Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

16 de maio de 2020

Auxílio Emergencial: Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela

Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela do auxílio emergencial. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o pagamento da segunda parcela do benefício, deste mês, será reformulado para que se evite filas. Entretanto, o novo calendário ainda será discutido com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni e apresentado ao presidente Jair Bolsonaro antes de ser divulgado.

Foto: Giovanna Romano/VEJA

Caixa vai alterar o calendário da 2° parcela do auxílio emergencial

Guimarães ainda afirmou que a intenção é evitar sobreposição entre o pagamento do Bolsa Família e do auxílio emergencial para reduzir a demanda. Isso porque, nesta semana, houve pagamento concomitante do programa e do auxílio emergencial, tanto via contas digitais quanto para saque em espécie.

“Não há condição de misturar pagamento do Bolsa Família com o das contas digitais. Vamos minimizar filas no segundo pagamento do auxílio emergencial”, afirmou. “Estamos fazendo o maior pagamento do Brasil e talvez do mundo neste momento. Cinquenta milhões de brasileiros receberam recursos nos últimos 20 dias”.

 

Beneficiários estão dormindo na porta das agências

Segundo matéria do jornal O Estado de S. Paulo, os beneficiário chegaram até a dormir na porta de agências da periferia de São Paulo, e filas se repetiram por todo o país nos últimos dias.

Devido aos pagamentos do auxílio emergencial, muitas pessoas se aglomeraram para receber o benefício. “Sabemos que houve aglomeração grande nesta semana, estamos agindo para resolver. Não há possibilidade de pagar 50 milhões de pessoas em três semanas sem fila, não vou prometer”, afirmou.

 

Guimarães ainda disse que o calendário do Bolsa Família não vai mudar e o benefício seguirá sendo pago nos últimos dez dias do mês. Ele ainda afirmou que a demanda nas agências tem sido enorme e que a maioria das pessoas vai pras agências para pedir informações e não para sacar o auxílio.

“O próximo calendário levará em conta tudo o que está acontecendo agora. Entendemos a necessidade e o desespero das pessoas por esses recursos”, garantiu. Segundo Guimarães, um dos focos de melhoria será o aplicativo do auxílio emergencial.

Compartilhe essa Notícia

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

15 de maio de 2020

Auxílio Emergencial está sendo negado por pagamento a membros da família

Atenção! Você, algum membro de sua família ou conhecido já recebeu o auxílio emergencial? De acordo com várias manifestações nas redes sociais, muitas pessoas que solicitaram o benefício de R$ 600 benefício esse que iniciou-se no dia 7 de abril, estão sendo surpreendidos com a seguinte resposta: “Cidadão ou membro da família recebeu auxílio emergencial emergencial”. E agora, o que fazer nesta situação?

Antes de irmos direto ao ponto, vamos entender o que é o Auxílio Emergencial

 

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício de 600 reais, usado para garantir a renda mínima de brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia Covid-19 (novo coronavírus), porque muitas atividades econômicas foram severamente afetadas pela crise.

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, os MEIs, os contribuintes individuais do INSS, os inscritos no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício.

Nos pré-requisitos, você também deve ter pelo menos 18 anos de idade, a renda mensal per capita da família (por pessoa) não exceder a metade do salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda mensal total da família não exceder o salário mínimo de três famílias (R$ 3.135) Além disso, não ter lucro tributável em 2018, superior a R$ 28.559,70.

Entendendo a mensagem

Segundo o Ministério da Cidadania, até duas pessoas em cada família podem receber auxílio emergencial de R$ 600. Uma mãe ou um pai que é o único responsável pela família tem direito a receber o benefício com valor dobrado, ou seja, R$ 1200.

No entanto, não é incomum que mães e pais divorciados indiquem o mesmo filho ou incluam trabalhadores cujos nomes estejam registrados no registro desatualizado do Cadastro Único na análise do direito ao auxílio emergencial.

Algumas dessas circunstâncias levaram muitas pessoas a serem injustamente privadas de um benefício que é garantido a elas, pois não sabem como recorrer ou sem acesso para solicitar novamente.

 

Como proceder com este problema?

Se você está passando por este problema também, infelizmente, por enquanto não há nada que possa ser feito. Entretanto o pessoal do Seu crédito Digital entrou em contato com a Caixa Econômica e também com o ministério da Cidadania onde estão aguardando uma posição oficial para este problema. Assim que obtivermos novas informações iremos atualizar vocês aqui em nosso portal e redes sociais.

