Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a Melhor Opção, MEI ou Simples Nacional?

Qual a melhor opção, MEI ou Simples Nacional?

Empreendedores no Brasil quando abre um pequeno negócio podem optar, dependendo da atividade, pelo Simples Nacional ou pelo MEI, mas qual é o melhor?

Apesar das duas modalidades serem simplificadas, em tese mas não na prática, em relação a outros regimes (Lucro Real ou Presumido) e, de certa forma beneficiarem os empresários, essas modalidades possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.

Como funciona ser optante pelo Simples Nacional?

Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:

– Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

– Apuração e pagamento mensal da guia única de impostos unificados (DAS);

– Recolhimento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFALI).

Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal do DAS são:

IRPJ;

CSLL;

PIS;

COFINS;

IPI (apenas de indústrias);

ISS (apenas empresas prestadoras de serviços);

ICMS (aplica-se sobre indústrias, comércios e prestadores de alguns serviços específicos);

CPP.

Todas essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples Nacional. Entre máximos e mínimos que de Simples pouco ou quase nada tem.

E o MEI, como funciona?

O Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano, só pode ter 01 funcionário no regime de CLT, sua contribuição para o INSS é somente sobre 01 Salário mínimo e, o empreendedor MEI não pode ter sócios.

Quanto às obrigações, existem algumas semelhanças ao regime anterior, sendo uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.

Quanto aos impostos, são os seguintes:

ICMS (para comércios e indústrias);

ISS (para Prestadores de Serviços);

Contribuição previdenciária pessoal para todos os empreendedores.

Mensalmente os MEIs possuem os seguintes valores a serem pagos:

R$ 48,70 (para comércios e indústrias);

R$ 52,70 (para prestadores de serviços);

R$ 53,70 (para MEIs prestadores de serviços e, ao mesmo tempo, comerciantes e/ou industriais).

Temos que observar e chamar a sua atenção que agora em 2019 algumas atividades foram impedidas de optar pelo regime de Microempreendedor Individual pela receita Federal do Brasil, portanto fique atento e procure sempre o seu contador.

 

Então, devo escolher MEI ou Simples Nacional?

Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca dos dois regimes, talvez seja melhor escolher o MEI para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar.

Depois, com o tempo, se o negócio crescer e o faturamento superar o limite citado, ou ainda, mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples (ME).

Neste caso, sua organização contábil fará todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

Porém, se você já contar com um sócio e/ou a provisão de faturamento superar os R$ 81 mil ao ano, ou ainda manter equipe de mais de um colaborador, terá entrar no Simples diretamente, caso esse for o regime mais adequado para o seu negócio.

Portanto antes de tomar uma decisão efetivamente, procure sempre uma organização contábil para auxiliá-lo na escolha.

Parece fácil, mas acredite não é. Os dois regimes têm benefícios, mas também tem seus malefícios que poderão ser amargos no futuro. Lembre-se que você esta cuidando do sucesso ou fracasso do seu negócio.

A OSA Contabilidade tem um time preparado e treinado para te atender, dando o melhor suporte e te orientando para o sucesso do seu negócio. Além de ajudar no pontapé inicial, nós também seremos muito úteis no planejamento tributário e financeiro para sua empresa e também nos fatores burocráticos que influenciará seu crescimento ou não.

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

Simples Nacional: Como Continuar Dentro do Regime

O Que Aconteceu no Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional é adotado por muitas micro e pequenas empresas, pois traz o benefício de unificar as oito guias de impostos e diminuir a carga tributária.

Porém, ano passado a Receita Federal do Brasil listou mais de 700 mil empresas, pertencentes ao Simples que haviam débitos pendentes. E no dia 1 de Janeiro, essas empresas foram excluídas do programa, até terem seus débitos quitados.

Como Regularizar?

O prazo para essa regularização é até dia 31 de Janeiro, mas fique atento, pois nesta data os débitos já devem estar negociados com a Receita, ou seja, totalmente quitados ou devidamente parcelados.

Não adianta deixar para pagar no último dia, pois correrá o risco de não regularizar a tempo.

Se o prazo for perdido, sua empresa somente poderá aderir novamente ao Simples em 2020. Isso mesmo passará um ano todo fora do regime.

O Que Muda Caso Saia do Simples?

Caso sua empresa não consiga se adequar a tempo e for excluída do Simples, não se desespere, não terá que fechar a empresa.

Neste caso, você deve entrar em contato com seu contador e estudar junto a ele a melhor opção para aderir durante este período fora do Simples.

Sua empresa pode optar entre dois outros regimes: Lucro Real ou Lucro Presumido, ambos mudam o enquadramento tributário, podendo aumentar bastante a porcentagem de impostos.

Por isso é de extrema necessidade entrar em contato urgente com seu contador, para encontrarem a melhor forma de minimizar as dores de cabeça durante esse período.

Caso sua empresa precise de auxílio em qualquer situação, seja referente a regularização até o dia 31 de Janeiro ou para alteração do regime, entre em contato com a OSA Contabilidade, nossos profissionais estão prontos para lhe atender.

Se ainda não for nosso cliente, entre em contato para transferirmos sua empresa para a nossa assessoria, na OSA Contabilidade nós temos a solução para cada dia da sua empresa.

Convivendo com o Simples Nacional

Convivendo com o Simples Nacional

Convivendo com o Simples Nacional

O Simples Nacional

Se você é um microempresário ou mesmo tem uma empresa de pequeno porte, certamente já ouviu falar no Simples Nacional.

Desde que foi criado em 2006 pela LC 123, o regime tem facilitado o cumprimento de obrigações tributárias para microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele permite o recolhimento de vários tributos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia.

Em 2018, começaram a valer novos tetos de receita bruta para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões. Para os Microempreendedores individuais (MEIs) o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil, permanecendo os mesmos valores para o ano de 2019.

Se você deseja organizar suas obrigações tributárias e ficar em dia com o Fisco, fique atento, prepare-se para 2019. Sempre é de fundamental importância ser acompanhado e orientado por uma boa assessoria contábil.

Muitas Dúvidas

O Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, apesar de não ser tão Simples assim.

Uma das coisas que mais amedrontam o empreendedor ao abrir um negócio é a burocracia envolvida no processo. O regime de tributação, os impostos a serem pagos, o que preciso para abrir, o que pode e o que não pode para o seu negócio, dúvidas que serão resolvidas pelo seu contador.

Como Funciona?

As empresas enquadradas no Simples Nacional recolherão seus impostos mediante a uma classificação e enquadramento em anexos por atividade e faixas de faturamento acumulado. São 05 anexos divididos por atividade exercida pela empresa, esses anexos podem ser encontrados na página da Receita Federal.

Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica. Há diferenças de empresa para empresa. O número de colaboradores, a atividade exercida, a projeção de faturamento, por exemplo, poderão definir a opção pelo regime e, pode acontecer que o Simples Nacional não seja a mais vantajosa.

Consulte Sempre seu Contador

Também é importante saber que no Simples Nacional não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários. Esse ponto pode ser um grande obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de seus impostos.

Devido à grande variedade de atividades e algumas formas de tributação, é de fundamental importância você buscar uma análise específica, o que significa, consultar sempre o seu contador.

Esse profissional te ajudará não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também te ajudará a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio.

E, para tornar essa travessia mais tranquila, vale lembrar:

A OSA Contabilidade está pronta para lhe dar o melhor suporte contábil, com processos automatizados e conectados às diferentes áreas da sua empresa.

Venha nos conhecer e fazer parte do nosso time vencedor.