS
A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês.
Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a depositar os valores.
O empregador é obrigado a depositar os valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Antecipação do 13° de aposentados
A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.
Exigências em segurança e saúde
A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais.
Após o decreto de calamidade, a proposta prevê que os exames médicos suspensos sejam feitos em até 60 dias.
Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.
Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública.
O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.
A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.
- Outras alterações trabalhistas
Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração.
- Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS.
- Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.
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