O importante é saberem que os órgãos regulamentadores já estão cientes deste problema e em breve devem relatar como resolver esta situação.

Compartilhe essa Notícia

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

15 de maio de 2020

INSS: Aposentados começam a receber primeira parcela do 13º salário

13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado por conta da crise do Coronavírus; Veja o calendário completo de quando receber.

Aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber a partir desta segunda-feira, 4 , a primeira parcela do 13º salário. O pagamento vai até 8 de maio.

A antecipação do 13º salário é uma das medidas anunciadas pelo governo para combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), o pagamento começou em 24 de abril e também termina em 8 de maio.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. A segunda parte do pagamento, que tem o desconto do Imposto de Renda, cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

 

Pagamento 13º salário

Têm direito ao pagamento antecipado do 13º salários os segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Se o benefício está programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional.

Em situação normal, a primeira parcela do 13º salário é paga no segundo semestre. A segunda parcela normalmente chega no pagamento de dezembro.

As datas de pagamento do 13º salário variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789-0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

 

Primeira parcela

A primeira parte do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de abril.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045 em 2020) Finais 1 e 6: recebe em 4/5 Finais 2 e 7: recebe em 5/5 Finais 3 e 8: recebe em 6/5 Finais 4 e 9: recebe em 7/5 Finais 5 e 0: recebe em 8/5

Já para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) Final 1: recebeu em 24/4 Final 2: recebeu em 27/4 Final 3: recebeu em 28/4 Final 4: recebeu em 29/4 Final 5: recebeu em 30/4 Final 6: recebe em 4/5 Final 7: recebe em 5/5 Final 8: recebe em 6/5 Final 9: recebe em 7/5 Final 0: recebe em 8/5

 

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário terá desconto do Imposto de Renda. O valor cai na conta na mesma data do pagamento referente ao mês de maio.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045) Finais 1 e 6: recebe em 1º/6 Finais 2 e 7: recebe em 2/6 Finais 3 e 8: recebe em 3/6 Finais 4 e 9: recebe em 4/6 Finais 5 e 0: recebe em 5/6.

Já para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) Final 1: recebe em 25/5 Final 2: recebe em 26/5 Final 3: recebe em 27/5 Final 4: recebe em 28/5 Final 5: recebe em 29/5 Final 6: recebe em 1º/6 Final 7: recebe em 2/6 Final 8: recebe em 3/6 Final 9: recebe em 4/6 Final 0: recebe em 5/6.

Compartilhe essa Notícia

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

14 de maio de 2020

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Ministros do STF decidiram que COVID-19 deve configurar acidente de trabalho para empregados que forem contaminados, flexibilizando necessidade de comprovação.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.

 

Doença ocupacional

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão do STF facilita que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

“Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional”, explica.

Com isso, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus.

“Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

 

Acidente de trabalho

De acordo com o advogado, “a decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos”.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.

As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

Compartilhe essa Notícia

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

13 de maio de 2020

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

Trabalhadores podem acompanhar o processamento do pedido do BEm; Veja como.

O Governo já começou a pagar o Benefício Emergencial, BEm, para os trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos.

O valor a ser pago pelo BEm é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrao.

Trabalhadores podem acompanhar o processamento do pedido pelo site do MTE e pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital.

 

Consulta BEm

O Banco do Brasil irá depositar o dinheiro de grande parte dos trabalhadores com direito a receber o BEm na própria conta em que habitualmente recebem os seus salários.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço www.bb.com.br/bem.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também nesse site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

 

Passo a passo consulta BEm

– Acesse o site www.bb.com.br/bem;
– Clique em Consultar Benefício;
– Informe seu CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Clique em não sou um robô e depois em confirmar.

Você será direcionado para a sua página. Nela, constam informações sobre o andamento e data prevista para pagamento do BEm.

O site informa ainda que, caso os seus dados bancários estejam incorretos, será responsável por localizar outra forma de realizar o pagamento.

 

Contas

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

A caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou a conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa. que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Compartilhe essa Notícia

Governo tenta destravar mais de R$ 100 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

Governo tenta destravar mais de R$ 100 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

Governo tenta destravar mais de R$ 100 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

13 de maio de 2020

Governo tenta destravar mais de R$ 100 bilhões em crédito para pequenas e médias empresas

Informação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. Segundo ele, programas já lançados têm cláusulas que afetam adesão do empreendedor.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou nesta segunda-feira (11) que a área econômica do governo identificou a falta de crédito como um “problema grave” ainda enfrentado pelas empresas em meio à pandemia do coronavírus.

A declaração foi dada em videoconferência promovida por uma instituição financeira. Segundo Costa, apesar das medidas já anunciadas, como liberação de compulsório e de recursos para os bancos emprestarem, o crédito ainda não chegou na ponta – principalmente para micro, pequenas e médias empresas.

Por conta disso, novas ações devem ser lançadas nas próximas semanas. Ao todo, o governo pretende lançar R$ 100 bilhões adicionais em crédito (veja detalhes mais abaixo nessa reportagem).

Carlos da Costa citou o caso do crédito de R$ 40 bilhões para financiar as folhas de pagamento de empresas, anunciado para manutenção do emprego com os juros mais baixos do mercado (taxa Selic, atualmente em 3% ao ano).

A linha foi lançada com previsão de contratos por dois meses. Passado o primeiro mês, até 4 de maio, os bancos tinham emprestado apenas R$ 413 milhões, cerca de 1% do total aprovado.

“Uma boa parte [das empresas] não tem folha de pagamentos no banco [exigência para poder participar do programa], ela própria gerencia. Outro problema é a exigência de que a empresa mantenha durante um certo tempo o trabalhador.

A empresa pensa: ‘estou fazendo uma dívida que vou ter que pagar depois e, além disso, estou me comprometendo a manter trabalhador. Se estou em um setor muito afetado, prefiro não usar esse crédito e usar a MP trabalhista'”.

De acordo com o secretário, mais de 6 milhões de trabalhadores (6,65 milhões, segundo dados oficiais) tiveram a jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso por seus patrões.

A esse grupo, será pago o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, programa de auxílio que complementa parte da renda de quem teve os salários reduzidos.

Os pagamentos começam a ser feitos pelo governo federal em até 30 dias depois de oficializado o acerto entre funcionário e empregador.

 

Novas linhas de crédito

Carlos da Costa afirma que o governo vem trabalhando internamente em duas novas linhas de crédito específicas para capital de giro das empresas.

A primeira será direcionada para micro e pequenas empresas, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano, durante a crise do novo coronavírus. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.

“Vamos fazer um aporte de cerca de R$ 15 bilhões que irão ser alavancados para R$ 18 bilhões [em empréstimos], e chegarão para micro e pequenas empresas. Será sancionado talvez essa semana”, disse o secretário.

Segundo ele, o governo vai garantir 85% dos empréstimos nessa linha de crédito. Ele espera que até a terceira semana de maio estes recursos já estejam nas mãos de micro e pequenos empresários. A operação poderá ser feita em bancos públicos e privados.

A segunda linha de crédito, por sua vez, será destinada a médias empresas, com faturamento anual de R$ 4,8 milhões a até R$ 300 milhões. Segundo ele, será um novo fundo garantidor de investimento, mas voltado para capital de giro e sem exigir a manutenção do emprego pelas empresas.

De acordo com o secretário, o governo deverá aportar, nessa linha de crédito, até R$ 20 bilhões, o que poderá “alavancar” (permitir) mais de R$ 100 bilhões em crédito para as médias empresas.

“Estamos muito confiantes nesse programa. É para impedir que esse vírus gere mais falidos do que falecidos. Estamos com problema grave de empresas na beira do desastre, seja por um motivo, ou principalmente porque algumas restrições têm sido excessivas por parte de governos estaduais”, disse.

 

Medidas tributárias

O secretário do Ministério da Economia disse ainda que há pedidos para redução de tributos no segundo semestre deste ano para combater os efeitos da crise sobre o setor produtivo, momento no qual as empresas ainda estarão sentindo as dificuldades da crise do novo coronavírus.

Costa diz reconhecer que a carga tributária é excessiva. Apesar disso, em vez da redução temporária, ele defende a aprovação da reforma tributária, que poderia gerar uma queda permanente do impacto desses impostos.

“A gente não imagina, mesmo em situações normais, ter de pagar os impostos que tem de pagar e outros no primeiro semestre [que foram adiados por conta da crise]. Por que não desonerar no escopo de uma reforma tributária nos segundo semestre?”, questionou.

Fonte: G1

Compartilhe essa Notícia


Notice: ob_end_flush(): failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/osa/www/wp-includes/functions.php on line 5109

Notice: ob_end_flush(): failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/osa/www/wp-includes/functions.php on line 5109